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O Direito dos Trabalhadores face à Declaração de Insolvência da Empresa



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Uma empresa é constituída por elementos humanos, materiais e técnicos. O elemento humano, encerra em si a maior importância. Várias famílias dependem da prosperidade da empresa. Seja a família dos empregadores, seja a dos trabalhadores, seja a dos fornecedores, ou a dos demais credores... Não é de ânimo leve que se recorre a um processo de insolvência de uma empresa, precisamente devido a esta reacção em cadeia que é despoletada. Todavia, por vezes é a solução mais indicada. Mesmo quando tomada pelo empregador, ou seja quando este apresenta à insolvência a sua empresa. Repare-se, o processo de insolvência é um mecanismo de protecção dos credores, mediante o qual todos eles poderão receber os seus créditos, na medida do possível.

De todos os credores na insolvência, talvez os trabalhadores sejam os mais protegidos. Muito embora sejam também os mais insatisfeitos...

O credor trabalhador, tem duas leis a protegê-lo, por um lado, o código do trabalho, por outro, o código das insolvências.

Os salários em atraso, causam evidentes constrangimentos ao trabalhador. Caso esta situação se verifique, o trabalhador tem a possibilidade de suspender o seu contrato de trabalho, podendo nesse período de tempo, exercer outra actividade remunerada, ou recorrer a mecanismos de protecção,nomeadamente o fundo de garantia salarial, ou subsídio de desemprego, ou proceder à denúncia do contrato de trabalho, por justa causa. Sublinha-se ainda a possibilidade do trabalhador com salários em incumprimento poder, ele próprio, requerer a insolvência da empresa.

Com a sentença de insolvência da empresa, os contratos de trabalho não cessam automaticamente, precisamente porque da insolvência poderá resultar a recuperação da empresa, e não, o seu encerramento.

Está nas mãos do administrador de insolvência, após sentença de insolvência e consoante o caminho seja a liquidação da empresa, ou recuperação, resolver os contratos de trabalho, assinando consequentemente os documentos necessários para que o trabalhador aceda ao subsídio de desemprego.

Cabe ao trabalhador, reclamar os seus créditos sobre a insolvência da empresa, e ao administrador de insolvência reconhecê-los, ou não...

Os créditos laborais dos trabalhadores são os mais protegidos num processo de insolvência, pois têm características que os tornam especiais fazendo com que sejam dos primeiros credores a ser pagos no ranking dos credores na insolvência.

Ou seja, os créditos laborais dos trabalhadores, são protegidos pela Constituição da República Portuguesa, e gozam de garantias especiais. Na insolvência estes credores poderão ter um privilégio imobiliário e/ou mobiliário, podendo este ser especial ou geral. Daqui resulta que do produto da venda do imóvel e/ou do recheio da sede da empresa onde desempenhem funções, os trabalhadores receberão em primeiro lugar.

À parte destes privilégios, o trabalhador ainda poderá activar o Fundo de Garantia Social, de modo a ver os seus créditos laborais parcialmente pagos.

Como é óbvio, o recurso a um advogado dentro da matéria recomenda-se pois existem formalidades e prazos que devem ser cumpridos e de modo a evitar constrangimentos maiores.

Estes são alguns dos direitos que os trabalhadores têm face à insolvência da entidade patronal.

Lopes da Silva | Advogado

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