Ninguém passa incólume à actual crise! Muito mudou na nossa economia nos últimos anos e a maioria das famílias portuguesas teve de se adaptar a uma nova realidade.
A redução do rendimento do agregado familiar, quer por situações de desemprego, doença, divórcio, cortes de horas extras, ou o aumento de impostos, colocou novo ênfase na necessidade de reorganização do orçamento familiar, uma vez que as famílias se viram forçadas a assumir que os seus rendimentos não seriam suficientes para manter o volume de responsabilidades que haviam assumido.
O consumismo instalou-se e em conjunto surgiram novas facilidades de crédito para permitir ao mercado escoar os seus produtos. O recurso ao crédito permitiu às famílias, converter o amanhã em hoje, consumindo hoje e pagando amanhã, antecipando rendimento que ainda não dispunham, permitindo o acesso a variados bens.
Porém, fruto das facilidades ou de alguns “facilitismos”, os níveis de endividamento atingiram topos elevados, o dinheiro era fácil e por vezes à distância de um telefonema se conseguia um crédito... E tudo correu bem enquanto houve crescimento económico.
Ninguém nega a responsabilidade de quem teve acesso ao crédito, mas convenhamos, a culpa não morre solteira. São evidentes os riscos, quando se contratam empréstimos com juros quase sempre demasiado elevados.
O recurso ao crédito tornou vulneráveis os consumidores, sensíveis a quaisquer alterações do foro pessoal, económico-social ou momentâneo, comprometendo o cumprimento das responsabilidades assumidas. Estas possíveis alterações de circunstâncias não são tidas em conta nem no momento da contratação do crédito, nem durante a manutenção do crédito. Chegada a crise, e com o aumento do desemprego, a redução do poder de compra…, a máquina criada, entrou em dificuldades. Tudo colapsou e de endividamento, se passou a falar em sobreendividamento.
É este o problema que agora enfrentam as famílias.
O dinheiro não chega ao final do mês. Entram em incumprimento na esperança de conseguir pagar no mês seguinte. Verificados os primeiros atrasos, os credores começam a ligar, primeiro gentilmente lembram que houve um atraso, depois já mais assertivos indicam que há um incumprimento da responsabilidade que deve ser regularizado de imediato, já no telefonema seguinte ameaçam com o contencioso e por fim o silêncio…
Esse é o momento mais preocupante: o seguinte é seguramente uma penhora.
Mês após mês vivem em receio que chegue “o fim do mês”... O vencer das contas… E o ordenado que ainda não chegou e já se foi.
Por fim, o devedor ganha coragem e numa tentativa angustiada tenta negociar as dívidas, 250,00€ mais 50,00€ para um, 150,00€ para outro, 77,00€ para o seguinte...:
“Agora consigo pagar a todos. Um bocadinho a cada um, mas a todos”.
O juro continua a aumentar a dívida, mas o devedor nem dá por isso... Entretanto o salário atrasou-se e já não conseguiu pagar no dia combinado, e assim foi-lhe taxado um custo pelo incumprimento, pelo descoberto… nesse mês foi ainda mais complicado! A ida ao supermercado é um autêntico exercício continuo de matemática, o dinheiro não chega…
De repente, eis que toca o telefone: “era aquele credor silencioso que temia”. – Foi informado que tem 10 dias para pagar o total da dívida ou avança-se para uma penhora no vencimento.
Não consegue pagar: os bancos não são solução, já existe incumprimento bancário, a taxa de esforço já estourou e aos familiares já nem tem como os encarar para lhes pedir nem mais um euro.
Fim do mês: “contava com 900,00€, mas a penhora do salário deixou-me com 600,00€... Como pago a prestação da casa?! O cartão de crédito, o automóvel?” Mais uns meses de atrasos, mais incumprimentos a acumularem-se – Pensa: “posso levantar dinheiro do cartão de crédito, e pago a prestação da casa, tal como fiz nos últimos meses...!” – mas o plafond já rebentou – “Vão-me ficar com a casa...”
Por fim percebe que é uma luta inglória. Não é solução, de dia para dia os encargos são maiores, as despesas são mais e o endividamento aumenta.
“Cansado, exausto e sem saída! Não encontro trabalho extra, não tenho mais por onde cortar o orçamento familiar, falar com os credores não funciona, as condições que me pedem são impossíveis, não consigo pagar. Tenho o salário penhorado, a casa penhorada e os credores à porta…” – a negação foi longa, mas… “querida, estamos insolventes!”
É altura de agir,
que aconselhe e acompanhe em matérias de
insolvência de pessoas singulares
Os últimos anos mostraram-se pesados nas famílias portuguesas, a crise arrombou a porta da frente e entrou. Foram colhidas por reduções substanciais nos seus rendimentos, e situações de desemprego assombram até a quem está empregado. A estabilidade foi subestimada! Hoje tudo mudou.
Por vezes a insolvência é mesmo o melhor caminho. Ainda que não seja um passo a tomar de ânimo leve, o estigma da insolvência está, nos dias de hoje, em segundo plano. O vizinho já não comenta que o outro não consegue pagar as dívidas, mas pelo contrário, reza para que no mês seguinte não seja ele próprio a estar insolvente.
A situação de insolvência define-se no n.1, do art. 3. do Código de Insolvência e Recuperação e Empresas, como a impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas. Pode ser determinada por uma situação actual, ou meramente iminente, daí a importância de intervir o quanto antes. Neste caso, caracteriza-se pela ocorrência de determinadas circunstâncias que muito embora ainda não tenham conduzido ao incumprimento em condições de poder considerar-se uma situação actual, com toda probabilidade a determinarão a curto prazo, determinando o fim de uma expectativa séria de melhoria da situação económica.
Procrastinar não é solução.
Se está numa situação de insolvência, deve actuar o quanto antes!
Deve actuar o quanto antes. A situação por si só é insustentável tanto financeira como emocionalmente. O processo de insolvência existe para controlar estas situações. Tem como finalidade pagar aos credores, e pelo caminho o legislador entendeu ser de proteger esta situação de endividamento extremo, que por circunstâncias naturais do mercado levaram a ruptura económica do devedor, pretendendo que este se recupere e reeduque mediante o instituto da exoneração do passivo restante, onde pode ver as suas dívidas perdoadas e alterar uma situação que poderia estender-se eternamente.
Lopes da Silva | Advogado
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