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Credores já podem recuperar o IVA nas cobranças duvidosas



A aplicação informática que permite aos contribuintes avançarem com pedidos de regularização do IVA nos créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis está finalmente operacional e o Secretário de estado dos Assuntos Fiscais prorrogou até esta sexta-feira, 31 de Julho, o prazo para a apresentação de pedidos para quem tenha este tipo de créditos com data de Janeiro de 2013. Isso permitirá que as facturas desse mês possam ainda beneficiar do novo sistema. O mecanismo para regularização do IVA, em que tudo se passa directamente com a Autoridade Tributária e Aduaneira sem necessidade de, por exemplo, os credores terem de obter uma decisão judicial, entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2013, juntamente com o Orçamento do Estado para esse ano. Acontece que passou a aplicar-se apenas aos créditos em mora há mais de 24 meses, ou seja, na prática, só começaria a ser utilizado em 2015.

Estabeleceu-se depois que, passados os tais 24 meses, os credores teriam um prazo de seis meses para avançar com um pedido de autorização prévia à AT, prevendo-se, ao final de oito meses, indeferimento ou deferimento tácito consoante os créditos sejam, ou não, de valor superior a 150 mil euros, IVA incluído. Acontece que o pedido deveria ser apresentado por via electrónica e a funcionalidade informática que a AT preparou para o efeito só agora ficou operacional, explicou ao Negócios Paula Franco, da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. E, sem isso, as facturas de Janeiro deixaram de poder beneficiar deste sistema de recuperação do IVA no final de Junho. Já com o sistema em funcionamento, Paulo Núncio veio agora, por despacho datado de 17 de Julho, prorrogar o prazo para as facturas vencidas em Janeiro de 2013, estabelecendo como dia limite esta sexta-feira, 31 de Julho. As regularizações são sempre "um dos grandes problemas das empresas" "Apesar de agora estarmos num período mais regularizado, em termos de cumprimento, a verdade é que nos últimos tempos, muito também por influência da crise, verificou-se um incumprimento reiterado nos pagamentos", afirma Paula Franco. E isso criou inúmeras situações em que o contribuinte "liquidou IVA, que entregou ao Estado, mas o valor da factura nunca lhe foi pago", explica a especialista. Isto porque o que acontece é que, a partir do momento em que a factura é emitida e é liquidado o imposto, este deve ser entregue ao Estado. Isso, muitas vezes, acontece antes de a factura ser paga. Quando não o é, entra no rol das cobranças duvidosas ou incobráveis. Foi para estes casos que foi criado o novo regime de regularização, que evita idas a tribunal e procedimentos mais morosos, tendo o contribuinte de provar que existam provas objectivas de imparidade e que foram feitas diligências para o seu recebimento, tendo o activo sido desreconhecido contabilisticamente. Aplica-se também aos créditos incobráveis, assim considerados em processo de insolvência, em processo especial de revitalização e os abrangidos pelo Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).

Fonte: Jornal de Negócios

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