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INSOLVÊNCIA & rEVITALIZAÇÃO
Processo especial de Revitalização º PER EMPRESAS
O que é o PER?
Processo Especial de Revitalização
O Processo Especial de Revitalização é uma inovação no nosso ordenamento jurídico, justificado pelo especial momento económico que atravessamos, surgiu, por isso, impulsionado pelo Programa Revitalizar e com vista à dar uma nova vida ao tecido empresarial português, tão massacrado pela crise.
Novas alterações à revitalização de empresas - o per 2.0
Este processo sofreu recentes alterações, com vista a conferir maior credibilidade à revitalização de empresas. Os requisitos para um Processo Especial de Revitalização tornaram-se mais exigentes. Agora é um processo de recuperação exclusivo a devedores empresas, que comprovadamente não estejam em situação de insolvência atual. Desta forma, são atraídas para a Revitalização aquelas empresas que tenham potencial de recuperabilidade, as que antecipadamente se proponham a salvar os seus negócios.
"o novo PER tem impacto para as empresas com viabilidade de recuperação, se agirem no momento certo, será a oportunidade para salvar negócios...!"
- Lopes da Silva, Advogado
O Processo Especial de Revitalização de empresa
O Processo Especial de Revitalização destina-se agora apenas a devedores Empresas, que estejam em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente e visa a Recuperação Económica da Empresa, mediante a negociação com os credores de uma nova forma de pagar, viabilizando a empresa e permitindo que esta continue a exercer a sua atividade, evitando o fim do seu negócio, e por conseguinte, protegendo-se da declaração de insolvência.
Configura-se como uma alternativa à insolvência, onde, para além dos mecanismos de recuperação de empresas já existentes na lei, se introduziu um novo momento negocial com os credores, numa perspectiva diversa da negociação inserida no âmbito de um processo de insolvência com recuperação. As novas alterações tornaram este regime mais exigente, sendo importante agir em tempo. As empresas que pretendem recorrer a esta medida de recuperação de empresas, devem fazê-lo antes de instalada uma situação de insolvência.
Advogado Para Processo Especial de revitalização
Apenas com a intervenção de um Advogado poderá dar início a um processo especial de revitalização da sua empresa. Ainda que um processo menos formal, trata-se de um processo judicial para o qual necessita de mandatar um Advogado para poder avançar com esta solução. Um experiente Advogado de Insolvência e Revitalização de Empresas, poderá dar-lhe uma visão mais abrangente sobre o desenvolvimento e potencialidades de revitalização da sua empresa.
O conceito de situação económica difícil
O ponto de partida para um Processo Especial de Revitalização é uma empresa em Situação Económica Difícil. Nos termos do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, para uma empresa poder avançar com um Processo Especial de Revitalização, não poderá estar numa situação de insolvência atual, devendo apenas mostrar dificuldades sérias para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por não ter liquidez ou por não conseguir obter crédito junto da banca ou fornecedores. O PER surge numa perspectiva de Pré-Insolvência, potenciando a recuperação de empresas ainda viáveis e que atuem de forma prévia na sua reorganização financeira mediante a negociação de um plano de revitalização..
O início do per e as negociações
Com as recentes alterações, para dar início ao processo especial de revitalização, passou a ser necessária uma declaração subscrita por contabilista certificado ou revisor oficial de contas atestando que a empresa não está em situação de insolvência atual; é ainda necessária uma declaração escrita, outorgada pela empresa e um ou mais credores, que representem pelo menos 10% de créditos não subordinados, manifestando a vontade de iniciar as negociações no âmbito do PER.
Após aceitação do requerimento inicial, é nomeado um Administrador Judicial Provisório que fiscaliza as negociações, a empresa dispõe de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para chegar a acordo com os seus credores quanto à aprovação de um plano que vise a revitalização da empresa.
os benefícios do per e O efeito standstill
O PER trouxe uma mudança de paradigma ao regime de recuperação de empresas, uma vez que tem um foco muito intenso na vertente de recuperação, assente em três pilares: a empresa como agente económico, o funcionamento da economia e o interesse coletivo dos credores. O Processo Especial de Revitalização (PER) é uma medida especial e de emergência para preservar o seu negócio, proteger a capacidade produtiva da sua empresa e manter os seus postos de trabalho, assim que, a fim de potenciar a reestruturação da empresa, com o início do processo de revitalização, existem alguns efeitos que têm lugar, e que permitem às empresas, durante as negociações do PER, espaço para respirar, reunir forças e traçar uma estratégia para salvar o seu negócio.
É isso o efeito standstill, ou seja, um conjunto de medidas impostas temporariamente aos credores, de modo a que a empresa se possa reorganizar para recuperar. Assim, durante o tempo do processo, a empresa que se sujeite a um Processo Especial de Revitalização, beneficia da impossibilidade de instauração pelos credores de quaisquer acções para cobrança de créditos, a suspensão das acções existentes, o levantamento das penhoras ativas e nos termos das novas alterações do PER, os serviços públicos essenciais não poderão ser suspensos durante esse período.
Desta forma, a empresa tem ao seu dispor de um período de reflexão para se empenhar na sua revitalização e vendo aprovado e homologado pelo Tribunal o plano de revitalização, poderá relançar-se novamente no mercado e reestabelecer-se como agente económico, promovendo a economia.
+ sobre PER
Processo Especial de Revitalização
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Uma equipa dinâmica e pró-ativa, que fez da sua experiência, a sua vocação. O conhecimento consolidado, ao longo de anos consecutivos, no acompanhamento de diversos processos de Insolvência e Revitalização, permitem-nos ter uma visão abrangente destas matérias.
Sustentamos uma advocacia independente, preventiva e
de proximidade aos interesses do nosso cliente.
#por_quê_nós?
O conhecimento adquirido pela prática nas áreas de Insolvência Pessoal e Insolvência de Empresa, um pouco por todo o país, possibilita-nos "saber-fazer", antecipar, coordenar. A proximidade com o cliente, dá-nos os factos necessários para melhor defendermos os seus interesses. E tudo somado, possibilita-nos exercer a nossa profissão com orgulho e brio, no sentido mais tradicional da mesma.
#o_que_fazemos?
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Negociação de Dívidas / Reclamação de Créditos / Acompanhamento de Assembleias de Credores / Assessoria a Massas Insolventes / Cobrança de Dívidas / Resolução de Negócios / Impugnações de Resoluções / Direito Comercial / Direito da Família
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