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Quais os motivos que levam à insolvência pessoal? O que Dijsselbloem nos pode ensinar sobre insolvên



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Recentemente, Dijsselbloem – ministro das finanças da Holanda e (ainda) Presidente do Eurogrupo – fez afirmações polémicas sobre os países do Sul da Europa e a sua relação com o dinheiro, copos e mulheres. Uma forma pouco polida de dizer o que disse, para o cargo que ocupa e para o momento de crise que se vive na UE nas vésperas de um Brexit… quando, parece ser importante fomentar uma Europa coesa e unida! Valha-nos o seu desconhecimento do famoso chavão português das “(…) e vinho verde” – permitam o decoro! – caso contrário, as mesmas afirmações atingiriam proporções apenas conseguidas pela boa fluência da língua portuguesa!

Mas afinal, o que Dijsselbloem nos pode ensinar sobre insolvências?

Poderá fazer-nos refletir sobre as causas do sobreendividamento e os motivos pelos quais as famílias se apresentam à insolvência, sobre a responsabilidade de apresentação à insolvência por parte do devedor e sobre as obrigações que o devedor se obriga quando requer a exoneração do passivo restante.

As causas do sobreendividamento e os motivos que levam as pessoas à insolvência

Pessoalmente acompanho inúmeros processos de insolvência e posso contar, pelos dedos das mãos, os clientes cujas causas de sobreendividamento, ou cujos motivos que levaram à apresentação à insolvência, se devem especificamente ao afamado princípio de Dijsselbloem, dos copos e mulheres!

As causas, na sua maioria, são outras. Muito mais ligadas a fatores externos ao devedor, do que a uma atuação direta deste que o tenha colocado numa das situações acima referidas. Em regra, são causas que, com carácter mais ou menos permanente, ditam um aumento de despesas, ou uma redução de rendimentos, que geram tanto um descontrolo no orçamento familiar, como um descontrolo no cumprimento dos créditos. Os estudos apontam como principais causas do sobreendividamento, o desemprego, o divórcio, a doença, os cortes salariais...

É para fazer face a carência temporária de meios que, o devedor se excede no recurso ao crédito, na esperança de poder pagar mais tarde. É o carácter mais ou menos permanente e a manutenção de uma perspetiva séria de melhoria da vida económica que o leva a uma espiral de endividamento.

As famílias não perdem as suas casas em processos de insolvência por se encostarem e gastarem o dinheiro todo, mas sim porque os condicionalismos da vida assim ditaram e não lhes restou outra opção, para se recuperarem economicamente, senão a apresentação à insolvência.

A situação de insolvência do devedor e a responsabilidade de se apresentar à insolvência

Está em situação de insolvência o devedor impossibilitado de cumprir com a generalidade das obrigações assumidas. A situação de insolvência pode ser atual ou iminente. É pois importante, a todo o tempo, procurar a ajuda de um advogado que analise o quanto antes o caso concreto, para que possa agir em tempo. Uma vida de incumprimento, não é solução e será com o recurso à insolvência que o devedor encontra forma de reagir contra o endividamento, com o objetivo de se recuperar economicamente, mediante a concessão da exoneração do passivo restante. O processo de insolvência foi criado para proteger credores e seus créditos. Face à crise instalada surgiu a necessidade de proteger também o fenómeno do endividamento que atingiu proporções preocupantes, o que se consegue com a proteção ao devedor mediante o instituto da exoneração do passivo restante.

O devedor tem a responsabilidade para com o credor de se apresentar à insolvência a partir do momento em que toma consciência da sua situação de insolvência e perde a perspectiva séria de melhorias das condições de vida.

A boa-fé do devedor merecedor de uma segunda oportunidade.

Para que o devedor possa beneficiar da exoneração do passivo restante, existem um conjunto de regras e obrigações que têm que ser observadas antes do processo de insolvência e durante todo o processo.

Existe um princípio de boa-fé do devedor que é a linha condutora de todo o processo. Que pauta a atuação do devedor de forma a confirmar que este é merecedor de uma segunda oportunidade, um fresh start.

É por isso que o devedor deve sempre procurar ajuda de um advogado, que o aconselhe e acompanhe nesta fase. Pois só este profissional poderá traçar uma estratégia capaz e impulsionar as soluções possíveis para a resoluções destas questões.


Lopes da Silva Advogados

Lopes da Silva | Advogado

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