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O Risco do Negócio: A insolvência da empresa como um risco permanente.



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A actividade empresarial está exposta a um elevado volume de risco. A análise do risco inerente ao negócio ou actividade deverá ser uma realidade que acompanhe toda a vida da empresa. Num estudo nacional elaborado pelo Grupo MMC (Marsh & McLennan Companies), na sequência da apresentação do Global Risks Report 2015, 41% das empresas inquiridas responde que a importância que dá à gestão de riscos é elevada.

É minha convicção que num mercado como o actual, é exigido ao gestor, mais do que nunca, antecipar situações, tendo para isso que prever comportamentos: os seus e os dos que se relacionam com a sua empresa. Entendo que tem e deve ser rápido, pragmático e certeiro. No mesmo estudo, na óptica das empresas portuguesas, 54% esperam enfrentar como riscos para 2015, a "crise financeira, crises fiscais e crises de liquidez". Parece-me que a consciência deste facto já é um bom indicador. O incumprimento das responsabilidades assumidas, a escassez de capital, a dificuldade de obtenção ao crédito, agravam - inquestionavelmente - o risco das empresas. Bem vistas as coisas, a insolvência é sempre um risco possível. É inerente ao negócio. O gestor tem de ser precavido. Tem de desenvolver o seu negócio de modo a que não deixe acontecer o incumprimento com os seus credores, ou em cenário de dificuldades económicas, agir o quanto antes.

 

Se a sua empresa estiver em situação económica difícil

No mundo empresarial a inércia não beneficia.

 

Aliás o atraso em assumir essa dificuldade pode ser mesmo arrasador, pois ou leva, a curto prazo, à impossibilidade generalizada de cumprir com as responsabilidades assumidas, ou então irá pôr seriamente em causa as possíveis negociações, seja por perda de poder negocial, ou qualquer outra alavancagem possível no processo de negociações. Consequentemente, inviabilizando a própria recuperação da empresa.

 

Se a sua empresa já está numa situação de impossibilidade generalizada

em cumprir com as responsabilidades assumidas,

pois existe um dever de apresentar a sua empresa à insolvência, de modo a evitar demais consequências e responsabilidades.

 

Vejamos, existem três momentos vitais para actuar.

  • Agindo antecipadamente, poderá tratar-se apenas de um mera reestruturação financeira, comportada por uma reorganização de recursos e capitais, uma análise económica, financeira e contabilística.

  • Em situação assumida de dificuldade económica, poder-se-á intervencionar uma revitalização nos termos do art 17-A e ss, do CIRE, passando por um percurso de negociações estruturais com readequação aos momentos de crise, do capital da sociedade, capacidade produtiva, e de fé dos credores na recuperação.

  • Em face de incumprimentos generalizados das responsabilidades assumidas, ou na iminência de tal acontecer, a apresentação à insolvência é a estratégia adequada.

Aqui existem dois momentos:

  1. Havendo negócio na empresa e sendo possível a sua recuperação, poderá ser homologado um plano de insolvência, o qual com a intervenção do Administrador de Insolvência e uma maioria dos credores, permitirá a manutenção do funcionamento da empresa e, será elaborado um plano que permita aos credores o pagamento dos seus créditos.

  2. Não sendo possível a sua recuperação, o processo de insolvência tem como objectivo a liquidação da empresa, e por fim a sua extinção. Note-se que neste cenário, também a inércia em nada beneficia, pois existem prazos para que a empresa se apresente à insolvência, os quais, não sendo respeitados, acarretam responsabilidades adicionais para os seus administradores.

Lopes da Silva | Advogado

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