top of page

INSOLVÊNCIA & rEVITALIZAÇÃO

Insolvência Pessoal

O que é a

Insolvência Pessoal?

A Insolvência Pessoal é o meio adequado de reação para um devedor pessoa singular, que esteja em dificuldades de fazer face às responsabilidades assumidas. Permite solucionar uma situação de endividamento excessivo, que atingiu um ponto sem retorno.

em situação de insolvência

Está em Situação de Insolvência, o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas. Corresponde a uma incapacidade de pagamento, quer por meios próprios ou por falta de crédito, das obrigações que assumiu. Devendo o devedor, apresentar-se à Insolvência, para recuperar das suas dívidas e estabilizar tanto financeira, como emocionalmente, o seu agregado familiar.​

"O perdão das dívidas é a oportunidade para recomeçar a sua vida, com o sentimento de uma lição bem aprendida..."

- Lopes da Silva, Advogado

1.jpg

Dê o primeiro passo para recuperar a sua vida e obter perdão das suas dívidas.

atendimento on-line

Sabe quais as medidas de recuperação do devedor em situação de insolvência?

O Processo de Insolvência Pessoal

O Processo de Insolvência de Pessoa Singular é um mecanismos legal, mediante o qual o insolvente pagará, na medida do possível e de forma igualitária a todos os seus credores, libertando-se das dívidas remanescentes.

Para o devedor, a Insolvência Pessoal é a possibilidade de obter uma segunda oportunidade e recomeçar, pois este processo, contempla tanto a satisfação dos credores, como a recuperação económica do devedor; e, reúne, num único processo, urgente, todos seus credores, com o objectivo de resolver o problema de sobreendividamento da sua família.

Assim, no âmbito de um processo de insolvência pessoal, terá duas vias disponíveis, com vista à recuperação do devedor:

  • A Insolvência com Exoneração do Passivo Restante

  • A Insolvência com Plano de Pagamentos Judicial

  • Grey Facebook Icon
  • Ícone cinza LinkedIn
  • Grey Twitter Icon
  • Grey G+ Icon
  • Grey Instagram Icon

Advogado de Insolvência Pessoal

Processo de Insolvência Pessoal é um processo judicial com diversas consequências para a vida das famílias, devendo, por conseguinte, ser acompanhado por um experiente Advogado de Insolvência de Pessoas SingularesNote que único profissional habilitado para dar início a um processo de insolvência é o Advogado. É a esse profissional que deve recorrer para ficar esclarecido, para que melhor defenda os seus interesses e direitos e para dar início a um processo de insolvência.

A Exoneração do passivo restante

O benefício da Exoneração do Passivo Restante consiste na obtenção por parte do insolvente do perdão das suas dívidas, tendo a oportunidade de recomeçar a sua vida  económica, sem dívidas, ao fim de 5 anos.

O princípio do fresh start é aplicável às pessoas singulares que:

  • se apresentem à insolvência;

  • que não tenham contribuído para o agravamento da situação de insolvência;

  • que não tenham qualquer perspectiva séria de melhoria da sua situação económica.

Processo de Insolvência com Exoneração do Passivo Restante, é um processo de execução universal, com intervenção de um Administrador de Insolvência, no qual os credores serão satisfeitos pela repartição do produto obtido pela venda do património do insolvente.

Após esta fase, e com o intuito de obter o perdão das dívidas, o insolvente pagará o máximo que puder, mediante a Cessão do Rendimento Disponível, durante um período de 60 meses, findo o qual sairá exonerado das demais dívidas, isto é, verá as suas dívidas perdoadas.

A Cessão Do Rendimento Disponível

A Cessão do Rendimento Disponível é a "medida do possível" na qual será paga a dívida aos credores durante um período de 60 meses. Após a Sentença de Insolvência, e no momento em que se pronunciar sobre Exoneração do Passivo Restante, o juiz fixará um valor para o insolvente fazer face as despesas do seu agregado familiar, de modo a que mantenha uma vida condigna, o remanescente será entregue ao Fiduciário, como Cessão do Rendimento Disponível.

 

Por exemplo: o rendimento conjunto de um agregado familiar corresponde a 4SMN, se no Processo de Insolvência forem fixados 3SMN para fazer face às despesas mensais do agregado familiar, então, o Insolvente teria de entregar a diferença, contribuindo com 1SMN para o pagamento a todos os seus credores.

 Uma segunda oportunidade, sem dívidas é o caminho para a estabilidade do meu agregado familiar.

O Plano de Pagamentos Judicial

O incidente de Plano de Pagamentos Judicial é uma solução que coexiste com o processo de insolvência singular, em que se procura negociar com os credores, uma nova forma de pagamento das dívidas existentes, evitando a liquidação do património. Ainda que em situação de insolvência, o devedor poderá manter condições de pagar as suas dívidas, pelo que a sua recuperação financeira passa por uma reorganização do orçamento familiar, corte de despesas e renegociação com todos os seus credores, num único processo de insolvência com plano de pagamentos. Nesse plano de pagamentos, poderá ser imposto aos credores um alargamento do prazo de pagamento, redução de taxas de juro, perdão de capital. Existindo maioria necessária para aprovação, deverá ser homologado pelo Tribunal, passando a vigorar as condições negociadas no plano.

Um plano de pagamentos judicial é a solução para mim e para o meu agregado familiar.

+ sobre insolvência pessoal

#quem_somos

Uma equipa dinâmica e pró-ativa, que fez da sua experiência, a sua vocação. O conhecimento consolidado, ao longo de anos consecutivos, no acompanhamento de diversos processos de Insolvência e Revitalização, permitem-nos ter uma visão abrangente destas matérias.

Sustentamos uma advocacia independente, preventiva e

de proximidade aos interesses do nosso cliente.

#por_quê_nós?

O conhecimento adquirido pela prática nas áreas de Insolvência Pessoal e Insolvência de Empresa, um pouco por todo o país, possibilita-nos "saber-fazer", antecipar, coordenar. A proximidade com o cliente, dá-nos os factos necessários para melhor defendermos os seus interesses. E tudo somado, possibilita-nos exercer a nossa profissão com orgulho e brio, no sentido mais tradicional da mesma.

#o_que_fazemos?

Insolvência / Revitalização

Negociação de Dívidas / Reclamação de Créditos /  Acompanhamento de Assembleias de Credores / Assessoria a Massas Insolventes / Cobrança de Dívidas / Resolução de Negócios / Impugnações de Resoluções / Direito Comercial / Direito da Família

Contatos

+351 215 933 366

+351 919 740 803

#Lisboa

Av. Padre Manuel da Nóbrega, n.º 9, R/C, 1000-223 Lisboa

#Algarve

Sítio do Semino, Estrada de Quarteira, 8125-302 Quarteira

Fale Connosco!

Obrigado por enviar!

bottom of page