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Covid-19: Moratória do crédito habitação

  • Insolvência e Revitalização
  • 28 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de set. de 2023

Já se conhecem as medidas de apoio às famílias para adiamento do pagamento das prestações do crédito habitação! Conheça ao pormenor está medida.

Lopes da Silva Advogado, Insolvência e Revitalização, Insolvência Pessoal, Renegociar dívidas, PEAP, Acordo de pagamentos, moratória crédito habitação, covid-19

Moratória do crédito habitação

As consequências da pandemia que enfrentamos, para a economia, exigem a adoção de medidas urgentes tendo em vista a proteção das famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação própria e permanente.

Já publicado o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 26 de março, vejamos o regime específico previsto para as famílias:

Com este apoio, o Governo pretende conferir maior liquidez às famílias mediante o moratória (o adiamento) das prestações. O diploma prevê para as famílias, apenas a moratória das prestações do crédito para habitação própria e permanente.

Fundamentos que justificam o acesso:

Para aceder a este benefício as famílias necessitam justificar o pedido com base num dos seguintes fundamentos:

  • Estar em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, (Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual), ou

  • Tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, ou

  • Em situação de desemprego registado no IEFP, ou

  • Elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, (art. 26.º do referido decreto -lei)

  • Trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, (art. 7.º do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março)

Requisitos essenciais para acesso:

Caso se insira em alguma daquelas situações, deverá ainda preencher cumulativamente os seguintes requisitos, de modo a ser elegível para aceder a este apoio excecional às famílias:

  • Ter residência em Portugal

  • Não estar, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições

  • Não estar em situação de insolvência

  • Não ter processos executivos

  • Ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social

E senão preencher estes Requisitos, o que poderá fazer?

Não preenchendo todos estes requisitos não terá acesso à moratória. Se está com dificuldades para pagar os seus créditos deverá procurar outra opção, comece por contactar um Advogado. Para saber como renegociação as suas dívidas para sobreviver a esta crise, clique aqui para leia mais sobre o Processo Especial para Acordo De Pagamento.

Lopes da Silva | Advogado

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