{"items":["5fc58abf76b4650017a3729d","5c6b59748b8cbe001c0e87d8","5c6b597d1b7a42001ce95aac"],"styles":{"galleryType":"Columns","groupSize":1,"showArrows":true,"cubeImages":true,"cubeType":"max","cubeRatio":1.7777777777777777,"isVertical":true,"gallerySize":30,"collageAmount":0,"collageDensity":0,"groupTypes":"1","oneRow":false,"imageMargin":22,"galleryMargin":0,"scatter":0,"rotatingScatter":"","chooseBestGroup":true,"smartCrop":false,"hasThumbnails":false,"enableScroll":true,"isGrid":true,"isSlider":false,"isColumns":false,"isSlideshow":false,"cropOnlyFill":false,"fixedColumns":0,"enableInfiniteScroll":true,"isRTL":false,"minItemSize":50,"rotatingGroupTypes":"","rotatingCropRatios":"","columnWidths":"","gallerySliderImageRatio":1.7777777777777777,"numberOfImagesPerRow":3,"numberOfImagesPerCol":1,"groupsPerStrip":0,"borderRadius":0,"boxShadow":0,"gridStyle":0,"mobilePanorama":false,"placeGroupsLtr":true,"viewMode":"preview","thumbnailSpacings":4,"galleryThumbnailsAlignment":"bottom","isMasonry":false,"isAutoSlideshow":false,"slideshowLoop":false,"autoSlideshowInterval":4,"bottomInfoHeight":0,"titlePlacement":["SHOW_ON_THE_RIGHT","SHOW_BELOW"],"galleryTextAlign":"center","scrollSnap":false,"itemClick":"nothing","fullscreen":true,"videoPlay":"hover","scrollAnimation":"NO_EFFECT","slideAnimation":"SCROLL","scrollDirection":0,"scrollDuration":400,"overlayAnimation":"FADE_IN","arrowsPosition":0,"arrowsSize":23,"watermarkOpacity":40,"watermarkSize":40,"useWatermark":true,"watermarkDock":{"top":"auto","left":"auto","right":0,"bottom":0,"transform":"translate3d(0,0,0)"},"loadMoreAmount":"all","defaultShowInfoExpand":1,"allowLinkExpand":true,"expandInfoPosition":0,"allowFullscreenExpand":true,"fullscreenLoop":false,"galleryAlignExpand":"left","addToCartBorderWidth":1,"addToCartButtonText":"","slideshowInfoSize":200,"playButtonForAutoSlideShow":false,"allowSlideshowCounter":false,"hoveringBehaviour":"NEVER_SHOW","thumbnailSize":120,"magicLayoutSeed":1,"imageHoverAnimation":"NO_EFFECT","imagePlacementAnimation":"NO_EFFECT","calculateTextBoxWidthMode":"PERCENT","textBoxHeight":60,"textBoxWidth":200,"textBoxWidthPercent":75,"textImageSpace":10,"textBoxBorderRadius":0,"textBoxBorderWidth":0,"loadMoreButtonText":"","loadMoreButtonBorderWidth":1,"loadMoreButtonBorderRadius":0,"imageInfoType":"ATTACHED_BACKGROUND","itemBorderWidth":0,"itemBorderRadius":0,"itemEnableShadow":false,"itemShadowBlur":20,"itemShadowDirection":135,"itemShadowSize":10,"imageLoadingMode":"BLUR","expandAnimation":"NO_EFFECT","imageQuality":90,"usmToggle":false,"usm_a":0,"usm_r":0,"usm_t":0,"videoSound":false,"videoSpeed":"1","videoLoop":true,"jsonStyleParams":"","gallerySizeType":"px","gallerySizePx":1000,"allowTitle":true,"allowContextMenu":true,"textsHorizontalPadding":-30,"itemBorderColor":{"themeName":"color_12","value":"rgba(176,176,176,0)"},"showVideoPlayButton":true,"galleryLayout":2,"calculateTextBoxHeightMode":"MANUAL","targetItemSize":1000,"selectedLayout":"2|bottom|1|max|true|0|true","layoutsVersion":2,"selectedLayoutV2":2,"isSlideshowFont":true,"externalInfoHeight":60,"externalInfoWidth":0.75},"container":{"width":555,"galleryWidth":577,"galleryHeight":0,"scrollBase":0,"height":null}}
INSOLVÊNCIA & rEVITALIZAÇÃO
Insolvência de Empresa
O Processo de
Insolvência de empresa
A Insolvência da Empresa poderá ser o recurso necessário para salvar o seu negócio. Num momento avançado de endividamento, no qual já não consegue pagar aos credores da empresa, a Insolvência Empresarial surge como a forma de fazer frente a este momento de urgência. A incapacidade de pagar aos credores, pode determinar que a empresa caia numa Situação de Insolvência e como tal o empresário deve despoletar o respectivo Processo de Insolvência da Empresa.
situação de
insolvência da empresa
No caso de pessoas colectivas, a Situação de Insolvência, terá em linha de conta, a situação financeira, económica e patrimonial da empresa. Assim, a análise da situação de insolvência de uma empresa, será ponderada com base na manifesta superioridade do passivo em relação ao ativo, raciocínio ao qual deverá acrescer a incapacidade de pagamento das responsabilidades assumidas.
"A insolvência da empresa é um risco permanente do negócio, partilhado tanto pelo empresário, como pelos seus credores..."
- Lopes da Silva, Advogado

A sua empresa está em situação de insolvência?
Tome a iniciativa de salvar o seu negócio.
atendimento on-line
Sabe quais as Modalidade do processo de insolvência de uma empresa?
A finalidade do processo de Insolvência EMPRESARIAL
É claro que, o Processo de Insolvência tem como objectivo primário a satisfação dos credores pela forma mais eficiente possível. Porém, essa empresa e seus credores inserem-se numa óptica de mercado, conjunta, e por conseguinte, os incumprimentos de uns repercutem-se noutros agentes do mercado. Por esse motivo o cenário de crise que se instalou, deu relevância ao efeito "castelo de cartas"... Com efeito: seja possível a Recuperação do Devedor, fará, esta também, parte dos objectivos do processo de insolvência.
Desta forma, na Insolvência da Empresa, a satisfação dos direitos dos credores poderá ser pela forma prevista num Plano de Insolvência baseado na Recuperação da Empresa, ou não sendo possível a recuperação, mediante a Liquidação do património da empresa e distribuição do produto da venda pelos credores, para serem pagos na medida do possível e de forma igualitária.
Advogado de Insolvência de Empresas
O Processo de Insolvência é um processo judicial com diversas consequências para a vida das empresas, seus sócios e seus gerentes ou administradores, por conseguinte, é essencial um acompanhado jurídico um experiente Advogado de Insolvência Empresarial. O Advogado é o único profissional habilitado para iniciar um processo de insolvência. A ele devem recorrer, as empresas, sócios e gerentes, para esclarecimento e defesa dos seus interesses e direitos e para dar início a um processo de insolvência.
A Insolvência com Plano de Recuperação da Empresa
No Processo de Insolvência Empresarial, é possível propor aos credores, após a Sentença de Insolvência, um Plano de Recuperação da Empresa, com vista à satisfação dos créditos daqueles e manutenção da atividade da empresa, bem como o seu normal funcionamento.
Se está a pensar na Recuperação da sua Empresa em Situação de Insolvência, a primeira pergunta que se deverá fazer é: "A minha empresa ainda tem negócio?!..." Este é o ponto de partida para a recuperação.
A Recuperação de Empresa dependerá, portanto, da viabilidade financeira que aquela sociedade comercial demonstre, como ainda da vontade dos seus credores.
A imposição das condições previstas no Plano de Recuperação como meio de satisfação dos credores, importa a discussão e votação do plano em sede de Assembleia de Credores, a aprovação por uma maioria de credores, bem como uma posterior homologação pelo Tribunal.
Ao conteúdo do plano é permitida alguma liberdade, sendo que deverá prever todas as Medidas de Reestruturação da Empresa, que se mostrem essenciais para a viabilidade da recuperação.
É importante neste período de negociação e elaboração do plano e de relançamento da empresa, aproveitar os efeitos da Sentença de Insolvência, uma vez não só, as ações executivas em curso ficam suspensas, como também ficam impedidos os pagamentos a quaisquer credores com dividas até sentença de insolvência.
Estes efeitos, permitem um período de reflexão, fundamental à elaboração da estratégia de recuperação da empresa insolvente.
A minha empresa tem negócio!
Estou decidido pela Recuperação da minha Empresa.
A Liquidação do Património do da insolvente
Quando não se afigure possível a Recuperação da Empresa, quer por falta de meios económicos desta, quer por efeitos da não aprovação do Plano de Recuperação, o Processo de Insolvência da Empresa, prossegue os seus trâmites, para a via da Liquidação. Nesta fase do processo de insolvência, a intenção é distribuir o produto obtido na liquidação do património da empresa, pelos credores, para satisfação dos seus direitos, seguindo o princípio da igualdade, ou seja, recebendo cada um deles, igualmente e na proporção dos seus créditos.
A figura do Administrador de Insolvência é crucial neste momento, uma vez que é ele quem, iniciada a fase da liquidação, tem os poderes para administrar e dispor do património da Massa Insolvente, promovendo pela respectiva venda e pagamento aos credores. Caso não exista património para ser liquidado, ou o seu valor for manifestamente insuficiente para fazer face às dívidas da massa insolvente, ocorre o encerramento por insuficiência da massa insolvente.
Não tenho mais, como pagar as dívidas da empresa.
+ sobre insolvência de Empresas
#quem_somos
Uma equipa dinâmica e pró-ativa, que fez da sua experiência, a sua vocação. O conhecimento consolidado, ao longo de anos consecutivos, no acompanhamento de diversos processos de Insolvência e Revitalização, permitem-nos ter uma visão abrangente destas matérias.
Sustentamos uma advocacia independente, preventiva e
de proximidade aos interesses do nosso cliente.
#por_quê_nós?
O conhecimento adquirido pela prática nas áreas de Insolvência Pessoal e Insolvência de Empresa, um pouco por todo o país, possibilita-nos "saber-fazer", antecipar, coordenar. A proximidade com o cliente, dá-nos os factos necessários para melhor defendermos os seus interesses. E tudo somado, possibilita-nos exercer a nossa profissão com orgulho e brio, no sentido mais tradicional da mesma.
#o_que_fazemos?
Insolvência / Revitalização
Negociação de Dívidas / Reclamação de Créditos / Acompanhamento de Assembleias de Credores / Assessoria a Massas Insolventes / Cobrança de Dívidas / Resolução de Negócios / Impugnações de Resoluções / Direito Comercial / Direito da Família
Contatos
+351 215 933 366
+351 919 740 803
#Lisbon
Av. Padre Manuel da Nóbrega, n.º 9, R/C, 1000-223 Lisboa
#Algarve
Sítio do Semino, Estrada de Quarteira, 8125-302 Quarteira