
Ninguém passa incólume à actual crise! Muito mudou na nossa economia nos últimos anos e a maioria das famílias portuguesas teve de se adaptar a uma nova realidade.
O Endividamento das Famílias
A redução do rendimento do agregado familiar, quer por situações de desemprego, doença, divórcio, cortes de horas extras, ou o aumento de impostos, colocou novo ênfase na necessidade de reorganização do orçamento familiar, uma vez que as famílias se viram forçadas a assumir que os seus rendimentos não seriam suficientes para manter o volume de responsabilidades que haviam assumido.
O consumismo instalou-se e em conjunto surgiram novas facilidades de crédito para permitir ao mercado escoar os seus produtos. O recurso ao crédito permitiu às famílias, converter o amanhã em hoje, consumindo hoje e pagando amanhã, antecipando rendimento que ainda não dispunham, permitindo o acesso a variados bens.
Porém, fruto das facilidades ou de alguns “facilitismos”, os níveis de endividamento atingiram topos elevados, o dinheiro era fácil e por vezes à distância de um telefonema se conseguia um crédito... E tudo correu bem enquanto houve crescimento económico.
Ninguém nega a responsabilidade de quem teve acesso ao crédito, mas convenhamos, a culpa não morre solteira! São evidentes os riscos, quando se contratam empréstimos com juros quase sempre demasiado elevados. Riscos partilhados, por quem teve acesso ao crédito e por quem o concedeu!
O recurso ao crédito tornou vulneráveis os consumidores, sensíveis a quaisquer alterações do foro pessoal e de cariz económico-social ou alterações meramente momentâneas, comprometendo o cumprimento das responsabilidades assumidas. Estas eventuais alterações de circunstâncias não são tidas em conta nem no momento da contratação do crédito, nem durante a manutenção do crédito. Chegada a crise, e com o aumento do desemprego, a redução do poder de compra…, a máquina de crédito criada, entrou em dificuldades. Tudo colapsou e em vez de endividamento, passou-se agora falar em sobreendividamento das famílias.
Problemas financeiros: as dificuldades que enfrentam as famílias à beira da insolvência pessoal!
O dinheiro não chega ao final do mês. Entram em incumprimento na esperança de conseguir pagar no mês seguinte. Verificados os primeiros atrasos, os credores começam a ligar, primeiro gentilmente lembram que houve um atraso, depois já mais assertivos indicam que há um incumprimento das responsabilidades que deve ser regularizado de imediato, já no telefonema seguinte ameaçam com o contencioso e por fim o silêncio…
Esse é o momento mais preocupante! O seguinte é seguramente uma penhora!
Mês após mês vivem em receio que chegue “o fim do mês”... O vencer das contas… E o ordenado que ainda não chegou e já se foi.
Por fim, o devedor ganha coragem e numa tentativa angustiada tenta negociar as dívidas, 250,00€ mais 50,00€ para um, 150,00€ para outro, 77,00€ para o seguinte...:
“Agora consigo pagar a todos. Um bocadinho a cada um, mas a todos”.
Os juros continuam a aumentar a dívida, mas o devedor nem dá por isso... Entretanto o salário atrasou-se e já não conseguiu pagar no dia combinado, e assim foi-lhe taxado um custo pelo incumprimento, pelo descoberto… nesse mês foi ainda mais complicado! A ida ao supermercado é um autêntico exercício continuo de matemática, e o dinheiro que não chega…
De repente, eis que toca o telefone: “era aquele credor silencioso que temia”. – Foi informado que tem 10 dias para pagar o total da dívida ou avançam para uma penhora de vencimento.
Não consegue pagar: os bancos não são solução, já existe incumprimento bancário! A taxa de esforço já estourou e aos familiares já nem tem como os encarar para lhes pedir nem mais um euro... tal a vergonha e embaraço!
Fim do mês: “contava com 900,00€, mas a penhora do salário deixou-me com 600,00€... Como pago a prestação da casa?! O cartão de crédito, o automóvel?” Mais uns meses de atrasos, mais incumprimentos a acumularem-se – Pensa: “posso levantar dinheiro do cartão de crédito, e pago a prestação da casa, tal como fiz nos últimos meses...!” – mas o plafond já rebentou – “Vão-me ficar com a casa...”
Sem opções, por fim percebe que é uma luta inglória. Não é solução, de dia para dia os encargos são maiores, as despesas são mais e o endividamento aumenta.
“Cansado, exausto e sem saída! Não encontro trabalho extra, não tenho mais por onde cortar o orçamento familiar, falar com os credores não funciona, as condições que me pedem são impossíveis, não consigo pagar. Tenho o salário penhorado, a casa penhorada e os credores à porta…” – a negação foi longa, mas… “querida, estamos insolventes!”
Se se revê no relato desta família, compreenda que é o momento de agir e tomar uma decisão para melhorar a vida económica da sua família. O único profissional habilitado para dar início a um processo de insolvência pessoal é um advogado. Para conhecer com a insolvência pessoal poderá ajudar a sua família, aconselhe-se com um advogado de insolvência pessoal.
A Insolvência do Casal e o caminho para uma nova estabilidade financeira da família
Os últimos anos mostraram-se pesados nas famílias portuguesas, a crise arrombou a porta da frente e entrou. As famílias foram colhidas por reduções substanciais nos seus rendimentos, e situações de desemprego assombram até quem está empregado.
A estabilidade foi subestimada! Hoje tudo mudou, o que leva a que, por vezes a Insolvência Pessoal seja mesmo o melhor caminho para uma nova estabilidade financeira. Pois através do recurso a um processo de insolvência familiar, poderá recuperar das dívidas, seja mediante a apresentação aos seus credores de um plano de pagamentos judicial, seja requerendo que lhe seja concedido o perdão das suas dívidas.
E ainda que a apresentação à insolvência não seja um passo a tomar de ânimo leve, o estigma da insolvência pessoal está, nos dias de hoje, em segundo plano. O vizinho já não comenta que o outro não consegue pagar as dívidas, mas pelo contrário, reza para que no mês seguinte não seja ele próprio a estar insolvente...
A situação de insolvência é definida no n.1, do art. 3. do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, como a impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas. E pode ser determinada por uma situação atual, ou meramente iminente. E daqui releva a importância de o devedor pessoa singular tomar medidas o quanto antes, pois mediante a situação de insolvência atual ou iminentes, as soluções para a sua família recuperar das dívidas poderá ser diferente. É que a situação de insolvência meramente iminente, caracteriza-se pela ocorrência de determinadas circunstâncias que muito embora ainda não tenham conduzido ao incumprimento em condições de poder considerar-se uma situação de insolvência actual, com toda probabilidade a determinarão a curto prazo, findando qualquer expectativa séria de melhoria da situação económica do devedor.
Arrastar este problema não é solução, pois quando mais tarde pior. Se está numa situação de insolvência pessoal meramente iminente, talvez ainda consiga evitar a insolvência da sua família!
O que esperar de um processo de insolvência pessoal?
Não dispondo de meios para propor uma acordo de pagamentos que consiga cumprir com os seus credores, e consciente da sua situação de insolvência tal como definida anteriormente, deve actuar o quanto antes. A situação por si só é insustentável tanto financeira como emocionalmente. E o processo de insolvência pessoal existe para controlar estas situações de sobreendividamento. Pois tem como finalidade pagar aos credores, e pelo caminho o legislador entendeu ser de proteger esta situação de endividamento extremo, que por circunstâncias naturais do mercado levaram a ruptura económica do devedor, pretendendo que este se recupere e reeduque mediante o instituto da exoneração do passivo restante, onde pode ver as suas dívidas perdoadas e alterar uma situação que poderia estender-se eternamente.
Como recuperar das dívidas?
Recupere das dívidas: a exoneração do passivo restante, permite às famílias obterem o perdão do remanescente suas dívidas, que não forem pagas no processo de insolvência. O tribunal fixará um montante mensal dos rendimentos do agregado familiar, que servirá para fazer face às despesas essenciais do agregado familiar. A diferença do valor mensal dos rendimentos e aquele valor fixado pelo tribunal, será entregue no processo de insolvência pessoal, durante 60 meses, de forma a pagar o máximo possível das dívidas. A estes 5 anos, dá-se o nome de período de cessão do rendimento disponível. Terminado este período é possível ao devedor, obter o perdão das suas dívidas, permitindo então que a recuperação financeira da família.
Caso de Estudo: o período de cessão durante a exoneração do passivo restante
Valor fixado pelo tribunal para fazer face às despesas essenciais 1500€
Rendimento disponível para pagar as dívidas 3000-1500= 1500€
Hip 2
Valor fixado pelo tribunal para fazer face às despesas essenciais 1500€
Rendimento disponível para pagar as dívidas 1550-1500= 50€
Valor fixado pelo tribunal para fazer face às despesas essenciais 1500€
Rendimento disponível para pagar as dívidas 1200-1500= -300€ = 0€
O Processo de Insolvência Familiar
O processo de insolvência pessoal encerra efeitos importantes no seio do agregado familiar. Assim, e tal como vimos, é importante que atempadamente tome a iniciativa de agir para ter um leque maior de opções ao dispor da recuperação económica e financeira da sua família. Acompanhe-se e informe-se com um advogado experiente em matéria de insolvência de pessoas singulares, pois é o único profissional que precisa para dar este passo tão importante para a sua família.
Lopes da Silva | Advogado
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