Processos executivos e penhoras são inevitáveis em cenário de incumprimento bancário. Aliás, são centenas os processos diários que entram nos nossos tribunais.
Processos executivos e penhoras, o que fazer?
Em um cenário de incumprimento bancário, Processos Executivos e Penhoras tornam-se uma realidade recorrente, conduzindo centenas de casos aos tribunais todos os dias.
Neste contexto, quais opções um devedor possui para enfrentar e, possivelmente, superar tais desafios?
O Impacto Devastador das Penhoras para o devedor
Na óptica do devedor que esteja em dificuldades económicas para fazer face às responsabilidades que assumiu, o efeito da chegada de uma penhora ao seu salário é devastador e intensifica a pressão financeira e emocional que já enfrenta. Sem penhora ativa, provavelmente já vive com constrangimentos financeiros, imagine com uma redução súbita de 1/3 do seu rendimento. E não é apenas o salário que está em risco, também podem ser alvo de penhora:
Bens imóveis,
Bens móveis,
Direitos
Possivelmente, este cenário implicará incumprimentos nas demais responsabilidades, gerando, obviamente, outros processos executivos e penhoras, gerando uma avalanche de incumprimentos e processos executivos.
Por outro lado, nos casos em que a penhora não incida sobre os rendimentos do devedor, mas sim sobre um bem imóvel, ou até mesmo sobre os seus bens móveis, o património do devedor está em risco de ser vendido para pagamento da dívida.
- Se recebeu alguma notificação no âmbito de um processo executivo, marque uma reunião com um Advogado para garantir a defesa dos seus direitos.
Soluções para os Processos Executivos
Com uma penhora ativa, poucas são as soluções para o devedor. Ou pagar a sua dívida ou se tenta, eventualmente, com a abertura por parte do credor, negociar um plano de pagamentos em específico para aquela dívida.
Caso contrário, forçosamente terá de viver com a penhora no seu salário.
Oposição à execução e oposição à penhora
A lei permite que o devedor alvo de um processo executivo, ou alvo de uma penhora, venha dizer de sua justiça e tente defender os seus direitos. Para isso tem ao dispor a oposição ao processo executivo e a oposição à penhora. Ambos os processos deverão ser analisados por um Advogado, numa consulta jurídica, pois cada caso é um caso, [ Marque Reunião ].
Fundamentos de Oposição
Os fundamentos, tanto de oposição à execução, como de oposição à penhora, estão balizados na lei. Ou seja, o devedor só se pode opor naqueles casos, para aquelas situação específicas e concretas.
Em alguns casos, o devedor tem razão, porém, na esmagadora maioria das vezes, há que ser prático e para tal o devedor deve concretamente questionar-se da seguinte forma:
A dívida que me estão a exigir, fui eu que assinei?
A dívida que estão a cobrar, já paguei? Ou cumprir sempre as prestações, no valor exigido e nos dias exigidos?
Estou em incumprimento?
Responder afirmativamente a estas questões pode indicar que a apresentação de oposição não seja o caminho mais indicado e que não obterá o vim pretendido. Assim temos que pensar em grande plano, tendo em consideração toda a realidade de rendimentos e dívidas do devedor.
A Visão a Curto Prazo e a Necessidade de Uma Solução a Longo Prazo para o devedor
Considero que na maioria dos casos em que já existe penhora ativa, e o devedores têm outros encargos financeiros, aos quais começa a não conseguir fazer face, os devedores pecam pois têm uma visão a curto prazo e uma visão muito limitada da situação em concreto.
Isto é, o que pretendem é resolver aquilo que lhe "doí" naquele momento, não percebendo que o que origina aquela dor vai mais além do que aquela dívida, ou aquele credor. Trata-se de uma situação económica difícil que enfrentam e é transversal à realidade do seu endividamento. O que pretenderem, ainda que momentaneamente, é parar aquela penhora em específico. O que naquele momento querem é de um limitado balão de oxigénio.
Parece-me que procuram apenas curar um mero sintoma e não a doença que recorrentemente desencadeia aquele sintoma, o sobreendividamento.
Num cenário de dívidas, é prudente analisar-se a situação económica do devedor, aferindo, se concretamente tem condições financeiras para cumprir as responsabilidades que assumiu e atentas as conclusões, concretizarem-se cenários, reais e exequíveis, numa perspectiva a médio e longo prazo.
Olhar além da situação imediata e considerar uma estratégia financeira a longo prazo pode ser o caminho mais prudente e benéfico e que conduz, efetivamente, à recuperação do devedor.
Renegociar Dívidas e o revitalização do devedor
Para devedores em apuros financeiros, os mecanismos de Revitalização, previstos no CIRE, Código de Insolvências e Recuperação de Empresas, oferecem uma oportunidade de reestruturar e renegociar dívidas do devedor. Esses instrumentos podem ser alternativa valiosa à insolvência, tanto para empresas como para famílias.
A Revitalização, seja na modalidade de PER - Processo Especial de Revitalização (para empresas e empresários), ou de PEAP - Processo Especial para Acordo de Pagamentos (para pessoas singulares e famílias) pode ser uma alternativa valiosa à insolvência, especialmente para:
empresas que procuram evitar o encerramento e continuar suas operações, e
famílias que não querem perder o seu património.
suspensão de penhoras
No ínicio do PER ou do PEAP, todas as penhoras e processos executivos são suspensos, dando ao devedor um alívio temporário e a oportunidade de negociar um plano de pagamento com seus credores. Assim apesar de haver dificuldades económicas para fazer face às responsabilidades que assumidas, e existirem em curso processos executivos, com ordem de penhora, pode o devedor renegociar a generalidade das suas dívidas, aproveitando aquele momento de suspensão para reorganizar a sua vida financeira.
A suspensão dos processos executivos mantém-se até que se chegue a acordo final com os credores. Assim, as penhoras existentes manter-se-ão suspensas até terminadas as negociações e os credores decidam aprovar ou recusar o plano.
Alcançando o acordo, mediante a aprovação de um plano de pagamentos, no âmbito de um daqueles mecanismos de Revitalização, em que se estipule e seja homologada uma nova forma de pagamento das dívidas, o devedor fica com a situação regularizada e os processos executivos terminam, pois a dívida será paga, nos exatos termos do acordo alcançado com todos os credores.
Desta forma, garante-se a recuperação económica e financeira do devedor, permitindo-lhe contornar uma situação de debilidade económica, evitando a sombra da insolvência.
Evitar a insolvência e salvar património
No âmbito de um Processo Especial de Revitalização (PER), ou de um Processo Especial para Acordo de Pagamentos, (PEAP) é possível evitar a insolvência do devedor. Por conseguinte, não será liquidado o património do devedor, pessoa singular ou coletiva. No caso particular das empresas, estas poderão manter a sua atividade em funcionamento, evitando o encerramento da empresa.
Quando a Insolvência é a Única Saída
Existem situações em que as alternativas para solucionar o endividamento, simplesmente se esgotam, não existindo outra saída, senão uma. Seja porque:
Não se conseguiu a contratação de novo crédito;
A consolidação de créditos não foi aprovada, ou sendo, os valores das prestações são demasiado altos para o devedor;
Quanto os credores não aprovaram o plano ou acordo de pagamentos;
Ou apenas porque, não é viável ao devedor manter aquela situação financeira,
Nestes contextos, a Insolvência é a única saída, especialmente quanto as demais alternativas são insatisfatórios ou inexistentes. [ Saiba mais sobre Insolvência ].
Exoneração do passivo restante - a esperança para as famílias saírem das suas dívidas
No caso específico das famílias, a declaração de insolvência, e a concessão do benefício da Exoneração do Passivo Restante, pode ser a alternativa mais sensata e apropriada a seguir.
Conheça as particularidades da insolvência para indivíduos e famílias. Saiba mais!
Conclusão
Os Processos Executivos e as Penhoras são realidades presentes na vida de muitos portugueses. Lidar com eles requer estratégia e conhecimento jurídico.
Se se encontra nesta situação, não hesite em consultar um Advogado .
Lopes da Silva | Advogado
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