
Processo Especial de Revitalização
Trata-se de um mecanismo de recuperação do devedor, que por se encontrar em dificuldades, procura uma solução para controlar os seus incumprimentos ou as dificuldades que se avizinham.
O Processo Especial de Revitalização, PER, foi introduzido no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), em 2012, e nesta data, este inovador mecanismos de renegociação das dívidas com os credores, era aplicável a tanto a empresas, como a pessoas singulares.
Com as alterações ao CIRE, de Julho de 2017, o PER passou a aplicar-se em exclusivo às empresas e os requisitos para as empresas recorrerem ao Processo Especial de Revitalização, tornaram-se mais exigentes. (Conheça os nossos Pontos de Vista - As Alterações ao Código da Insolvência!)
No que respeita à Revitalização das Pessoas Singulares, e não obstante estas já não poderem recorrer ao PER, nestas alterações, foi previsto um novo mecanismo de recuperação, em alternativa ao antigo PER: agora as pessoas singulares têm ao dispor um Processo Especial para Acordo de Pagamentos - PEAP. Se quiser ler mais sobre PEAP clique aqui.
O Processo Especial de Revitalização de Empresas
Nos termos dos artigos 17º-A e seguintes, é possível iniciar e estabelecer negociações com os credores, no âmbito de um Processo Especial de Revitalização, de modo a permitir ao devedor que se encontre em situação económico-financeira difícil, seja por falta de liquidez ou por dificuldade em conseguir crédito, um nova estabilidade económica.
Negociando o passivo do devedor empresa, por via de um PER, é possível aumentar prazos de pagamento, reduzir valores das prestações, negociar perdão de capital e/ou de juros.
Ficando regularizadas as dívidas, por meio de aprovação do plano, mediante votação e aprovação pelos credores, o devedor consegue a sua recuperação económica, sendo esse o propósito do processo.
Desta forma, o devedor poderá continuar a conseguir cumprir com os pagamentos aos seus credores, evitando a insolvência da sua empresa, a liquidação do seu património e demais situações de incumprimento.
Lopes da Silva | Advogado
Outros artigos relevantes:
*(Atualizado de acordo com as alterações de 2017, ao CIRE)
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