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Exoneração do
Passivo Restante
Insolvência Pessoal
INSOLVÊNCIA & rEVITALIZAÇÃO

O que é a
Exoneração do passivo restante?
A Exoneração do Passivo Restante é um benefício aplicável, exclusivamente a devedores pessoas singulares, que se submetam a um Processo de Insolvência Pessoal. Este benefício traduz-se na concessão do Perdão das Dívidas como forma de recuperação económica do devedor insolvente.
"O perdão das dívidas é a oportunidade para recomeçar a sua vida, com o sentimento de uma lição bem aprendida..."
- Lopes da Silva, Advogado
O PERDÃO DAS dívidas com a Insolvência Pessoal
Com a Insolvência Pessoal é possível obter o Perdão as suas Dívidas e abrir um capítulo novo na vida financeira da sua família. A lei das insolvências permite ao devedor sair de uma vida de incumprimentos e sobreviver ao sobreendividamento libertando-se das dívidas. Este reinício dá a possibilidade ao devedor de aprender com os erros do passado e reestabelecer-se como agente económico e produtivo,


O pedido de exoneração do passivo Restante
O Pedido de Exoneração tem como objectivo principal conceder uma segunda oportunidade ao devedor singular que caia em situação de insolvência. Vendo-se impossibilitado de fazer face às responsabilidades assumidas, e não tendo condições para apresentar um plano de pagamentos aos seus credores, a Exoneração do Passivo Restante é uma oportunidade de recomeçar uma vida nova, após um período de 60 meses subsequentes ao encerramento do processo de insolvência pessoal, O perdão de dívidas, liberta o devedor do passivo que possui e que não consiga pagar com a liquidação do património no processo de insolvência pessoal, bem como nos cinco anos posteriores ao encerramento do processo.
Para saber como ................................
Advogado de Insolvência Pessoal com exoneração do passivo restante
Para requerer a Exoneração do Passivo Restante necessita da intervenção de um Advogado pois, apenas, esse profissional pode dar início a um Processo de Insolvência Pessoal sendo é nesse processo em que é feito o pedido de perdão das dívidas. Para saber se poderá beneficiar da exoneração do passivo, deve aconselhar-se junto de um Advogado experiente em Insolvência de Pessoas Singulares.

O Período de Cessão: os 60 meses a ceder o rendimento disponível
O benefício da Exoneração do Passivo Restante consiste na obtenção por parte do insolvente do perdão das suas dívidas, tendo a oportunidade de recomeçar a sua vida económica, sem dívidas, ao fim de 5 anos.
O princípio do fresh start é aplicável às pessoas singulares que:
-
se apresentem à insolvência;
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que não tenham contribuído para o agravamento da situação de insolvência;
-
que não tenham qualquer perspectiva séria de melhoria da sua situação económica.
O Processo de Insolvência com Exoneração do Passivo Restante, é um processo de execução universal, com intervenção de um Administrador de Insolvência, no qual os credores serão satisfeitos pela repartição do produto obtido pela venda do património do insolvente.
Após esta fase, e com o intuito de obter o perdão das dívidas, o insolvente pagará o máximo que puder, mediante a Cessão do Rendimento Disponível, durante um período de 60 meses, findo o qual sairá exonerado das demais dívidas, isto é, verá as suas dívidas perdoadas.
A Cessão Do Rendimento Disponível
A Cessão do Rendimento Disponível é a "medida do possível" na qual será paga a dívida aos credores durante um período de 60 meses. Após a Sentença de Insolvência, e no momento em que se pronunciar sobre Exoneração do Passivo Restante, o juiz fixará um valor para o insolvente fazer face as despesas do seu agregado familiar, de modo a que mantenha uma vida condigna, o remanescente será entregue ao Fiduciário, como Cessão do Rendimento Disponível.
Por exemplo: o rendimento conjunto de um agregado familiar corresponde a 4SMN, se no Processo de Insolvência forem fixados 3SMN para fazer face às despesas mensais do agregado familiar, então, o Insolvente teria de entregar a diferença, contribuindo com 1SMN para o pagamento a todos os seus credores.
O Plano de Pagamentos Judicial
O incidente de Plano de Pagamentos Judicial é uma solução que coexiste com o processo de insolvência singular, em que se procura negociar com os credores, uma nova forma de pagamento das dívidas existentes, evitando a liquidação do património. Ainda que em situação de insolvência, o devedor poderá manter condições de pagar as suas dívidas, pelo que a sua recuperação financeira passa por uma reorganização do orçamento familiar, corte de despesas e renegociação com todos os seus credores, num único processo de insolvência com plano de pagamentos. Nesse plano de pagamentos, poderá ser imposto aos credores um alargamento do prazo de pagamento, redução de taxas de juro, perdão de capital. Existindo maioria necessária para aprovação, deverá ser homologado pelo Tribunal, passando a vigorar as condições negociadas no plano.

+ sobre Exoneração do passivo restante
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Uma equipa dinâmica e pró-ativa, que fez da sua experiência, a sua vocação. O conhecimento consolidado, ao longo de anos consecutivos, no acompanhamento de diversos processos de Insolvência e Revitalização, permitem-nos ter uma visão abrangente destas matérias.
Sustentamos uma advocacia independente, preventiva e
de proximidade aos interesses do nosso cliente.
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O conhecimento adquirido pela prática nas áreas de Insolvência Pessoal e Insolvência de Empresa, um pouco por todo o país, possibilita-nos "saber-fazer", antecipar, coordenar. A proximidade com o cliente, dá-nos os factos necessários para melhor defendermos os seus interesses. E tudo somado, possibilita-nos exercer a nossa profissão com orgulho e brio, no sentido mais tradicional da mesma.
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