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Eureka!* O processo de insolvência da empresa nos sapatos dos credores!


Lopes da Silva Advogado, Insolvência e Revitalização, Insolvência Pessoal, Plano de Pagamentos, PEAP, Reclamação de Créditos, credores da insolvência

* Eureka!, Eureca!, Heureka! ou Heureca!”: é uma interjeição que significa “encontrei” ou “descobri”, exclamação que ficou famosa mundialmente por Arquimedes de Siracusa. É normalmente pronunciada por alguém que acaba de encontrar a solução para um problema difícil. O termo tem a sua origem etimológica na palavra grega “heúreka”, o pretérito perfeito do indicativo do verbo “heuriskéin” que significa “achar” ou “descobrir”.

A insolvência da empresa e a proteção dos credores da insolvente

A insolvência do devedor é a forma de proteção legal dos seus credores. Para o efeito, se uma empresa não tem como pagar aos seus credores, tem a obrigação legal de se apresentar à insolvência!

Se tem uma empresa e procura mais informação sobre o processo de insolvência de empresa, saiba mais aqui.

Se é credor, continue a ler:

Neste artigo caminhamos o processo de insolvência, nos sapatos dos credores.

Eureka!* O processo de insolvência da empresa nos sapatos dos credores!

É através do processo de insolvência que os credores são colocados em pé de igualdade para que possam ver os seus créditos pagos. Para os credores tudo começa com a declaração de insolvência.

Eureka!*:

A partir deste momento os credores

devem ter intervenção no processo de insolvência.

É um bom momento para consultar um advogado!

Os credores da insolvência e os seus direitos no processo de insolvência da empresa.

Existem várias categorias de credores:

  • os Trabalhadores,

  • os Fornecedores,

  • a Banca,

  • a Autoridade Tributária,

  • a Segurança Social...

Cada credor, poderá ter vários direitos ou garantias associados, de acordo com as condições particulares do crédito que detém sobre o insolvente, o que faz com que cada caso deva ser analisado convenientemente por um advogado de forma a que o credor se possa inteirar de todos os seus direitos.

Os créditos no processo de insolvência, podem ser classificados da seguinte forma:

  • Créditos garantidos,

  • Créditos privilegiados,

  • Créditos comuns,

  • Créditos subordinados...

Para fazer valer os seus direitos, num processo de insolvência ou num processo de revitalização, os credores têm de reclamar créditos nesses processos. Continue a ler para saber mais!

A declaração de insolvência da empresa e o primeiro passo para garantir o direito dos credores na insolvência

A declaração de insolvência da empresa é proferida por sentença do Juiz do Tribunal competente para apreciar o pedido de insolvência.

Com a sentença de insolvência da empresa surgem vários efeitos e obrigações tanto para a devedora, como para os seus credores.

Por esse motivo, a sentença de insolvência é pública, para que os credores, indicados ou não na petição inicial que despoleta o processo de insolvência, tomem consciência da situação de insolvência do devedor e possam agir em conformidade. É a altura de falar com um advogado experiente na matéria!

Para saber se uma empresa ou pessoa singular foi declarada insolvente, ou entrou em processo especial de revitalização, há uma listagem pública que pode consultar?! Saiba mais aqui!

A Reclamação de Créditos e os direitos dos credores no Processo de Insolvência da Empresa

Ao tomarem conhecimento da sentença de insolvência da empresa os credores têm o ónus de reclamar os seus créditos, sob pena de não os ver reconhecidos na lista de créditos elaborada pelo Administrador de Insolvência, aquando do seu relatório. O reconhecimento do créditos está nas mãos do Administrador de Insolvência.

A sentença de insolvência da empresa e a sua publicação é uma peça fundamental para os credores pois é aí que tomam conhecimento de informações essenciais para fazer valer os seus direitos:

  • Quando o devedor foi declarado insolvente?

  • Qual o prazo para os credores reclamarem os seus créditos?

  • Qual o Administrador de Insolvência nomeado no processo?

  • Quando será a Assembleia de Credores?

É, como se disse, com a sentença de insolvência que tudo começa para os credores... É nesta fase que os credores devem tomar tomar as diligências necessárias para ver reconhecidos os seus créditos. Para tal é necessário que seja apresentada uma Reclamação de Créditos. Atenção: De modo a assegurar que todos os seus direitos são contemplados e que é feita uma demonstração inequívoca da existência do seu crédito, a reclamação de créditos deve ser preferencialmente elaborada e apresentada por advogado.

Para saber mais sobre os seus direitos na reclamação de créditos, clique aqui.

Os créditos não são todos iguais! E nos termos do CIRE, Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, existem garantias, privilégios, que diferenciam os créditos, uns dos outros, e que influenciam a forma como esses créditos serão pagos, no Processo de Insolvência da Empresa. Tais direitos deverão também, ser invocados em sede de reclamação de créditos. É por isso que se deve aconselhar e fazer acompanhar no processo de insolvência por um advogado para reclamação de créditos. Um advogado experimente na matéria de insolvência poderá fazer toda a diferença na recuperação do seu crédito.

Lopes da Silva | Advogado

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