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Será que efectivamente as insolvências diminuíram?



Será que efectivamente as insolvências diminuíram?

Li há uns dias mais uma notícia, que aliás me parecem cada vez mais frequentes, cujo título mencionava algo como que o número de insolvências diminuiu, que os pedidos de insolvência reduziram, que existem menos famílias em insolvência, que o número de empresas que se apresentaram à insolvência caiu... Não me parece nada verdadeiro! Aliás, nem é essa a realidade vivida no nosso escritório, dedicado a esta área.

Ao contrário do que se possa fazer crer, não se trata de nenhuma consequência de recuperação, ou de melhoria económica do país e do mundo. Nada disso! Basta estarmos atentos às demais notícias e facilmente nos apercebemos que tal ansiada recuperação terá os seus dias distantes. Não é, nem será, uma realidade a curto prazo.

A referida diminuição das insolvências das famílias (e das empresas, claro), pouco têm a ver com o reerguer da nossa economia. Atenção, a diminuição existe, talvez não pelas razões que o leitor menos atento possa achar, mas é real.

Em primeiro lugar, com a alteração de 2012, ao Código das Insolvências e Recuperação de Empresas (CIRE), no qual se introduziu a figura do Processo Especial de Revitalização (PER), onde se permitiu ao devedor um mecanismo alternativo à Insolvência, para num último folgo, procurar regularizar a sua situação económica difícil, através de uma negociação com os seus credores, mediante um processo em Tribunal, com vista a homologação de uma nova forma de pagar, permitindo que saísse de uma situação de incumprimento, vendo os seus créditos regularizados e sendo-lhe permitido efectuar o pagamento das suas prestações, numa medida mais adequada ao seu orçamento familiar.

Ora, claro está que, tendo sido possibilitado pelo legislador este novo mecanismo de recuperação do devedor, a insolvência que era, até então, a única forma existente para permitir a recuperação do devedor, passou a tornar-se o último recurso. Afectando, desta forma, e obviamente, o número de declarações de insolvência, desde 2012. Note-se que, entretanto já passaram uns anos desde a inovação do PER, já foi feita jurisprudência sobre o assunto, o que permite clarificar melhor o seu funcionamento em Tribunal, fazendo com que credores e devedores não olhem com desconfiança para este recém-chegado mecanismo. Aumentando, por conseguinte, a sua popularidade, sempre em detrimento da já conhecida insolvência.

Em segundo lugar, e convém frisar este ponto, porque não de menos importância, o funcionamento dos Tribunais no passado ano foi absolutamente atípico. Desde Agosto de 2014, com a alteração do mapa judiciário, todo o caos nos tribunais com novas competências, e todas as necessárias alterações no portal citius, o funcionamento dos tribunais esteve condicionado. Na realidade, e em concreto nos processos de insolvência interpostos próximo dessa data e durante esse intervalo de tempo, as sentenças de insolvência, de Agosto de 2014 a Janeiro de 2015, foram quase nenhumas. Factos que, não deixam de pesar nas estatísticas, pois como é lógico, forçosamente, em 2014, o número de insolvência caiu. Talvez, se observarmos o primeiro trimestre de 2015, os valores das estatísticas revelem que o número de insolvências teve um aumento atípico também.

Com isto, fica apenas sublinhado o tema, de modo a que, não se caia em falácia.

É inquestionável a diminuição do número de insolvências, mas porque existe hoje alternativa ao Processo de Insolvência, e chama-se Processo Especial de Revitalização.

Lopes da Silva | Advogado

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