Este artigo, inicialmente publicado em 2012 após o surgimento do Processo Especial de Revitalização (PER), tem passado por constantes atualizações para refletir as mudanças legislativas ocorridas ao longo dos anos.
O Blog Jurídico Insolvência & Revitalização, de Lopes da Silva Advogado, está comprometido em fornecer informações precisas e atualizadas sobre a lei de insolvências. Assim, apresentamos uma série de artigos revisados para garantir que nossos leitores tenham sempre acesso às informações mais recentes.
Processo Especial de Revitalização (PER): Uma solução para empresas e indivíduos em dificuldades financeiras
O que é o Processo Especial de Revitalização (PER)?
O Processo Especial de Revitalização é um instrumento jurídico e financeiro de recuperação do devedor, que enfrenta adversidades económicas, o qual, seja por falta de liquidez ou por dificuldade em conseguir crédito, está numa situação económica difícil e que encontra no PER a possibilidade de uma nova estabilidade económica.
Este mecanismo, introduzido em 2012 no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), visa proporcionar uma oportunidade de negociação e reestruturação das dívidas, com o objetivo principal de evitar a insolvência.
Com a introdução do PER na legislação de insolvência em Portugal, e como consequência direta, verificou-se uma diminuição acentuada das insolvências no país. - Mas, será que essa tendência se manteve ao longo do tempo? Descubra mais em nosso artigo: "Será que efectivamente as insolvências diminuíram?". Não perca essa análise detalhada!
Como funciona o PER?
Nos termos dos artigos 17º-A e seguintes do CIRE, o PER permite ao devedor, que se encontre em situação económico-financeira difícil - seja por falta de liquidez ou por dificuldade em obter crédito - iniciar e estabelecer negociações com os credores. O foco é reestruturar os passivos, ampliando prazos de pagamento, renegociando valores das prestações e, em alguns casos, até mesmo negociando a redução ou perdão de partes da dívida.
Quem pode se beneficiar do PER?
O Processo Especial de Revitalização quando foi criado em 2012, a lei não distinguia o tipo de devedor, entendendo-se, naquela altura, que tanto se poderia aplicar-se o PER, a empresas, como a pessoas singulares. Começaram porém a levantar-se questões doutrinais, e com a aplicação da lei nos tribunais, o entendimento da jurisprudência começou a ser diverso o que gerou alguma insegurança jurídica, às vezes aplicava-se o PER às pessoas singulares, outras vezes não. Isto motivou a uma evolução da lei, com vista a clarificar esta situação.
Assim em 2017, a lei das insolvências em Portugal evoluiu uma vez mais, e introduziu grandes e modificações de regime. Sendo que a grande primeira foi a implementação de uma nova realidade, o PEAP - Processo Especial para Acordo de Pagamento, que fez a derradeira distinção entre:
Revitalização de pessoas singulares - PEAP;
Revitalização de empresas e empresários - PER.
Quem pode se beneficiar do PER?
O Processo Especial de Revitalização é uma opção - agora - para empresas e empresários pessoas singulares. O objetivo do processo, é sempre o mesmo: oferecer uma segunda chance, evitando a liquidação de patrimónios e garantindo que os compromissos financeiros sejam cumpridos, mediante a negociação de uma nova forma de pagar aos credores existentes.
Benefícios da aprovação do plano de revitalização
Negociando o passivo do devedor por esta de um Processo Especial de Revitalização é possível aumentar prazos de pagamento, reduzir valores das prestações, negociar perdão de capital e/ou de juros.
Após negociações e elaboração do plano de revitalização, este é submetido à votação e, se aprovado pelos credores, pode ser homologado pelo Juiz, passando a ter validade jurídica. Com as dívidas regularizadas conforme o plano, o devedor retoma a sua estabilidade económica, continuando a cumprir seus compromissos e evitando situações futuras de incumprimento.
Quais as alterações em concreto do Novo PER
A alteração de 2017, que impactou bastante o Processo Especial de Revitalização, não se cingiu ao esclarecimento da dúvida doutrinal se os PER se aplicavam às pessoas singulares em geral. As alterações em concreto alteraram a matriz do PER, que apesar de manter o mesmo nome, o processo em si, modificou substancialmente, tornando-se um processo mais exigente do ponto de vista formal, e dos requisitos para permitir o acesso a este instrumentos, que implica uma nova postura por partes das empresas e empresários, no sentido de se anteciparem aos problemas financeiros e à própria situação económica difícil.
Conheça mais a fundo o que trouxe e o que implica a nova versão do PER.
Em Conclusão
Está a enfrentar dificuldades financeiras e precisa de orientação sobre o Processo Especial de Revitalização? [Entre em contacto com Lopes da Silva | Advogado] e descubra como podemos ajudar.
Desta forma, o devedor poderá continuará a conseguir cumprir com os pagamentos aos seus credores, evitando a liquidação do seu património e demais situações de incumprimento.
Lopes da Silva | Advogado
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