
Processos executivos e penhoras são inevitáveis em cenário de incumprimento bancário. Aliás, são centenas os processos diários que entram nos nossos tribunais.
Na óptica do devedor que esteja em dificuldades económicas para fazer face às responsabilidades que assumiu, o efeito da chegada de uma penhora ao seu salário é devastador. Vejamos, se sem penhora já existiam dificuldades em pagar as suas responsabilidades, vendo o seu salário reduzido em 1/3, possivelmente implicará incumprimentos nas demais responsabilidades, gerando, obviamente, outros processos executivos e penhoras. Por outro lado, nos casos em que a penhora não incida sobre os rendimentos do devedor, mas sim sobre um bem imóvel, ou até mesmo sobre os seus bens móveis, o património do devedor estará em risco de ser vendido para pagamento da dívida. Com uma penhora activa, poucas são as soluções para o devedor. Ou consegue pagar a sua dívida ou, existindo porventura, abertura por parte do credor, poderá negociar um plano de pagamentos em concreto para aquela dívida. Caso contrário, forçosamente terá de viver com a penhora no seu salário. Considero que na maioria dos casos em que já existe penhora activa, os devedores têm apenas uma visão a curto prazo. Isto é, a de pretenderem, ainda que momentaneamente, parar aquela penhora. O que naquele momento necessitam é de um balão de oxigénio. Parece-me que procuram apenas curar um mero sintoma e não a doença que recorrentemente desencadeia aquele sintoma. Num cenário de dívidas, é prudente analisar-se a situação económica do devedor, aferindo, se concretamente tem condições financeiras para cumprir as responsabilidades que assumiu e atentas as conclusões, concretizarem-se cenários, reais e exequíveis, numa perspectiva a médio e longo prazo. Havendo dificuldades económicas para fazer face às responsabilidades que assumiu, e ainda que existam penhoras activas, pode o devedor renegociar a generalidade das suas dívidas. E poderá concretizar isso, mediante a aprovação de um plano em que se estipule e seja homologada uma nova forma de pagamento das dívidas; no âmbito de um Processo Especial de Revitalização (PER), é possível evitar a insolvência do devedor. Por conseguinte, não será liquidado o património do devedor, pessoa singular ou colectiva. No caso particular das empresas, estas poderão manter a sua actividade em funcionamento, evitando o encerramento da empresa.
Acresce ainda que, com a entrada em tribunal do Processo Especial de Revitalização, em concreto, a partir do início das negociações, suspendem-se os processos executivos existentes, até que se chegue a acordo final com os credores. Isto é, penhoras existentes ficarão suspensas até que, terminadas as negociações, os credores decidam aprovar ou recusar o plano.
O Processo Especial de Revitalização visa a recuperação económica e financeira do devedor, permitindo-lhe contornar uma situação de debilidade económica, evitando a sombra da insolvência.
Circunstâncias há, em que, já não há saída possível e portanto a Insolvência com pedido de Exoneração do Passivo Restante torna-se a solução mais evidente.
Lopes da Silva | Advogado