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Business Portugal: As novas medidas de recuperação no cenário empresarial português


Lopes da Silva Advogados: um escritório focado em Insolvência e Revitalizações de Empresas e Famílias.

Os diversos processos que acompanham de norte a sul do país (incluindo ilhas) consolidaram conhecimentos e providenciaram experiência para acompanhar os seus casos da forma mais eficaz possível e prever algumas questões que, com frequência, podem suscitar nestas áreas. Cada caso que chega a este escritório é analisado em detalhe de forma a alcançar todos os objetivos pretendidos.

Na análise de soluções de recuperação ou revitalização, na ótica do devedor, a primeira conclusão à qual se tenta chegar é, da possibilidade de recuperação da situação financeira mediante um plano de pagamentos. Exposto de forma simples: se não há dinheiro, tal solução não é viável, e urge a apresentação à insolvência. Importa saber distinguir em que etapa se encontra o devedor: no momento de insolvência por incapacidade de fazer face às responsabilidades financeiras assumidas, ou no momento anterior a esse, no qual se encontra numa situação económica precária, sem possibilidade de recorrer ao crédito bancário e em constrangimento de pagamento. Há várias soluções para cada caso, umas mais intrusivas, outras menos.

Novos mecanismos de recuperação

O número de insolvências tem vindo a crescer desde a crise económica que abalou Portugal. Todavia, nos últimos anos esses valores têm vindo a sofrer alterações para perspetivas mais otimistas devido a fatores como o clima de recuperação económica que se sente nos mercados, bem como aos mecanismos judiciais que surgiram.

Uma nova lei, que está em permanente evolução, criou e sustentou novos mecanismos que permitem novas soluções e dispensa a liquidação de património como primeira opção para pagamento de dívidas. Em 2012 foi introduzido o Processo Especial de Revitalização (PER), na altura aplicável a particulares e a empresas, uma imposição da Troika que visava o revitalizar do tecido empresarial. Entretanto, a interpretação da lei foi alterada e o PER deixou de se aplicar à pessoa singular, mudança com a qual Lopes da Silva não concorda. “Era uma fórmula que funcionava, permitia à pessoa singular recuperar a sua situação económica sem passar pelo estigma da insolvência. Era possível renegociar as dívidas e encontrar outras formas de pagar. Para além disso, se o objetivo era revitalizar o tecido empresarial, o particular também tem um papel nesse efeito, de nada adianta revitalizar empresas se o produto não escoa porque os potenciais consumidores estão insolventes”.

A 1 de julho de 2017, o Código de Insolvências e Recuperação de Empresas (CIRE) sofreu mais uma alteração, onde se clarificou a aplicação do PER exclusivamente às empresas, agora com critérios mais restritos para garantir o acesso apenas àquelas em situação económica difícil, e, por outro lado, entrou em vigor o processo especial para acordo de pagamento (PEAP), aplicável a pessoas coletivas que não empresas e a pessoas singulares.

No momento que precede a insolvência, quem se encontrar numa situação económica difícil pode apresentar um PER se for uma empresa, ou um PEAP, nos demais casos, para chegar a novo acordo com os credores. Ou seja, é a renegociação da dívida, sem recurso a um novo crédito bancário. A finalidade é agir antes de ser necessário apresentar-se à insolvência e, se possível, evitar a mesma por completo.

Se nem sempre se recorre a estes mecanismos é por desconhecimento e constrangimento do público, que tem dificuldade em ser objetivo quanto à situação em que se encontra e, mais tarde, pode ser tarde demais para aplicar uma medida que seria considerada mais adequada.

Plano de Insolvência de Empresas

Nem sempre um processo de insolvência significa que a empresa feche as suas portas. Apesar de se encontrar em situação de insolvência, poderá ainda ser possível a recuperação da empresa, que se conseguirá mediante a apresentação de um plano de insolvência com recuperação da empresa. Conforme afirma Lopes da Silva, “o importante é determinar se a empresa tem negócio ou não”, esse é o ponto de partida para a recuperação, depois é necessário fazer o encontro de vontades entre a devedora e os credores no que respeita à reestruturação dos créditos.

No que respeita às pessoas singulares, existe uma medida dentro do processo de insolvência denominada exoneração do passivo restante: trata-se de uma medida de recuperação na qual após a venda do património do devedor, e na hipótese provável de isso não bastar para saldar a dívida, o mesmo ficará vinculado ao pagamento de um valor mensal durante cinco anos.

O tribunal calcula os rendimentos do insolvente e estipula um valor que o mesmo pode manter para si para garantir a sua sobrevivência, todo o excedente será entregue aos credores para amortização da dívida. Quando este período de tempo terminar, é-lhe atribuída uma exoneração, ou seja, o perdão da dívida, independentemente do valor que conseguiu pagar.

Neste reiniciar da sua vida o insolvente deverá ter uma atitude mais cautelosa nos seus investimentos, uma vez que passar por uma insolvência lhe dará inevitavelmente outro entendimento das circunstâncias.

Confiança nos profissionais

As insolvências de pessoa particular ou coletiva são muito específicas e quem procura avançar com um processo desta natureza deve procurar um profissional bem informado e capaz. No escritório Lopes da Silva Advogados, o cliente terá, garantidamente, um acompanhamento próximo por quem tem uma visão mais objetiva dos problemas e das consequentes soluções, para que se sinta apoiado num momento emocional conturbado.

É ambição deste escritório que o devedor atravesse o processo de forma consciente e com respeito pela sua vontade, dentro do possível. Toda a matéria jurídica é descodificada para uma compreensão plena.

Preparados para todas as questões

As insolvências envolvem muitas outras questões jurídicas. Esta abrangência interessa ao escritório de advogados, que também exerce outras áreas do direito, sem perder o foco das insolvências e das revitalizações.

Esta amplitude permite preparação para qualquer questão que o cliente possa ter e resolução da mesma. Lopes da Silva Advogados é um escritório onde encontra acompanhamento completo e de confiança.

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