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Covid-19: Moratória do crédito habitação

Já se conhecem as medidas de apoio às famílias para adiamento do pagamento das prestações do crédito habitação! Conheça ao pormenor está medida.

Lopes da Silva Advogado, Insolvência e Revitalização, Insolvência Pessoal, Renegociar dívidas, PEAP, Acordo de pagamentos, moratória crédito habitação, covid-19

Moratória do crédito habitação

As consequências da pandemia que enfrentamos, para a economia, exigem a adoção de medidas urgentes tendo em vista a proteção das famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação própria e permanente.

Já publicado o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 26 de março, vejamos o regime específico previsto para as famílias:

Com este apoio, o Governo pretende conferir maior liquidez às famílias mediante o moratória (o adiamento) das prestações. O diploma prevê para as famílias, apenas a moratória das prestações do crédito para habitação própria e permanente.

Fundamentos que justificam o acesso:

Para aceder a este benefício as famílias necessitam justificar o pedido com base num dos seguintes fundamentos:

  • Estar em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, (Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual), ou

  • Tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, ou

  • Em situação de desemprego registado no IEFP, ou

  • Elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, (art. 26.º do referido decreto -lei)

  • Trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, (art. 7.º do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março)

Requisitos essenciais para acesso:

Caso se insira em alguma daquelas situações, deverá ainda preencher cumulativamente os seguintes requisitos, de modo a ser elegível para aceder a este apoio excecional às famílias:

  • Ter residência em Portugal

  • Não estar, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições

  • Não estar em situação de insolvência

  • Não ter processos executivos

  • Ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social

E senão preencher estes Requisitos, o que poderá fazer?

Não preenchendo todos estes requisitos não terá acesso à moratória. Se está com dificuldades para pagar os seus créditos deverá procurar outra opção, comece por contactar um Advogado. Para saber como renegociação as suas dívidas para sobreviver a esta crise, clique aqui para leia mais sobre o Processo Especial para Acordo De Pagamento.

Lopes da Silva | Advogado

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