insolvenciarevitalizacaoinsolvenciarevitalizacaohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/blog-insolvencia-revitalizacaoINSOLVÊNCIA: TUDO SOBRE INSOLVÊNCIA]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/INSOLVENCIA-TUDO-SOBRE-INSOLVENCIAhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/INSOLVENCIA-TUDO-SOBRE-INSOLVENCIAThu, 16 Apr 2020 13:22:45 +0000
Tudo sobre Insolvência
INSOLVÊNCIA & REVITALIZAÇÃOé um blog jurídico, de autoria de Lopes da Silva Advogado, especializado em insolvência e revitalização de pessoas singulares e pessoas coletivas, e que tem como objetivo divulgar informação sobre o tema, com uma linguagem acessível ao público em geral.
O que é a Insolvência?
No dicionário Priberam encontramos a definição de insolvência como a “qualidade de insolvente”, que por sua vez define insolvente como aquele “que não tem com que pagar o que deve”. Contrapõem-se ao conceito de Solver (deriva do latim solvo-ere) e que significa pagar, (solver as dívidas).
Insolvência e Falência: são a mesma coisa?
São conceitos que têm vindo a ser utilizados nas conversas diárias e notícias como sinónimos. Se na sua origem, são juridicamente conceitos diferentes, na realidade, desde que surgiu o Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, deixou de se fazer qualquer menção jurídica a falência, uma vez que desde que o novo código entrou em vigou, deixou de se fazer a distinção entre Falência e Insolvência, uma vez que se aboliram as suas diferenças jurídicas, passando agora apenas a se fazer referência a insolvência.
A Situação de Insolvência
O Direito da Insolvência em Portugal está organizado no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas. No CIRE, surge o conceito de Situação de Insolvência, que está previsto no art. 3.º do CIRE, onde se lê “é considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas”.
Como pedir a Insolvência?
O pedido de insolvência tem de correr em tribunal competente e a insolvência é declarada por um juiz. Para obter a declaração de insolvência é necessário dar início a um processo de insolvência com vista a obter a Sentença de declaração de insolvência.
O processo de insolvência pode ser iniciado quer pelo devedor, quer pelos credores com os créditos em incumprimento. No caso de o devedor estar em situação de insolvência, este tem a obrigação de se apresentar à insolvência para dar início ao Processo de Insolvência. A Sentença de Insolvência é pública, logo que proferida pelo juiz, é feita a publicação da insolvência, e pode ser consultada no portal CITIUS.
Processo de Insolvência
O Processo de Insolvência, é tramitado em regra no Tribunal do Comércio, e é um processo judicial que obriga à constituição de mandatário, isto é, é necessário ser acompanhado por um Advogado.
O Código de Insolvência e Recuperação de Empresa, prevê-se, no seu art. 1.º, que o processo de insolvência, “é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência, baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.”
O Processo de Insolvência é um mecanismo de proteção dos credores no sentido de lhes pagar na medida do possível, face à incapacidade do devedor de fazer face às responsabilidades assumidas. Por sua vez, o processo de insolvência procura também proteger os devedores, uma vez que estão previstos no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, medidas de recuperação dos devedores.
Advogado de Insolvência
Sendo o Processo de Insolvência um processo que obriga à constituição de mandatário, o Advogado é o único profissional habilitado a tramitar um processo de insolvência.
Assim, é recomendável que se faça representar por um Advogado de Insolvência experiente.
A Insolvência de Empresas e a Insolvência Singular
Atendendo à natureza de cada devedor, o Processo de Insolvência tem características diferentes. A Insolvência aplica-se tanto a pessoas singulares como a pessoas coletivas.
De acordo com o tipo de devedor o processo de insolvência pode ser:
Processo de Insolvência Pessoal
Processo de Insolvência de Pessoa Singular: A insolvência na perspetiva da família devedora. Mais informações sobre o processo de insolvência familiar.
Processo de Insolvência Empresarial
Siga os links das respetivas imagens se pretende mais informações sobre o Processo de Insolvência de Pessoal, ou informações sobre o Processo de Insolvência de Empresas.
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3 Passos para organizar as suas finanças em tempo de COVID-19]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/04/15/3-Passos-para-organizar-as-suas-financas-em-tempo-de-COVID-19https://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/04/15/3-Passos-para-organizar-as-suas-financas-em-tempo-de-COVID-19Wed, 15 Apr 2020 16:02:18 +0000
3 Passos para organizar as suas finanças em tempo de COVID-19
O futuro é incerto! O presente está a ser impensável! Esta crise surgiu sem aviso e sem precedente, e está a ser avassaladora. Os reflexos na economia serão muitos, já se sentem, e o peso nas carteiras dos portugueses será elevadíssimo. E por isso, deverá ter bem presente, nestes dias de isolamento, as questões financeiras. Prevenir, acautelar e ponderar! É o objetivo que lanço no artigo de hoje.
Como salvar as suas finanças em tempo de COVID-19?
No que respeita aos seus problemas financeiros deve começar por distinguir duas situações que terão relevo neste momento, e que se resume em perceber se os seus problemas surgiram agora, com a crise COVID-19, ou se já traz problemas financeiros do passado.
Peso do passado: quando os problemas financeiros já vêm do passado
Neste caso, a situação poderá ser ainda mais grave do que para aqueles que entram em dificuldade derivadas do cenário Covid-19, e os três passos, que agora apresento, poderão ser tardios... Serão sempre oportunos, mais se está numa situação económica difícil que vem do passado, poderão não ser suficientes! Não desespere, pois ainda assim, os seus problemas financeiros, poderão ter solução, requerem é outro tipo de intervenção na recuperação da sua situação económica difícil já existente.
Para sair dos problemas financeiros do passado, lei mais aqui.
Problemas financeiros criados pela Crise COVID-19
Esta crise trouxe várias dificuldades, começando pelos dias de isolamento e posteriormente nos rendimentos das famílias e empresários:
Os despedimentos, os regimes de lay-off (se quiser mais informações leia aqui), ou a queda abrupta nos seus rendimentos!
Para se prevenir para a situação que se aproxima, continue a ler:
3 Passos Fundamentais para manter as suas finanças saudáveis em tempo de COVID-19
Há três passos fundamentais para organizar as suas finanças em especial em tempos de crise económica:
• Quantificar • Analisar • Atuar
1. Quantificar:
Este é o ponto de partida para começar a melhorar na sua situação financeira, quantificar!
Quantificar o problema:
quanto entra, quanto sai, quanto deve e quanto tem que pagar!
E este passo será assustador, principalmente para aqueles que não têm noção para onde é que vai o seu dinheiro todos os meses.
Quantificar implica visualizar um valor total! E esse valor é que vai permitir ter noção do problema e é nesse momento que para muitos se tornará real!... O que será bom pois poderão procurar resolver o problema!
Assim, para dar este primeiro passo é importante elencar todas as fontes de rendimento e respetivo valor, isto é quantificar o dinheiro que entra no seu bolso todos os meses!
Contabilizar todo o dinheiro que tem: nas contas à ordem, a prazo, os PPR, os aforros, as poupanças os investimentos, os títulos...
De igual forma, enumerar todas as despesas mensais e respetivos valores, TODAS: as essenciais, as “assim-assim” e as supérfluas...
Identificar todas as dívidas que tem pendentes, e valores que não pagou.
Identificar todos os créditos que tem e bem assim o valor em dívida e as respetivas prestações mensais.
Será trabalhoso, mas é absolutamente necessário. Só desta forma é possível ver a fotografia completa do que entra e o que sai do seu bolso, o Raio-X à sua situação financeira.
Conhece os 5 sinais de alerta em como está a caminhar para uma situação de insolvência?
2. Analisar:
Não pode dar o segundo passo, se não concluiu o primeiro. Os dados que reuniu no passo anterior são essenciais para dar este segundo passo com firmeza, que é a preparação para o próximo.
Analisar implica olhar para os dados recolhidos e pensar sobre eles.
Refletir para onde vai o seu dinheiro, onde o gasta, e
Ponderar se está a fazer um bom uso do seu dinheiro e
Considerar se os seus custos estão adequados ou à sua realidade.
Com a fotografia geral, consegue perceber se sobra ou se falta dinheiro e talvez concluir o que pode fazer para alterar a sua situação financeira.
Para saber como negociar com todos os seus credores e
organizar de forma global toda a sua situação financeira, leia mais aqui.
3. Atuar:
Este passo é conclusivo para a sua situação financeira.
É este passo que permitirá tomar as medidas necessárias com vista a alterar a sua situação económica.
Feita a quantificação e a análise da sua situação económica é possível tomar as rédeas da situação e atuar em conformidade.
Para melhorar a sua situação financeira, deve atuar nesta frente de ataque:
Cortar despesas supérfluas,
Planear uma poupança,
Renegociar contratos e pagamentos,
Acautelar os seus interesses e
Acompanhar a situação com mais detalhe e presença.
Dominando estes três passos, é possível assumir o controlo da sua situação financeira. Não é do dia para a noite que vai sair de uma situação económica difícil, mas estes três passos são os primeiros para o início desta jornada.
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4. Extra:
O 4.º passo para sobreviver à crise financeira!
Se já passou pelos passos anteriores e conclui que está numa situação económica difícil , deixo uma sugestão adicional!
O 4.º passo para voltar a ter o controlo da sua situação financeira é falar com um Advogado para analisar a sua situação e encaminhá-lo para as soluções legais para evitar a insolvência da sua família.
Lopes da Silva | Advogado
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La Casa Sin Papel: medidas anti-insolvência pessoal]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/04/03/La-Casa-Sin-Papel-medidas-anti-insolv%C3%AAncia-pessoalhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/04/03/La-Casa-Sin-Papel-medidas-anti-insolv%C3%AAncia-pessoalFri, 03 Apr 2020 12:14:57 +0000
La Casa Sin Papel !? Da pandemia à insolvência pessoal.
Em pleno cenário de pandemia, foram
muitas as casas que ficaram "sin papel"...
As famílias, que já se debatiam com situações de sobreendividamento, vêem os seus rendimentos diminuídos diante de um panorama que assusta todos. E ainda que a ideia de atacar "la casa de papel" seja sedutora perante as dificuldades que famílias e empresas enfrentam, não é realista (nem legal!...). - Para fugir desta ideia, aproveitemos a quarentena e ataquemos em alternativa a nova temporada da série que está para estrear!
Conheça as medidas legais para a recuperação financeira das famílias.
La Casa Sin Papel: medidas para a recuperação económica das famílias.
Perante a atual urgência da saúde pública, como cidadãos, para já, cumpre-nos ficar em casa, ainda que no final do mês, possa vir a ser “una casa sin papel"... - Talvez por isso, tendo muitos antecipando este cenário “sin papel”, tenha havido uma corrida aos supermercados em busca de papel, já que pode faltar um... pelo menos garante-se o papel higiénico! Não obstante o humor, que faz parte da vida, e que neste momento preocupante pode servir de escape, falemos de coisas sérias!
O Endividamento das famílias
A situação de endividamento das famílias portuguesas já atravessava um momento preocupante. São vários os motivos que levam à insolvência das famílias e muito em breve a pandemia do COVID-19 entrará para a lista dos top 5.
Para saber quais os motivos que levam à insolvência das famílias, leia aqui!
A situação que se vive atualmente começa a configurar-se cada vez mais preocupante. As famílias, fechadas em casa, em quarentena, com a sua atividade profissional reduzida, com quebras de rendimentos que se sentirão cada vez mais acentuadas e alguns produtos essenciais com os seus preços a aumentar, e eventuais despedimentos, as famílias sentirão nos seus bolsos, o impacto financeiro do Covid-19!
As famílias terão sempre de fazer face às despesas do dia-a-dia, bem como terão os seus encargos financeiros, o que, perante a atual situação que enfrentamos será um desafio.
Muitas famílias já estavam sem uma almofada financeira que lhes permitisse aforrar para um dia difícil e o que é certo é que o dia difícil chegou e muitas vão ver o tapete a ser puxado abruptamente.
Saiba quais são os 5 sinais de alerta em como está a caminhar para uma situação de insolvência, leia mais aqui!
O Estado prevê, para este momento único que atravessamos, algumas medidas de apoio para as famílias, soluções que em regra passam por moratórias dos principais créditos, mas com reduções acentuadas de rendimentos, ou eventuais situações de desemprego face ao fecho de diversas empresas o orçamento familiar fica bastante comprometido.
Os escapes financeiros que possam ser vislumbrados a curto e médio prazo, com vista à recuperação económica tanto das famílias como das empresas, serão medidas de endividamento adicional. São medidas que empurram o problema, não exoneram do pagamento e se a economia demorar a reerguer-se pós-Covid-19, também as famílias não terão condições de cumprir esses pagamentos. Além disso, para aceder a essas medidas e a novo crédito, as famílias não poderão ter incumprimentos bancários, o que fechará as portas a várias pessoas.
Para saber como evitar a insolvência da sua família, leia mais aqui.
Como podem as famílias recuperar financeiramente no cenário Pós Covid-19?
Serão momentos muito duros para a economia, cujo relançamento será longo e pesado. E por conseguinte, os problemas financeiros das famílias também se sentirão por muito tempo. E cabe a cada um tomar a iniciativa de procurar as soluções que melhor se adequam à sua situação.
Agora, mais do que nunca, procure um Advogado.
A lei das insolvências tem diversos mecanismos que ajudam os devedores a recuperar do sobreendividamento. São soluções que variam consoante o estado em que o devedor efetivamente se encontra, logo, quanto mais cedo agir, melhores condições terá para uma efetiva recuperação económica. O leque de soluções depende do momento que o devedor decide procurar soluções para o seu problema. Muitas vezes, na expectativa de soluções milagrosas, o devedor perde tempo desnecessariamente batendo a várias portas, quando na realidade só precisa de falar com um advogado para conhecer os seus direitos.
Note que, o Advogado é o único profissional habilitado a para avançar os mecanismos previstos na lei das insolvências para recuperar das dívidas.
Famílias em situação económica difícil
A crise que se inicia deixará, como explicado, muitas famílias numa situação económica difícil, com falta de liquidez, ou incapacidade de obter crédito. Nem tudo está perdido, pois, mediante um Processo Especial para Acordo de Pagamento, será possível negociar com todos os seus credores de forma a estabilizar a situação económica da sua família, evitando perder o seu património.
Para saber o que é o PEAP, leia aqui! Ou fale com um advogado experiente em Processo Especial para Acordo de Pagamento.
Famílias à beira da insolvência
Neste cenário que enfrentamos, haverá famílias que não escaparão à insolvência, o que não será necessariamente mau, pois poderá ser a oportunidade para recuperar das dívidas, recomeçando uma vida nova, livre das dívidas. Para isto é necessário abeirar-se da ajuda correta, sendo que o Processo de Insolvência Pessoal, tem forçosamente que ser acompanhado por um Advogado! Aconselhe-se com um Advogado experiente em Insolvência Pessoal.
Para saber mais sobre o perdão das suas dívidas, leia mais aqui!
A Pandemia do Covid-19 transformou as nossas vidas e vivemos momentos estranhos. Será um longo caminho até à recuperação económica do país e exigirá grandes sacrifícios às famílias portuguesas. Este é um futuro que está muito próximo de todos, pelo que é necessário ponderar os diferentes cenários para sobreviver às dívidas e ultrapassar a crise económica que está a iniciar.
Lopes da Silva | Advogado
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Lay-Off Simplificado: A Redução do Período Normal de Trabalho]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/29/Lay-Off-Simplificado-A-Reducao-do-Periodo-Normal-de-Trabalhohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/29/Lay-Off-Simplificado-A-Reducao-do-Periodo-Normal-de-TrabalhoSun, 29 Mar 2020 12:05:00 +0000
O Regime de Lay-Off Simplificado (Clique aqui para conhecer tudo sobre o regime).
O reforço das medidas de apoio às empresas, com vista à manutenção dos postos de trabalho, prevê a possibilidade de as empresas em dificuldades derivadas do surto COVID-19, se socorrerem do regime de Lay-Off, com medidas excecionais que agilizaram este mecanismo, de forma a suspenderem temporariamente os contratos de trabalho ou em alternativa, reduzindo temporária e excecionalmente a Redução do Período Normal do Trabalho, conseguindo desta forma uma redução de custos fixos.
Para aceder a este regime, as empresas têm de cumprir escrupuloso critério, sob pena de não lhes ser possível recorrer a este regime. Entre outros, está a obrigatoriedade de a empresa ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada.
Se a sua empresa não preenche os requisitos para aceder ao Regime de Lay-Off Simplificado, conheça alternativas, fale com um advogado experiente na matéria.
Lay-Off Simplificado: A Redução do Período Normal de Trabalho
Atenção: os apoios para as empresas, em caso de redução do período normal de trabalho é inferior ao previsto na opção de suspensão do contrato de trabalho.
Em regime de Lay-Off, o trabalhador que veja o seu período normal de trabalho reduzido, tem direito à respetiva retribuição, proporcional às horas de trabalho. Todavia, sendo o salário auferido pelo trabalhador inferior a 2/3 da retribuição normal ilíquida ou inferior ao SMN correspondente ao seu período normal de trabalho (o mais elevado dos dois), o trabalhador tem ainda direito a uma compensação retributiva correspondente à diferença do salário auferido e o mais daqueles dois valores.
Compensação retributiva em caso de Redução do Período Normal de Trabalho - Exemplos
Trabalhador com salário no montante de 1.000,00€ (ilíquidos), vê o seu período normal de trabalho reduzido a 50%
Como dissemos, o trabalhador tem direito à sua retribuição calculada de forma proporcional às horas trabalhadas. Assim, o proporcional de 50% do período de trabalho corresponderá a 500,00€. Os mínimos legais de remuneração estabelecidos por lei corresponde ao valor mais elevado de:
2/3 da sua retribuição normal ilíquida (1000/3=333,33 x 2 = 666.67€), ou
valor do SMN (635,00€).
Neste caso, o trabalhador tem direito à modalidade dos 2/3 por ser este o valor mais elevado. Logo, à remuneração do trabalhador estão em falta 166,67€ (666,67-500), é este o valor da compensação retributiva adicional que o trabalhador tem direito.
É apenas sobre esta diferença, ou seja, os 166,67€ que incide o apoio da Segurança Social. Os apoios estabelecidos são a comparticipação de 70% pela SS (166,67€ x 0,70 = 116,67€) e 30% (166,67€ x 0,30 = 50,00€) a suportar pela entidade patronal.
Assim, a cargo da entidade patronal está o montante de (500+50), devendo por conseguinte o empregador suportar o valor de 550,00€. A Segurança Social, comparticipará, adicionalmente no valor de 166,67€. O trabalhador receberá o montante de 666,67€ (550+166,67).
Mapa Resumo:
Retribuição normal do trabalhador: 1.000,00€
Redução do Período Normal de Trabalho: 50%
Valor a pagar pelo empregador proporcional das horas de trabalho: 500,00€
Retribuição mínima em referência a 1) : 2/3 = 666,67€
Compensação Retributiva (4-3): 166,67€
Apoio da Segurança Social 70% de 5): 116,67€
Comparticipação do Empregador 30% de 5): 50,00€
Valor a pagar pelo Empregador (3 + 7): 550,00€
Valor a pagar pela Segurança Social: 116,67€
Valor a receber pelo Trabalhador (8 + 9): 666,67€
Trabalhador com salário no montante de 635,00€ (ilíquidos), vê o seu período normal de trabalho reduzido a 50%
Como dissemos, o trabalhador tem direito à sua retribuição calculada de forma proporcional às horas trabalhadas. Assim, o proporcional de 50% do período de trabalho corresponderá a 317,50€.
Neste caso, o mínimo legal que o trabalhador tem direito é o SMN.
Logo, o valor da compensação retributiva adicional que o trabalhador tem direito é de 317,50€. Sobre este valor 70% comparticipado pela SS o remanescente pela Entidade Patronal.
Mapa Resumo:
Retribuição normal do trabalhador: 635,00€
Redução do Período Normal de Trabalho: 50%
Valor a pagar pelo empregador proporcional das horas de trabalho: 317,50€
Retribuição mínima em referência a 1) : SMN = 635,00€
Compensação Retributiva (4-3): 317,50€
Apoio da Segurança Social 70% de 5): 222,25€
Comparticipação do Empregador 30% de 5): 95,25€
Valor a pagar pelo Empregador (3 + 7): 412,75€
Valor a pagar pela Segurança Social: 222,25€
Valor a receber pelo Trabalhador (8 + 9): 635,00€
Regime de Lay-Off Simplificado ficou mais exigente em matéria de despedimento
O empregador A retificação ao regime de Lay-Off (28/3), procura reforçar as medidas de acesso a este regime. Note-se que objectivo de apoio às empresas, no âmbito da pandemia Covid-19, tem como destaque a manutenção e proteção dos postos de trabalho nas empresa em crise.
Desta forma, o Governo procedeu à retificação do regime, com vista a efetivamente assegurar a manutenção dos postos de trabalho. No texto original divulgado a 26 de Março, previa-se a proibição do despedimento, todavia, aplicava-se apenas e só, àqueles trabalhadores que tinham visto os seus contratos de trabalho afetados pelo Regime de Lay-Off Simplificado. O que significava que apesar da entidade empregadora ter condições de aceder ao regime de Lay-Off ali previsto, para alguns trabalhadores, para outros poderia recorrer aos mecanismos de despedimento previstos no Código do Trabalho.
Outros apoios em caso de Lay-Off Simplificado
Relembra-se ainda que aderindo a este regime, com vista a salvaguardar os postos de trabalho, a entidade empregadora tem direito à Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, para os trabalhadores abrangidos e durante o período em que a medida for aplicada.
Adicionalmente, será atribuído um incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, correspondente ao valor de 1 SMN por cada trabalhador abrangido por este regime.
Como explicado, são medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho, pelo que, na retificação ao decreto-lei, se instituiu que para as empresas que adiram a este regime de apoio, opera uma proibição generalizada de despedimento, não só de todos os trabalhadores abrangidos por este regime, como de todos os trabalhadores da empresa.
Os advogados são os únicos profissionais preparados para trata de situação de Lay-Off, consulte um advogado experiente na matéria.
Caso não preencha os requisitos para colocar os seus trabalhadores em Lay-Off e usufruir dos benefício previsto pelo Estado para sobrevivência à crise COVID-19, leia mais aqui para conhecer o mecanismo de revitalização de empresas em crise.
Lopes da Silva | Advogado
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Lay-Off Simplificado: A Proibição do Despedimento]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/29/Lay-Off-Simplificado-A-Proibicao-do-Despedimentohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/29/Lay-Off-Simplificado-A-Proibicao-do-DespedimentoSun, 29 Mar 2020 11:27:36 +0000
28 de Março de 2020:
Novas Alterações ao Regime de Lay-Off Simplificado
Declaração de Retificação n.º 14/2020 - Diário da República n.º 62-A/2020, Série I de 2020-03-28
Retifica o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020
Lay-Off Simplificado: A Proibição do Despedimento
Foi publicada ontem 28 de Março, uma nova retificação ao regime de atribuição de apoios, com o objectivo de manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial - O Regime de Lay-Off Simplificado (Clique aqui para conhecer o regime).
A retificação ao regime de Lay-Off (28/3), procura reforçar as medidas de acesso a este regime. Note-se que objectivo de apoio às empresas, no âmbito da pandemia Covid-19, tem como destaque a manutenção e proteção dos postos de trabalho nas empresa em crise.
Desta forma, o Governo procedeu à retificação do regime, com vista a efetivamente assegurar a manutenção dos postos de trabalho. No texto original divulgado a 26 de Março, previa-se a proibição do despedimento, todavia, aplicava-se apenas e só, àqueles trabalhadores que tinham visto os seus contratos de trabalho afetados pelo Regime de Lay-Off Simplificado. O que significava que apesar da entidade empregadora ter condições de aceder ao regime de Lay-Off ali previsto, para alguns trabalhadores, para outros poderia recorrer aos mecanismos de despedimento previstos no Código do Trabalho.
Regime de Lay-Off Simplificado ficou mais exigente em matéria de despedimento
A nova alteração, prevê deixar claro que os apoios financeiros previstos no presente decreto-lei têm em vista a manutenção dos contratos de trabalho e evitar despedimentos por razões económicas, nesta fase crítica que o País está a viver. Assim passou a contemplar, em substituição do Regime de 26/03, uma Proibição Generalizada do Despedimento.
Assim, com a Retificação prevê-se que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à aplicação das medidas de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho previstas, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.
Situação Fiscal e Contributiva Regularizada
Por último, reforçou-se e clarificou-se o texto, tornando requisito essencial para acesso a esta medida de apoio do Estado, que a empresa que pretende accionar este Regime de Lay-Off Simplificado, tem de ter a sua situação contributiva e fiscal regularizada.
Se a sua empresa preenche os novos requisitos e pretende, para sobreviver a esta crise, utilizar o Regime de Lay-Off Simplificado, deve contactar um advogado com experiência nesta matéria, o Advogado é o único profissional habilitado para dar início a um regime de Lay-Off.
Caso não preencha os requisitos para colocar os seus trabalhadores em Lay-Off e usufruir dos benefício previsto pelo Estado para sobrevivência à crise COVID-19, leia mais aqui para conhecer o mecanismo de revitalização de empresas em crise.
Lopes da Silva | Advogado
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Declaração de Retificação n.º 14/2020 - Diário da República n.º 62-A/2020, Série I de 2020-03-28LEGISLAÇÃOhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/29/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-Retifica%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-142020---Di%C3%A1rio-da-Rep%C3%BAblica-n%C2%BA-62-A2020-S%C3%A9rie-I-de-2020-03-28https://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/29/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-Retifica%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-142020---Di%C3%A1rio-da-Rep%C3%BAblica-n%C2%BA-62-A2020-S%C3%A9rie-I-de-2020-03-28Sun, 29 Mar 2020 10:48:56 +0000
Retifica o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020
Declaração de Retificação n.º 14/2020 - Diário da República n.º 62-A/2020, Série I de 2020-03-28
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Covid-19: Moratória do crédito habitação]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/28/Covid-19-Moratoria-do-credito-habitacaohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/28/Covid-19-Moratoria-do-credito-habitacaoSat, 28 Mar 2020 21:39:43 +0000
Já se conhecem as medidas de apoio às famílias para adiamento do pagamento das prestações do crédito habitação! Conheça ao pormenor está medida.
Moratória do crédito habitação
As consequências da pandemia que enfrentamos, para a economia, exigem a adoção de medidas urgentes tendo em vista a proteção das famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação própria e permanente.
Já publicado o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 26 de março, vejamos o regime específico previsto para as famílias:
Com este apoio, o Governo pretende conferir maior liquidez às famílias mediante o moratória (o adiamento) das prestações. O diploma prevê para as famílias, apenas a moratória das prestações do crédito para habitação própria e permanente.
Fundamentos que justificam o acesso:
Para aceder a este benefício as famílias necessitam justificar o pedido com base num dos seguintes fundamentos:
Estar em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, (Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual), ou
Tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, ou
Em situação de desemprego registado no IEFP, ou
Elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica
de trabalhador independente, (art. 26.º do referido decreto -lei)
Trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, (art. 7.º do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março)
Se não está em nenhuma destas situações, não poderá beneficiar do adiamento das prestações do crédito habitação.
E isso poderá colocar muitas famílias em apuros financeiros.
Conheça outras medidas para estabilizar a sua situação económica, leia mais aqui.
Requisitos essenciais para acesso:
Caso se insira em alguma daquelas situações, deverá ainda preencher cumulativamente os seguintes requisitos, de modo a ser elegível para aceder a este apoio excecional às famílias:
Ter residência em Portugal
Não estar, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições
Não estar em situação de insolvência
Não ter processos executivos
Ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança
Social
E senão preencher estes Requisitos, o que poderá fazer?
Não preenchendo todos estes requisitos não terá acesso à moratória. Se está com dificuldades para pagar os seus créditos deverá procurar outra opção, comece por contactar um Advogado. Para saber como renegociação as suas dívidas para sobreviver a esta crise, clique aqui para leia mais sobre o Processo Especial para Acordo De Pagamento.
Lopes da Silva | Advogado
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Lay-Off Simplificado: Tudo o que precisa de saber!]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/26/Lay-Off-Simplificado-Tudo-o-que-precisa-de-saberhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/26/Lay-Off-Simplificado-Tudo-o-que-precisa-de-saberFri, 27 Mar 2020 08:32:44 +0000
Lay-Off Simplificado:
Tudo o que precisa de saber!
Tendo sido decretado em Portugal o Estado de Emergência, para fazer face à pandemia que nos acomete, o Governo tomou diversas medidas de redução do impacto do COVID-19, nas empresas portuguesas e seus trabalhadores. Reconhecendo a excecionalidade da situação, têm vindo a ser aprovadas diversas de medidas extraordinárias e temporárias, que consistem na atribuição de apoios, com o objectivo de manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.
São medidas que desde 18 de Março de 2020, altura em que foi decretado o Estado de Emergência, têm sofrido frequente mutação, acompanhando a evolução do surto.
Entre essas medidas, foi simplificado o Regime de Lay-Off para empresas afetadas pelo CoronaVírus.
Para saber mais sobre o impacto do COVID-19 nas empresas portuguesas, siga este link!
CORONALEX: O Lay-Off Simplificado(Neste post já temos em consideração as medidas aprovadas a 26 de Março de 2020) - Atualizado de Acordo com a Retificação de 28 de Março
O que é o Lay-Off?
Em primeiro lugar, é necessário perceber o que é o Lay-Off e de que forma a sua empresa poderá beneficiar deste regime.
O Código do Trabalho prevê uma medida que permite, às empresas que atravessam momentos de dificuldade, criar vicissitudes na execução natural dos contratos de trabalho, e que permitirão salvar a empresa e por conseguinte os seus postos de trabalho, com vista a ultrapassar momentos de crise.
Para conhecer outros mecanismos de ajuda a empresas em dificuldades económicas, leia mais aqui!
Recorrendo ao Lay-Off, uma empresa em dificuldades, terá a possibilidade de, temporariamente e por iniciativa da empresa proceder à:
Redução dos Períodos Normais de Trabalho, ou
Suspensão dos Contratos de Trabalho.
O Regime de Lay-Off Simplificado
Que empresas poderão recorrer ao Lay-Off Simplificado? As novidades!
Na sua origem, oLay-Off, já consiste numa medida excepcional, com requisitos exigentes, todavia, com o Estado de Emergência em vigor, tornou-se necessário adaptar este regime ao momento de exceção que vivemos, agilizando todo o mecanismo.
Para esse efeito foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, aprovado em conselho de ministros a 26 de Março de 2020 e que entra em vigor a 27 de Março.
(*Este decreto-lei revogou a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de Março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de Março, e alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de Março)
- Instituiu-se assim o Regime de Lay-Off Simplificado -
O Regime de Lay-Off Simplificado tem como objectivo criar medidas absolutamente excepcionais, temporárias e transitórias para a manutenção dos postos de trabalhos das empresas em situação de crise empresarial motivada pelo surto do vírus Covid-19. E, adicionalmente implementando apoios de "suporte básico de vida" para empresas cuja atividade ficou afetada face o cenário mundial de contágio, com o objectivo principal de evitar despedimentos.
O Fundamento para o Lay-Off Simplificado:
O conceito de situação de crise empresarial do Covid-19
Nos termos do decreto agora aprovado, foi alargado o conceito de situação de crise empresarial, que é o fundamento para que a empresa possa aceder a estes apoios. Para aplicação do regime de Lay-Off Simplificado, o pedido da empresa deverá ser fundamentado com base numa das seguintes situações:
O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do:
dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados e abrangendo os trabalhadores a estes diretamente afetos; ou
A paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, que possam ser documentalmente comprovadas;
A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
A situação de crise empresarial, invocada como fundamento para esta medida, poderá ser alvo de fiscalização das entidades competentes. Para dar início ao Lay-Off Simplificado, com base no 2.º e 3.º fundamento é necessário comprovar a situação de crise empresarial mediante a apresentação de:
Declaração do Empregador eCertidão do Contabilista Certificado da Empresa.
Se a sua empresa está a atravessar uma situação de crise empresarial e não se insere nestes critérios de elegibilidade, veja de que forma poderá salvar o seu negócio, leia mais aqui.
O Procedimento para o Lay-Off Simplificado:
Para se socorrerem do Lay-Off Simplificado as empresas deverão:
Verificar se preenchem os critérios de elegibilidade e os requisitos de acesso,
Previamente informar por escrito os trabalhadores que a empresa pretende accionar este mecanismo,
Indicar a duração previsível (um mês, excepcionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 3 meses),
Ouvir os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam,
Remeter de imediato requerimento eletrónico para a Segurança Social, acompanhado de:
Declaração do empregador contendo a descrição sumária da situação de crise empresarial que o afeta,
Declaração do contabilista certificado atestando a situação de crise empresarial,
Relação dos trabalhadores abrangidos.
Agora, mais do que nunca, consulte um advogado.
O Direito das Empresas que recorrem ao Lay-Off Simplificado:
Afinal, quais as medidas de apoio às empresas e seus trabalhadores, para mitigar o impacto do COVID-19?
As medidas de apoio no âmbito deste regime consistem:
Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, com ou sem formação, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho;
Plano extraordinário de formação;
Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa;
Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora.
Na prática:
Uma empresa tem mensalmente o custo do salário de um trabalhador no montante de 1.000,00€ (ilíquidos), devendo ainda pagar a contribuição para a Segurança Social, 237,50€ (TSU).
Estando esta empresa abrangida pelos incentivos de manutenção dos postos de trabalho aqui referidos, o trabalhador tem direito a receber 2/3 do seu salário ilíquido (666,00€). Destes 666,00€, a entidade patronal apenas suportará 30% deste valor (199,00€) e a Segurança Social, suportará os 70% remanescentes.
Acresce ainda que a empresa, durante o tempo em que for aplicada esta medida, ficará isenta do pagamento da TSU, logo não terá de suportar os 237,50€.
Quando a aplicação desta medida terminar, e retomando a empresa a normalidade da sua atividade, mantendo os postos de trabalho abrangidos por esta medida, receberá por cada trabalhador um incentivo financeiro extraordinário correspondente a um SMN (635,00€).
Notas Finais:
Sendo apoios conferidos pelo Estado, são requisitos essenciais de acesso a estas medidas, que as empresas tenham as situações contributivas e tributárias regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira até ao mês de Março.
Caso a sua empresa não preencha os requisitos de apoio a estas medidas, não lhe sendo aplicável este regime de excepção, leia mais aqui sobre Recuperação de Empresas em momentos de crise.
Durante a vigência destas medidas, recai sobre as empresas um ónus adicional de cumprimento pontual das obrigações retributivas devidas aos trabalhadores, bem como de cumprimento pelo empregador das suas obrigações legais, fiscais ou contributivas, sob pena de, havendo incumprimento das obrigações previstas neste Decreto-lei, cessarem de imediato os apoios, bem como a obrigação de restituição ou pagamento dos montantes já recebidos ou isentados.
Acresce, por último que, sobre as empresas abrangidas por esta medidas, recai uma proibição do despedimento, pois, tratando-se de medidas de incentivo à manutenção de postos de trabalho, durante o período de aplicação das medidas de apoio previstas no presente decreto-lei, bem como nos 60 dias seguintes, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho de trabalhador abrangido por aquelas medidas, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho. - Note: Este Regime Foi Retificado com a Alteração de 28/03 - Leia mais aqui!
A Proibição Generalizada do Despedimento
O Estado procedeu a uma retificação, dando um maior ênfase à Proteção e Manutenção dos Postos de Trabalho! Desta forma, adicionou ao regime supra referido, uma proibição generalizada do despedimento a todos os postos de trabalho da empresa, durante a aplicação destas medidas, bem como nos 60 dias posteriores. Clique aqui para saber mais.
Se a sua empresa preenche os novos requisitos e pretende, para sobreviver a esta crise, utilizar o Regime de Lay-Off Simplificado, deve contactar um advogado com experiência nesta matéria, o Advogado é o único profissional habilitado para dar início a um regime de Lay-Off.
Vivemos tempos estranhos e que serão penosos para a economia portuguesa. O impacto do COVID-19 nas empresas e seus trabalhadores sentir-se-à por muito tempo. Estas medidas aprovadas pelo Governo, pretendem mitigar esse impacto, não serão, porém suficientes para reerguer todas as empresas.
O risco último de todos os negócios é a insolvência da empresa (leia mais neste artigo).
Tempos excepcionais requerem medidas excepcionais!
O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, é uma lei especial e que apresenta diversos mecanismos que visam a Recuperação ou Revitalização de Empresa. É aplicável a empresas em situação económica difícil, que atravessam complicado de tesouraria, nomeadamente por falta de liquidez, ou por incapacidade de recorrer à banca para obter crédito. Saiba mais sobre o Processo Especial de Revitalização de Empresa, aconselhe-se com um advogado experiente em Recuperação de Empresas.
Lopes da Silva | Advogado
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Decreto-Lei n.º 10-G/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26LEGISLAÇÃOhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/26/Decreto-Lei-nC2BA-10-G2020---DiC3A1rio-da-RepC3BAblica-nC2BA-612020-1C2BA-Suplemento-SC3A9rie-I-de-2020-03-26https://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/26/Decreto-Lei-nC2BA-10-G2020---DiC3A1rio-da-RepC3BAblica-nC2BA-612020-1C2BA-Suplemento-SC3A9rie-I-de-2020-03-26Thu, 26 Mar 2020 23:40:00 +0000
Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19
Decreto-Lei n.º 10-G/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
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Decreto-Lei n.º 10-J/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26LEGISLAÇÃOhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/26/Decreto-Lei-n%C2%BA-10-J2020---Di%C3%A1rio-da-Rep%C3%BAblica-n%C2%BA-612020-1%C2%BA-Suplemento-S%C3%A9rie-I-de-2020-03-26https://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/26/Decreto-Lei-n%C2%BA-10-J2020---Di%C3%A1rio-da-Rep%C3%BAblica-n%C2%BA-612020-1%C2%BA-Suplemento-S%C3%A9rie-I-de-2020-03-26Thu, 26 Mar 2020 08:44:00 +0000
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 10-J/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
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Covid-19: Os efeitos da infeção empresarial]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/21/Covid-19-Os-efeitos-da-infecao-empresarial-e-a-revitalizacao-da-empresa-para-evitar-a-insolvencia-da-empresahttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/03/21/Covid-19-Os-efeitos-da-infecao-empresarial-e-a-revitalizacao-da-empresa-para-evitar-a-insolvencia-da-empresaSat, 21 Mar 2020 23:57:30 +0000
A “Covid-19” alterou radicalmente as nossas vidas, o nosso dia-a-dia e a nossa presença em sociedade. Vivemos tempos inimagináveis, e qualquer semelhança com um filme de Hollywood é a mais pura realidade! Nunca antes este cenário fora idealizado por todos nós... Esta pandemia está aqui, e agora, e os efeitos nas nossas vidas começam a sentir-se e o impacto sentir-se-á por vários e longos meses.
Enfrentamos momentos de particulares dificuldades com efeitos devastadores na economia. Fala-se já num “tsunami económico”. Por ora a preocupação principal é, como aliás, deve ser, a saúde pública (e aproveito para aqui homenagear todos os profissionais da saúde e reconhecer todo o seu esforço), mas os efeitos da infeção empresarial terão grandes e profundos reflexos na economia portuguesa.
Com o Estado de Emergência decretado, e implementadas medidas de contingência com vista a sufocar este novo coronavírus, face ao desconhecimento de uma cura ou imunidade, a sociedade, em isolamento profilático, transformou-se e com isto infetou vários sectores da economia portuguesa.
As dificuldades são evidentes: no sector têxtil que já vinha a sofrer uma quebra antes dos primeiros casos da Covid-19em Portugal, com o cancelamento de vários eventos internacionais, ou ausência de fornecimento de acessórios e adornos; com a chegada do vírus a Portugal, a situação agravou-se e foram outros sectores atingidos, o turismo, a hotelaria e restauração (#tomates), o imobiliário, os transportes e muitos outros...
O isolamento social profilático, nestes tempos que vivemos, é absolutamente necessário (#ficaemcasa), mas com ele, surgem consequências para a economia que terão de ser direcionadas mais tarde.
O tecido empresarial português
- que convenhamos, ainda não estava recuperado das dificuldades económicas anteriores-
começa a ter quebras nas receitas, com menos procura pelos seus bens ou serviços, com constrangimento na sua atividade normal, com os seus trabalhadores em casa a zelar pelos seus filhos pois as escolas foram encerradas, e as empresas a privilegiar quando possível o teletrabalho em prol do isolamento.
O governo anunciou um conjunto de medidas com vista a “proteger o emprego, garantir o rendimento das famílias e evitar a destruição das empresas”, reforçando que “os próximos três meses serão certamente muito duros para todos”!
Parece óbvio, que seguramente, pelo menos, 2020, será muito duro!
Para saber mais sobre os riscos permanentes do seu negócio, leia mais aqui.
O Surto de Dívidas: e as medidas de recuperação para evitar a insolvência da empresa
Neste cenário pandémico, as PME’s portuguesas correm sério risco de não terem dinheiro para pagar salários e as medidas previstas pelo governo, sendo as possíveis,
não serão, de todo, as suficientes para salvar todas as empresas
. Não nos iludamos com quimeras!Muitas vão cair pelo caminho... e mais assim será, uma vez que
muitas empresas já vinham com uma situação económica difícil
ouem situação de insolvência iminente, senão já em insolvência técnica!
Para outras, estas medidas de apoio às empresas anunciadas pelo governo,
apenas vão adiar um problema
! E isto se, as empresas - não obstante um cenário de pandemia - forem elegíveis para tais apoios, isto é, se cumprirem os requisitos de elegibilidade. O governo anuncia que para acederem a tais medidas, não poderão existir despedimentos, sendo que os bancos alertam que exigirão critérios muito rigorosos, como o cumprimento de rácios de solvabilidade apertados, capitais próprios positivos e as contas de 2019 fechadas, acresce por último o critério de 20% de queda de negócio no último mês em relação ao ano anterior... Talvez não sejam muitas a cumprir com os critérios exigidos!
Bom, o cenário financeiro não é o melhor, para as empresas e famílias, neste momento de pandemia. Agora, mais do que nunca, procure um advogado e prepare-se para o futuro!
Conheça os mecanismos de recuperação para as famílias, leia mais aqui.
A Revitalização de Empresas: O Processo Especial de Revitalização como um anti-vírus para as empresas.
Em Portugal, a lei da insolvência pode ser a solução para momentos de crises financeiras! É uma lei que foi sendo apurada desde a crise de 2008 e que hoje conta com vários mecanismos que permitem a recuperação de empresasque enfrentam dificuldades financeiras em face de uma situação controversa.
A situação económica difícil de uma empresa é configurada pela dificuldade séria para cumprir pontualmente com as suas obrigações, designadamente, por não ter liquidez, ou por não conseguir obter crédito.
O momento que estamos a enfrentar, deixou as empresas estranguladas, com dificuldades sérias de tesouraria e de falta de liquidez. A dificuldade em obter crédito pode ser uma realidade em face das dificuldades que já vinham do passado. Assim, o Processo Especial de Revitalização(PER) permite às empresas, que atravessam dificuldades económicas, encetar negociações com todos os seus credores, de modo a se reorganizarem financeiramente dando uma nova vida à empresa e escapando, por conseguinte, de uma insolvência da empresa.
Para as empresas conseguirem aceder a este mecanismo de recuperação financeira devem agir rapidamente, uma vez que para tal têm de ser ainda recuperáveis e não poderão estar em insolvência técnica, no limite, poderão estar em numa situação de insolvência iminente.
É o momento de salvar o seu negócio! Contacte um advogado! Informe-se de que forma consegue recuperar o seu negócio, com um advogado experiente na matéria!
Juntos somos mais fortes!
Lopes da Silva | Advogado
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Programa Nacional StartUp Fénix: Renascido das Dívidas]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/02/26/Programa-Nacional-StartUp-Fenix-Renascido-das-Dividashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/02/26/Programa-Nacional-StartUp-Fenix-Renascido-das-DividasWed, 26 Feb 2020 15:42:43 +0000
Renascidos das Dívidas
A quarta-feira de cinzas, marca o início da quaresma, e é um símbolo de recomeço e mudança de vida!
Também na área a que nos dedicamos, aqui no escritório Lopes da Silva Advogados, a Insolvência e Revitalização de Empresas e Famílias, implica para os nossos clientes recomeços e mudanças de vida! Não é de ânimo leve que alguém dá um passo para a insolvência... e se nós compreendemos o passo que dão e o que para eles implica.
Aproveitamos o dia de hoje, para apresentar um novo programa criado pelo nosso escritório com vista potenciar estes recomeços e mudanças de vida!
Programa Nacional StartUp Fénix: Renascido das Dívidas by Lopes da Silva Advogados
O conceito por trás da insolvência é a segunda oportunidade para o devedor, o tal afamado de Fresh Start.
Não seríamos verdadeiramente um escritório experiente em insolvências, se não acreditássemos convictamente na possibilidade das segundas oportunidades para os nossos clientes. O processo de insolvência trás uma lição bem aprendida e o pós-insolvência parece dúbio e incerto.
Por isso, desde o início de um processo de insolvência se deve ter em mente “o dia depois de amanhã!” Se o dia antes da insolvência é o do mais negro, o dia depois de amanhã é o que mais brilha. A insolvência permite recuperar das dívidas, o dia depois de amanhã permite renascer da dívidas.
E é isso que, o Programa Fénix: Renascido das Dívidas do nosso escritório visa apoiar!
O dia depois de amanhã!: o Renascer das Dívidas.
Empreendedores que estão a recomeçar, depois de uma lição bem aprendida. Focados em renascer das dívidas e prosperar depois da segunda oportunidade trazida pela insolvência. Empreendedores que queiram um Start Fresh depois de um Fresh Start.
Empreendedores, pós-insolventes, que estejam a iniciar negócios em diversas áreas e estejam a dar os primeiros sinais de empreendedorismo pós insolvência. No fundo, este programa aplica-se a bons exemplos do “dia depois de amanhã!”, ao desenvolvimento de negócios que se querem prósperos após o processo de insolvência.
Conte-nos o seu projeto para o dia depois de amanhã?
Qual o seu plano para renascer das dívidas?!
Lopes da Silva | Advogado
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A Máscara do Endividado: o desfile da Insolvência Pessoal]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/02/24/A-Mascara-do-Endividado-o-desfile-da-Insolvencia-Pessoalhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/02/24/A-Mascara-do-Endividado-o-desfile-da-Insolvencia-PessoalMon, 24 Feb 2020 14:21:44 +0000
A Máscara do Endividado: o desfile da Insolvência Pessoal
A folia de Carnaval está instalada e o país vive estes próximos dias de olhos virados para os festejos. Não é altura para conversas sérias!... Faraós, Reis, Princesas e Super-Heróis, as máscaras saem às ruas, a música está no ar, as cores espalhadas por todo o lado; a alegria reina e o povo agradece que aproveita o embalo e exorciza os seus problemas com as brincadeiras de Carnaval!
Durante estes dias colocam-se as máscaras e adiam-se os problemas:
Afinal é Carnaval e ninguém leva a mal.
Porém, as "máscaras" não são frequentes só no Carnaval.
Nem tão pouco adiar os problemas se restringe apenas a estes dias de Carnaval...
E bom exemplo disso são os problemas financeiros!
Os Problemas Financeiros e a Máscara do Endividado
O Endividamento e os problemas financeiros geram grande constrangimento social que leva, com grande rapidez, a que se coloque uma máscara, ainda que não seja Carnaval! Uma máscara social como chamam os psicólogos.
A Máscara do Endividado tem vários fins, por um lado esconder os problemas financeiros para que os demais não se apercebam, aligeirando o estigma social, por outro, sob um véu de positivismo enganar-se a si próprio em como afinal as “coisas estão bem” e empurrar os seus problemas mais uns dias, adiando assim os seus problemas financeiros mais tempo.
O problema do sobreendividamento é sério e deve merecer a atenção do devedor para que em tempo possa encontrar soluções para recuperar da sua situação de dificuldades económicas.
Conheça os 5 sinais de alerta em como está a entrar numa situação de insolvência, leia mais aqui!
Sem máscaras, procure aconselhar-se com um advogado, a fim de recuperar a sua estabilidade financeira, saiba mais sobre o processo especial para acordo de pagamento.
Máscaras de Oxigénio e a espiral do sobreendividamento
A Máscara do Endividado vem frequentemente conjugada com uma outra... a Máscara de Oxigénio!
Muitos endividados vivem de máscaras de oxigénio pois, para atenuar as suas dificuldades financeiras, erradamente, contratam créditos, para pagar créditos, obtendo assim umas "garrafas de oxigénio" que lhes permitem "sobreviver" uma pouco mais eadiar o problema de endividamento.
Assim que se inicia a espiral de endividamento.
Ao contrário de uma serpentina de Carnaval que lançada se expande, a espiral de endividamento tem o movimento contrário e restringe o devedor, fazendo-o agravar a sua situação de sobreendividamento.
Saiba como evitar a insolvência da sua família, leia mais aqui!
Mascarar das dívidas e adiar o inevitável
O que não se vê por trás das máscaras do endividamento, são famílias que lutam todos os dias por honrar os seus compromissos. Que vivem constrangidas com a situação de sobreendividamento e por vezes envergonhadas ao ponto de não pedirem ajuda. Ou quando por fim o fazem, já vão tarde... Procurar um advogado experiente na matéria pode fazer toda a diferença no processo de recuperar das dívidas.
As soluções remendo que vão arranjando para mascarar as dívidas e adiar o inevitável tendem a agravar o problema, pois remendam, não reparam a situação!
São vários os motivos que levam as famílias à insolvência (leia mais aqui) e viver com o problema, em negação, envergonhado, atrás de uma máscara, pode ter proporções gravíssimas na vida financeira da família.
Saiba mais sobre insolvência pessoal, clique aqui!
Sobre-Endividado não significa que não quer pagar aos credores, pode significar que a vida o levou por circunstâncias que o impossibilitam atualmente de fazer face às responsabilidades assumidas.
Deixe cair a máscara e procure a ajuda de um advogado experiente em insolvência.
O advogado é o único profissional habilitado para avançar com um processo de insolvência.
Até trocar a máscara:Feliz Carnaval!
Lopes da Silva | Advogado
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Eureka!* O processo de insolvência da empresa nos sapatos dos credores!]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/02/23/Eureka-O-processo-de-insolvencia-da-empresa-nos-sapatos-dos-credoreshttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/02/23/Eureka-O-processo-de-insolvencia-da-empresa-nos-sapatos-dos-credoresSun, 23 Feb 2020 20:11:53 +0000
*
: é uma interjeição que significa “encontrei” ou “descobri”, exclamação que ficou famosa mundialmente por Arquimedes de Siracusa. É normalmente pronunciada por alguém que acaba de encontrar a solução para um problema difícil. O termo tem a sua origem etimológica na palavra grega “heúreka”, o pretérito perfeito do indicativo do verbo “heuriskéin” que significa “achar” ou “descobrir”.
A insolvência da empresa e a proteção dos credores da insolvente
A insolvência do devedor é a forma de proteção legal dos seus credores. Para o efeito, se uma empresa não tem como pagar aos seus credores, tem a obrigação legal de se apresentar à insolvência!
Se tem uma empresa e procura mais informação sobre o processo de insolvência de empresa, saiba mais aqui.
Para informações sobre o processo especial de revitalização, leia aqui.
Se é credor, continue a ler:
Neste artigo caminhamos o processo de insolvência, nos sapatos dos credores.
Eureka!* O processo de insolvência da empresa nos sapatos dos credores!
É através do processo de insolvência que os credores são colocados em pé de igualdade para que possam ver os seus créditos pagos. Para os credores tudo começa com a declaração de insolvência.
Eureka!*:
A partir deste momento os credores
devem ter intervenção no processo de insolvência.
É um bom momento para consultar um advogado!
Os credores da insolvência e os seus direitos no processo de insolvência da empresa.
Existem várias categorias de credores:
os Trabalhadores,os Fornecedores,a Banca,a Autoridade Tributária,a Segurança Social...
Cada credor, poderá ter vários direitos ou garantias associados, de acordo com as condições particulares do crédito que detém sobre o insolvente, o que faz com que cada caso deva ser analisado convenientemente por um advogado de forma a que o credor se possa inteirar de todos os seus direitos.
Se é trabalhador e a sua entidade patronal está em situação de insolvência, leia o nosso post sobre o Direito dos trabalhadores em face da declaração de insolvência da empresa!
Os créditos no processo de insolvência, podem ser classificados da seguinte forma:
Créditos garantidos,Créditos privilegiados,Créditos comuns,Créditos subordinados...
Para fazer valer os seus direitos, num processo de insolvência ou num processo de revitalização, os credores têm de reclamar créditos nesses processos. Continue a ler para saber mais!
A declaração de insolvência da empresa e o primeiro passo para garantir o direito dos credores na insolvência
A declaração de insolvência da empresa é proferida por sentença do Juiz do Tribunal competente para apreciar o pedido de insolvência.
Com a sentença de insolvência da empresa surgem vários efeitos e obrigações tanto para a devedora, como para os seus credores.
Por esse motivo, a sentença de insolvência é pública, para que os credores, indicados ou não na petição inicial que despoleta o processo de insolvência, tomem consciência da situação de insolvência do devedor e possam agir em conformidade. É a altura de falar com um advogado experiente na matéria!
Para saber se uma empresa ou pessoa singular foi declarada insolvente, ou entrou em processo especial de revitalização, há uma listagem pública que pode consultar?! Saiba mais aqui!
A Reclamação de Créditos e os direitos dos credores no Processo de Insolvência da Empresa
Ao tomarem conhecimento da sentença de insolvência da empresa os credores têm o ónus de reclamar os seus créditos, sob pena de não os ver reconhecidos na lista de créditos elaborada pelo Administrador de Insolvência, aquando do seu relatório. O reconhecimento do créditos está nas mãos do Administrador de Insolvência.
Se é credor e quer acautelar os seus direitos, deve aconselhar-se com um advogado experiente na matéria, de forma a tomar os passos corretos no melhor interesse dos seus direitos.
A sentença de insolvência da empresa e a sua publicação é uma peça fundamental para os credores pois é aí que tomam conhecimento de informações essenciais para fazer valer os seus direitos:
Quando o devedor foi declarado insolvente?Qual o prazo para os credores reclamarem os seus créditos?Qual o Administrador de Insolvência nomeado no processo?Quando será a Assembleia de Credores?
É, como se disse, com a sentença de insolvência que tudo começa para os credores... É nesta fase que os credores devem tomar tomar as diligências necessárias para ver reconhecidos os seus créditos. Para tal é necessário que seja apresentada uma Reclamação de Créditos. Atenção: De modo a assegurar que todos os seus direitos são contemplados e que é feita uma demonstração inequívoca da existência do seu crédito, a reclamação de créditos deve ser preferencialmente elaborada e apresentada por advogado.
Para saber mais sobre os seus direitos na reclamação de créditos, clique aqui.
Os créditos não são todos iguais! E nos termos do CIRE, Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, existem garantias, privilégios, que diferenciam os créditos, uns dos outros, e que influenciam a forma como esses créditos serão pagos, no Processo de Insolvência da Empresa. Tais direitos deverão também, ser invocados em sede de reclamação de créditos. É por isso que se deve aconselhar e fazer acompanhar no processo de insolvência por um advogado para reclamação de créditos. Um advogado experimente na matéria de insolvência poderá fazer toda a diferença na recuperação do seu crédito.
Lopes da Silva | Advogado
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A Epifania do Endividado: o caminho da Insolvência Pessoal]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/01/04/A-Epifania-do-Endividado-o-caminho-da-Insolvencia-Pessoalhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/01/04/A-Epifania-do-Endividado-o-caminho-da-Insolvencia-PessoalMon, 06 Jan 2020 02:01:00 +0000
* Epifaniaé um sentimento que expressa uma súbita sensação de entendimento ou compreensão da essência de algo. (...) O termo é usado nos sentidos filosófico e literal para indicar que alguém "encontrou finalmente a última peça do quebra-cabeças e agora consegue ver a imagem". *** WIKIPEDIA
** Os nomes utilizados são ficticios.
Famílias endividadas à beira da insolvência:
Da negação à tomada de consciência!
As famílias portuguesas continuam muito endividadas. A instabilidade económica que o país atravessa potencia o incumprimento dos créditos assumidos e consequentemente agrava o endividamento das famílias.
As famílias vivem reféns do vencimento que chega no final do mês, mas que não chega ao final do mês.
A possibilidade de poupança é inexistente! As dívidas vão-se acumulando e a situação torna-se insustentável.
O sobreendividamento é uma realidade muito atual nas famílias portuguesas. E frequente, é a negação em que vivem quanto à solução existente para o seu problema de dívidas em excesso e incapacidade de cumprir com as suas obrigações.
As questões relativas a dinheiro suscitam sempre emoções muito intensas: vergonhas, constrangimentos e embaraços... o que faz com que várias famílias se isolem nos seus problemas financeiros e não peçam ajuda, ou já o façam tarde demais. Ou, tão só, vivem em negação, entendendo que há saída, mesmo quando chegaram a uma rua com sentido único!...
As famílias que vivem na pressão do sobreendividamento, não têm perspectiva suficiente sobre o seu problema de modo a que consigam sair dele, e vivem isoladas sem conseguirem pedir ajuda. Viver nessa negação, ignorando o problema não vai resolver nada, antes pelo contrário!... Quanto mais tempo passa, mais se vai agravando a situação. Assim que, não deve adiar muito mais tomar a iniciativa de resolver o problema das suas dívidas.
Se está em situação de insolvência, não negue mais o seu problema e procure a ajuda de um advogado experiente na matéria de insolvência pessoal, para resolver os seus problemas financeiro, hoje.
A Epifania* do Senhor Manuel**:
Quando percebe que a insolvência pessoal é o caminho para sair das dívidas.
Hoje conto-vos uma história nova, desta vez falamos do Sr. Manuel.
A história do Sr. Manuel é tão comum que podia ser a sua, que vive com problemas financeiros e que se nega a aceitar que já não tem como ultrapassar esta situação...
O Sr. Manuel, vivia com a sua família, dependente dos seus rendimentos no final do mês. Durante muito tempo, conseguiu manter uma vida estável, até porque a economia do país a isso permitia. A situação profissional do casal era sólida e duradoura, dois vencimentos que entravam em casa todos os meses e pagos a tempo e horas acrescido ainda de diversas horas extras que conseguiam fazer, tudo em prol de uma vida melhor... Viviam assim, tranquilamente as suas vidas. Pessoas cumpridoras das suas obrigações, cientes das suas responsabilidade e honradas nos seus pagamentos. O Sr. Manuel, conseguia pagar as suas despesas todos os meses, bem as prestações com os créditos a que recorreu ao longo dos anos, para que pudesse proporcionar à sua família outros confortos, bem como para potenciar alguns investimentos. A vida corria sobre rodas.
Sucede porém que, a vida sofreu uma reviravolta que colocou em causa a estabilidade financeira do Sr. Manuel e da sua família.
Leia mais aqui para saber quais os motivos que levam as famílias à insolvência pessoal.
A empresapara a qual o Sr. Manuel trabalhava há mais de 10 anos, viu-se a braços com dificuldades financeiras. O Sr. Manuel deixou de conseguir fazer horas extras, que lhe traziam um rendimento adicional todos os meses, passando a contar com um valor inferior... Asdificuldades financeiras da empresa foram-se agravando, e o vencimento do Sr. Manuel, já não chegava a tempo e horas como antigamente. Atrasos sucessivos no pagamento do seu vencimento, primeiro de dias, depois de meses... Outras vezes, ia recebendo parcialmente o seu vencimento... Na verdade, o Sr. Manuel que estava dependente dos seus rendimentos no final do mês, viu a sua situação alterar-se significativamente, no espaço de meses. Foi inevitável entrar em incumprimento com as suas responsabilidades. porém, manteve sempre a sua convicção que as coisas iam melhorar!...
Com toda esta situação, o Sr. Manuel entrou numa situação económica difícil pois com o seu salário a chegar tarde, colocava a sua família em dificuldades de cumprir pontualmente com as responsabilidades assumidas.
Para saber como sair de uma situação económica difícil, leia mais aqui.
As dificuldades financeiras da empresa que empregou o Sr. Manuel durante tanto anos, foram fatais e arrastaram-na para um Processo de Insolvência de Empresa. Como consequência, o Sr. Manuel perdeu o seu trabalho, um trabalho que durante anos lhe proporcionou uma grande estabilidade na sua vida, e do qual retirava o salário que permitia fazer face às responsabilidades assumidas.
Saiba mais aqui, sobre os direitos dos trabalhadores face à sentença de insolvência da empresa.
Nesta fase, o Sr. Manuel, já acumulava uns quantos incumprimentos dos seus créditos. É que do dinheiro que conseguia que entrasse na sua casa, tinha de dar prioridade às despesas mais prementes do seu agregado familiar, ficando para segundo plano os encargos com prestações dos créditos. A situação agravava-se de mês para mês. Mas o Sr. Manuel - homem lutador e de nunca baixar os braços - mantinha-se sempre otimista e convicto de que conseguiria dar a volta por cima.
O Sr. Manuel ia gerindo mensalmente, conforme conseguia toda esta situação, sem nunca, porém, os conseguir colocar novamente ao dia. Não pagava a uns credores, para pagar a outros, utilizava o cartão de crédito para folgar o bolso num mês ou outro, ou envidava-se mais um pouco para conseguir aguentar tudo isto mais uns meses... só até conseguir estabilizar a sua situação financeira. Procurou voltar a empregar-se novamente, mas o mercado de trabalho estava difícil, o fator idade pesava muito... O Sr. Manuel começava a ficar preocupado, mas ciente das suas capacidades, entendia que ia dar a volta por cima. Como diz Martinho da Vila, e pensava o Sr. Manuel, "A vida vai melhorar!".
Depois de um grande impasse, eis que, o Sr. Manuel, conseguiu voltar a trabalhar: o salário já não era o mesmo que recebia, com 10 anos de casa... mas era um trabalho honesto que lhe trazia um rendimento fixo.
Os incumprimentos dos créditos mantiveram-se, mas agora, já estavam num ponto bastante avançado. Quando ao longo dos meses, tudo se mantém igual e a única diferença é a dívida que vai aumentando, seja pelo juros, seja pela penalizações do incumprimentos, a situação de endividamento começa a atingir proporções preocupantes. Acontece que após toda esta luta, o Sr. Manuel, que nunca conseguiu voltar a colocar ao dia os seus créditos, agora que tinha a vida mais estável, conseguiu empregar-se novamente, os credores, não suportando mais o incumprimento das prestações, avançaram para a cobrança das dívidas para contencioso, e surgem os processos executivos. O Sr. Manuel que procurava estabilizar a sua vida e que estava a caminhar nesse sentido, encontra agora um buraco enorme no seu caminho. É o final do mês e o vencimento do Sr. Manuel chegou... com uma penhora de 1/3 que ficou retida para pagar a dívida ao credor exequente.
Se tem penhoras sobre o seu rendimento, leia mais aqui para saber como reagir.
Logo que surgem os processos executivos, a dívida que dá origem àquele processo, incrementa o seu valor, pois serão calculados sobre esse capital em dívida, os juros previsto no contrato de crédito, juros de mora, penalizações por incumprimento, taxas de justiça e honorários do agente de execução... Tudo a acrescer ao valor da dívida, que é responsabilidade do Sr. Manuel, o devedor. Agravada a sua situação de incumprimento, o Sr. Manuel quer recuperar a sua estabilidade financeira, e procura negociar com os seus credores.
Se tem condições para apresentar um plano de pagamento aos seus credores, de forma a sair de uma situação de incumprimento, aconselhe-se com um advogado experiente nesta matéria, para ficar ciente dos seus direitos e saber o que assina com os seus credores. Saiba que caso pretenda avançar com um processo especial para acordo de pagamento (PEAP) o advogado é o único profissional habilitado para dar início a esse processo.
O Sr. Manuel, vê-se confrontado com uma situação que nunca viveu antes. Atrapalhado com as dívidas, com os credores a bater à porta, com todo o assédio na cobrança das dívidas, a falta de descanso, o stress, a vergonha! Vai aguentando a situação como pode, dando prioridade de pagamento aos credores que mais pressão exercem... o Sr. Manuel continua a lutar meses e meses seguidos, pois entende que vai conseguir dar a volta à situação e que vai por um fim a estas dívidas. Meses com penhoras a decorrer, dinheiro escasso para as despesas de primeira necessidade e o olhar por cima do ombro cada vez que sai à rua... É um peso insustentável! Ao Sr. Manuel já tudo lhe passou pela cabeça, pois tudo quer fazer para pagar as suas dívidas e restaurar o seu bom nome.
Cansado, exausto mental e emocionalmente, o Sr. Manuel apercebe-se que não obstante os seus inúmeros esforços, ao final de meses a ser-lhe descontada a penhora do seu salário, o valor da sua dívida se mantém praticamente inalterável. A rapidez com que a dívida aumenta mensalmente, fruto dos encargos já referidos é maior que a capacidade de pagamento que o Sr. Manuel tem, com ou sem a penhora!
As dívidas do Sr. Manuel atingiram um ponto sem retorno... É inviável manter esta situação. A negação do Sr. Manuel foi excessiva, não tendo outro caminho agora.
É neste momento que, como se atingido por um balde de água fria, o Sr. Manuel tem a clara percepção que a sua situação financeira só tem uma solução. A epifania do Sr. Manuel em que a Insolvência Pessoal é o caminho que tem para conseguir recuperar das dívidas.
Para avançar com um processo de insolvência pessoal, deve conhecer todos os direitos e deveres, aconselhe-se com um advogado experiente em matéria de insolvência pessoal.
Esta foi a história do Sr. Manuel, tão semelhante a tantas outras.
Lopes da Silva | Advogado
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Os 5 Sinais de Alerta em como está a caminhar para uma situação de insolvência]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/01/03/Os-5-Sinais-de-Alerta-da-situacao-de-insolvenciahttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2020/01/03/Os-5-Sinais-de-Alerta-da-situacao-de-insolvenciaFri, 03 Jan 2020 14:00:00 +0000
Os 5 Sinais de Alerta em como está a caminhar para uma situação de insolvência!
Os sinais de alerta para uma situação de insolvência nem sempre são óbvios para todos, não porque não sejam evidentes, mas... como a emoção entorpece a razão, a fase de negação do devedor costuma ser longa...! Hoje chamamos à atenção para as sirenes do sobreendividamento que despertam para a tomada de consciência dos problemas financeiros.
Se ultrapassou a negação e quer saber mais sobre insolvência pessoal, clique aqui!
Para conhecer os sinais de uma situação de insolvência, continue a ler este artigo.
O que é a Situação de Insolvência?
A lei da insolvência em Portugal define a situação de insolvência como a impossibilidade do devedor em fazer face às responsabilidades assumidas.
A insolvência aplica-se tanto a empresas como a pessoas singulares. Ambas devem estar atentas à respetiva situação financeira e tomar estes sinais como preventivos para que consigam reagir em tempo. Os indicadores que agora apresento, são genéricos sendo que empresas e pessoas singulares têm as suas particularidades.
Se é a sua empresa que está em situação de insolvência, leia mais aqui.
Para conhecer os sinais de alerta que ajudarão a identificar se está prestes a entrar numa situação de insolvência pessoalcontinue a ler e saiba como reagir.
Quais são os sinais de alerta de insolvência pessoal?
Identificamos 5 grandes sinais de alerta a ter em conta:
🚨 Taxa de Esforço muito elevada 🚨 Incumprimento Bancário🚨 Penhoras🚨 Pedidos de Crédito rejeitados🚨 Dívidas ao Estado
Assim, esteja bem atento aos alertas de insolvência:
🚨 Taxa de Esforço muito elevada
A taxa de esforço é um elemento crucial para a análise do risco de crédito. E representa a percentagem do rendimento do devedor que serve para pagar as prestações dos créditos bancários. O endividamento é um mal necessário para a evolução da economia. Mas com crédito fácil e rendimentos estagnados, é difícil manter uma taxa de esforço inalterável. Quanto mais se for endividando, sem que exista um aumento pelo menos proporcional do seu rendimento, maior será a taxa de esforço. Uma taxa de esforço adequada, deve rondar os 30 a 35 % sobre o rendimento do agregado familiar. Taxas superiores a 35%, implicam um esforço muito grande sobre os rendimentos do agregado familiar e poderão colocar em causa o cumprimento dos créditos, é por isso que é um dos primeiros grandes sinais de alerta para uma possível situação de insolvência. Sabe qual a sua taxa de esforço atual?
🚨 Incumprimentos Bancários
Quando o devedor não respeita o contrato que assumiu com as entidades bancárias e financeiras e neste caso,
o pagamento da prestação assumida, entra em incumprimento bancário,
o que gera diversas consequências que agravam a sua situação financeira. Com o incumprimento bancário, a dívida começa a aumentar pois, além do que já deve, fica ainda obrigado a pagar juros de mora, comissões, taxas de incumprimento e demais encargos. Acresce ainda que as entidades bancárias reportam essa situação de incumprimento ao Banco de Portugal, sendo registado o incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Esta base de dados é tomada em consideração na avaliação de risco de crédito, por qualquer entidade bancária, a cada pedido de crédito que faça. Existindo incumprimento, o pedido de crédito é rejeitado! Já consultou o seu Mapa de Responsabilidades de Crédito? Deixando de pagar as prestações dos seus créditos, e persistindo numa situação de incumprimento bancário, os bancos credores entram em contencioso fazendo todos os esforços para cobrar a dívida; isto significa que avançam com ações judiciais de cobrança, para recuperar o crédito, que leva à penhora de vencimentos e/ou penhora de bens com vista à venda do património do devedor para cumprimento da dívida.
🚨 Penhora
A penhora é uma consequência directa do incumprimento bancário e que
permite a cobrança coerciva da dívida
. Mediante a penhora de rendimentos, é apreendido parte do vencimento do devedor afim de cumprir o pagamento da dívida. Uma vez que o devedor não cumpriu voluntariamente a responsabilidade assumida nos termos contratados, a penhora impõe esse cumprimentosem a vontade nem a intervenção do devedor. Com a penhora de bens, apreende-se património do devedor, que servirá para pagar a dívida. Pode ser penhorado o saldo bancário, pode ocorrer a penhora de veículos automóveis, como pode ocorrer a penhora do seu imóvel. Com a penhora de património, este será vendido no processo executivo para pagar a dívida. Note que, apesar do seu imóvel poder ter uma hipoteca como garantia de um crédito habitação, se tiver um processo executivo respeitante a outro crédito que não tenha nada a ver com a hipoteca, esse processo executivo pode levar à penhora e venda judicial do seu imóvel hipotecado. Quando já existem penhoras, o sinal de alerta para uma situação de insolvência toca mais alto!
🚨 Pedidos de Crédito rejeitados
Perante dificuldades financeiras, o recurso ao crédito parece ser uma das primeiras alternativas para contornar os problemas e permitir adiar um pouco mais a situação, na perspectiva de mais tarde a vida melhorar e se conseguir pagar tudo. Porém em certos casos, esse ciclo de endividamento apenas se traduz em botijas de oxigénio limitadas, e mais não levam senão, a uma espiral de endividamento sem saída. E isto porque, sendo cada vez maior a taxa de esforço, mais difícil é obter crédito novo e mais desafiante é pagar as prestações dos créditos existentes. Se o recurso ao crédito é a solução de remendo temporário que se tem abeirado para pagar as prestações dos créditos que já tinha, e tem visto os seus novos pedidos de crédito, recusados, o sinal de alerta está a soar!
🚨Dívidas ao Estado
As Dívidas ao Estado são indiciadoras de uma situação difícil. A instabilidade financeira faz com que o mínimo desequilíbrio orçamental comprometa o cumprimento das responsabilidades de cada um, não só das prestações aos bancos, como eventualmente o cumprimento dos impostos. Acumular dívidas ao estado, pode dar início a um caminho para um ponto sem retorno. Talvez possamos constatar que o Estado é o pior credor... pois em face de incumprimentos destas obrigações fiscais, são aplicados juros, custas e coimas que são elevadas se tivermos em conta o rendimento médio de um português, além disso, os regimes de regularização destas dívidas são muito restritos, a letra da lei é muito literal e sem grande margem de flexibilização para planos de pagamentos que sejam possíveis de cumprir por parte de alguém numa situação financeira desafiante e que pretende restaurar a sua situação contributiva. Ninguém quer ter dívidas ao Estado, mas por vezes a situação financeira agrava-se e estas são inevitáveis. A impossibilidade de regularizar a situação fiscal é assim um grande sinal de alerta...
Está em situação de insolvência pessoal, e agora o que fazer?!
As questões relativas a dinheiro suscitam sempre emoções muito intensas: vergonhas, constrangimentos e embaraços estão na origem de várias famílias não pedirem ajuda, ou de o fazerem tarde demais.
As dificuldades financeiras e o sobreendividamento da família, afetam a dinâmica do agregado familiar e diminuem o seu nível de bem-estar, levando em alguns casos até a divórcios. São vários os motivos que levam as famílias à insolvência, e uma coisa é certa, não agir em tempo, poderá trazer consequências ainda mais graves para a sua família.
Quanto mais depressa procurar ajuda, mais rapidamente poderá voltar a ter o controlo da sua vida financeira.
É importante estar atento!
Se reúne um ou mais destes sinais, talvez já esteja numa situação de insolvência e por isso deve procurar ajuda profissional e informar-se junto de um advogado experiente em insolvênciasque poderá guiá-lo nesta fase delicada da sua vida.
Lopes da Silva | Advogado
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Resoluções de Ano Novo e Decisões Financeiras: Um Feliz Ano Novo livre de Dívidas!]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2019/12/31/Resolu%C3%A7%C3%B5es-de-Ano-Novo-e-Decis%C3%B5es-Financeiras-Um-Feliz-Ano-Novo-livre-de-D%C3%ADvidashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2019/12/31/Resolu%C3%A7%C3%B5es-de-Ano-Novo-e-Decis%C3%B5es-Financeiras-Um-Feliz-Ano-Novo-livre-de-D%C3%ADvidasTue, 31 Dec 2019 13:30:56 +0000
Agora que a loucura do Natal já passou, e se aproxima o final do ano, chegou para muitos uma altura de reflexão e introspecção, sendo tempo de preparar as resoluções para o Ano Novo. Ainda que nem todos sejam dados a resoluções de ano novo, é frequente que se estabeleçam objectivos a atingir ao longo do ano vindouro. Algumas das resoluções ou objetivos mais comuns nesta época, têm a ver com questões económico-financeiras que dizem respeito à família ou ao negócio que exploram.Se já está nesta fase, conheça as nossas sugestões para estabelecer as suas resoluções financeiras para o próximo ano de forma a que se consiga manter focado em alcançá-las.As Resoluções Financeiras para o Novo Ano devem ser: SMART! Ao definir as suas resoluções para o próximo ano, lembre-se que as deve manter SMART, só assim será possível conseguir cumprir os seus objectivos e manter-se fiel aos compromissos para o novo ano!SMART significa inteligente e para isso as suas resoluções devem ser:
* S - Specific - Específicas e claras
* M - Measurable - Mensuráveis, isto é, que seja possível medi-las e analisá-las
* A - Attainable - Atingíveis, devem ser alcançáveis
* R - Realistic - Realistas, as possíveis com os meios disponíveis
* T - Time-Sensitive - Temporizáveis, isto é, definidas no tempo, com prazo para as alcançar!
Primeiro passo para boas resoluções financeiras As decisões financeiras, sejam elas na vertente familiar, sejam na vertente empresarial, devem ter dois sólidos apoios:
* Um orçamento bem estruturado onde se prevêem todos os gastos, encargos, despesas, responsabilidades, obrigações e consumos expectáveis, e por outro lado,* Devem ser relacionados todos os recebimentos e entradas de dinheiro que estão previstos para o próximo ano!
É com base nesta informação que consegue estabelecer as suas resoluções SMART!Para saber como fazer o seu orçamento, leia mais aqui!
Importantes decisões financeiras na pressão de uma situação económica difícil De um ponto de vista económico, os últimos anos não têm sido fáceis, e isso tem-se refletido na carteira das famílias e no desenvolvimento dos negócios. As resoluções a que nos temos referido, e a análise do orçamento como primeiro passo, são essenciais do ponto de vista preventivo! E prever, é antecipar os problemas! Neste caso, antecipar os problemas financeiros. Esta programação é frequentemente menosprezada, e de todo mais difícil de estabelecer quando já vive em pressão de uma situação económica difícil. Resoluções financeiras para o próximo ano, permitem estabelecer consigo mesmo um compromisso em melhorar. E apenas em perspectiva, consegue ter a cabeça fria para tomar as importantes decisões financeiras para sair das dívidas! Sucede porém, que quando a situação económica difícil está instalada, isto é, quando enfrenta dificuldades sérias em cumprir pontualmente as suas obrigações, e entretanto os credores começam a bater à porta, pode já ser tarde para atuações preventivas...
Se a sua família está a enfrentar dificuldades em fazer face às obrigações assumidas, leia mais aqui, sobre como pode reagir!
A inércia em tomar medidas preventivas, ou o arrastamento da tomada de decisões financeiras estruturais afetam grandemente a possibilidade de recuperação financeira! Há decisões que não se podem adiar por muito mais tempo.
Se é a sua empresa que atravessa estas dificuldades financeiras, não adie mais a decisão, leia mais aquie veja como ainda poderá salvar o seu negócio!
Votos de Ano Novo Livre de Dívidas!Se uma das suas resoluções de ano novo passa por livrar-se das dívidas, o nosso escritório pode ajudar!Lopes da Silva | Advogado
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O Fantasma da Insolvência assombra famílias!]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/O-Fantasma-da-Insolv%C3%AAncia-assombra-fam%C3%ADliashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/O-Fantasma-da-Insolv%C3%AAncia-assombra-fam%C3%ADliasThu, 31 Oct 2019 15:40:33 +0000
Entre doces e travessuras, chega o dia das bruxas, com as suas máscaras aterrorizadoras, que deixam os cabelos em pé a qualquer um. É um dia em que se põe à prova o medo de cada um com os mais variados sustos de enregelar a espinha!...
Neste Halloween, também o nosso escritório decidiu entrar nas “celebrações” e contribuir com uma história de terror:
A história do fantasma da insolvência que assombra as famílias!
Apesar dos diversos sustos que possam existir neste dia, para uma família sobreendividada, é um valente susto quando o credor bate à porta, sendo para alguns até, semelhante a uma experiência de quase-morte!
O Pesadelo Financeiro
Uma família atormentada pelos seus problemas financeiros vive em pânico com a chegada do final do mês, dia após dia, é um desafio assustador fazer face às responsabilidades assumidas, ou viver com as consequências desse incumprimento. As dificuldades financeiras têm origem em diversas situações, seja porque recaiu sobre a família um situação de desemprego, ou porque as empresas para que trabalham também estão com dificuldades e portanto os vencimentos são pagos com atrasos, ou porque os próprios vencimentos são alvo de cortes pelas empresas, por exemplo em horas extra; essas dificuldades podem surgir também com uma situação de doença de algum familiar, sendo necessário canalizar esforços financeiros para atender situações mais urgentes... Estes e outros desequilíbrios na estabilidade do agregado familiar, podem originar dificuldades financeiras que devem ser atendidas o quanto antes. Prevenir para acautelar!
Para saber mais sobre os motivos que levam ao endividamento das famílias leia mais aqui.
O recurso ao crédito permitiu às famílias melhorarem as suas vidas, permitindo-lhes ter acesso hoje ao que queriam e pagavam amanhã. O conceito está correto, em contexto de crescimento económico e com estabilidade financeira, porém os últimos anos têm sido tenebrosos para a economia e por conseguinte também as famílias passam por momentos complicados... E assim começa a nossa história, com dívidas que assustam!
Aberta a caça às bruxas: Credores vs Devedores
A dificuldade no pagamento dos créditos contratados geram incumprimentos para as famílias, e isso abre a porta para os pesadelos das penhoras, processos executivos e noites mal dormidas... Assim se começa uma verdadeira caça às bruxas levada a cabo pelos credores...
É com cartas, telefonemas para casa ou para o trabalho, ou com visitas ao final do dia, que os credores tomam as primeiras iniciativas para cobrar os seus créditos... Não tendo sucesso em regularizar a situação, então ameaçam avançarem para contencioso... Agora sim, mais perto de uma injunção, ou uma ação de cobrança de dívidas, sendo que o fim último é executar o património do devedor para que se consiga para as dívidas existem.
Já tem penhoras ou processos executivos? Saiba em que circunstâncias poderá suspender a penhora dos seus bens!
As famílias que enfrentam estas dificuldades, vivem não só com os respetivos constrangimentos económicos, bem como com toda a vergonha, estigma e pressão social. Em vez de enfrentarem os seus problemas, em busca de uma solução, tomam a iniciativa contrária, derivada do medo e da vergonha, e eles próprios colocam as suas máscaras, de forma a não mostrarem a familiares e amigos que estão a atravessar momentos de dificuldades... Isto apenas piora a situação! Deve procurar a ajuda indicada para sair desta situação. Enterrar a cabeça na areia não é solução, apenas agrava a situação económica da família e poderá levar a uma situação sem retorno, reagindo atempadamente, o leque de soluções é maior.
Arrastar os seus incumprimentos bancários não é solução, não piore a sua situação pois ainda poderá estar a tempo de evitar a insolvência da sua família.
Zombies Financeiros: Não se assuste! Existem soluções.
Uma situação de sobreendividamento é assustadora, e a manutenção desse endividamento excessivo torna os devedores Zombies Financeiros dependentes dos parcos rendimentos mensais. Existem soluções para que as famílias recuperem a sua estabilidade financeira. A lei permite a recuperação do devedor que se encontre em situação económica difícil, permitindo-lhe negociar com todos os seus credores, encontrando um ponto comum entre todos, de forma a conseguir pagar a todos os credores, na medida do bolso do devedores. Repare, estas soluções não vão aumentar os seus rendimentos efetivos, nem tão pouco conceder créditos, ou qualquer tipo de subsídios, também não vai fazer sair de uma situação de desemprego... o que a lei prevê é a possibilidade de pagar aos credores, na medida do possível.
Saiba mais sobre como pode negociar com todos os credores um plano de pagamento que permita a recuperação económica da
sua família.
Insolvência Pessoal: Doçura ou Travessura?!
Um plano de pagamentos é uma solução eficaz para a recuperação económica de uma família, todavia, por vezes, por muitas contas que se façam.... simplesmente não se consegue pagar... Há que pensar em primeiro lugar, na estabilidade do agregado familiar, fazer face às despesas essenciais para o agregado familiar e só depois, será possível contemplar uma solução para pagar aos credores na medida do possível!!!
Nestes casos a lei prevê a possibilidade do devedor de se apresentar à insolvência pessoal, e recuperar a estabilidade do seu agregado familiar mediante a concessão do benefício da exoneração do passivo restante. Mas a insolvência pessoal, será uma doçura ou travessura?!
Para saber mais sobre o que enfrenta uma família insolvente, leia o post “Querida, estamos insolventes!”
O benefício da exoneração do passivo restante, permite obter o perdão das dívidas que não forem pagas durante o processo de insolvência. Desta forma, o devedor consegue pagar a todos os seus credores durante este processo, findo o qual poderá ser libertado de todas as suas dívidas. É uma oportunidade de recuperar a sua vida e reiniciar com uma lição bem aprendida.
Para saber mais sobre insolvência pessoal, siga esta ligação!
O Fantasma da Insolvência Pessoal
Sucumbir a uma vida de incumprimentos bancários, sem qualquer forma de renascer das cinzas é um dos pesadelo mais tenebrosos! A ausência de esperança para sair das dívidas, para sair do descontrolo financeiro, sem qualquer luz ao fim do túnel é assustador! Mas na verdade existem soluções para recuperar a estabilidade financeiro da sua família. A inércia do devedor apenas faz agravar estas situações, bem como aumenta cada vez mais os valores em dívida! Não reagindo contra o seu endividamento, em busca de uma solução para a sua família, apenas leva a uma vida assombrada por dívidas! O fantasma da insolvência poderá estar perto, e também a insolvência poderá ser a solução que desconhecia! Informe-se sobre o seu direito de recuperar das dívidas, e procure um advogado experiente em matéria de insolvências, pois é o único profissional que precisa para avançar com um processo desta natureza!
Apesar do fantasma da insolvência poder assombrar as famílias, talvez seja um fantasma na linha do Gasparzinho, o fantasma bom! Que na óptica do devedor, seguramente será uma vantagem, no pesadelo que as famílias endividadas vivem, merecendo uma segunda oportunidade, para recuperar económica e financeiramente e aprender com os seus erros.
Assim, não se assuste! Existem soluções que permitem à sua família libertar-se de uma situação de sobreendividamento. Aconselhe-se com um profissional!
Lopes da Silva | Advogado
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Como a sua família pode evitar a insolvência?]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/Como-a-sua-familia-pode-evitar-a-insolvenciahttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/Como-a-sua-familia-pode-evitar-a-insolvenciaThu, 28 Feb 2019 22:14:13 +0000
Em 2018 aumentaram os pedidos de ajuda das famílias sobreendividadas e preocupadas com a sua estabilidade financeira. Têm sido tempos complicados para as famílias que lutam com o endividamento e que tentam a todo o custo escapar da insolvência!
Para saber mais sobre o que enfrenta uma família insolvente, leia o post “Querida, estamos insolventes!”
Sair das dívidas está na ordem do dia para as famílias que enfrentam mensalmente dificuldades em pagar as suas responsabilidades bancárias e que não se querem entregar a uma vida de incumprimentos bancários, penhoras e assédio por parte dos seus credores!
Está em incumprimento com as suas prestações ao banco?! Os atrasos nos pagamentos já se acumulam?! É cada vez mais difícil fazer face aos créditos que assumiu com a banca?! - Esta situação é lhe familiar?
Pare, respire, e siga os 3 próximos passos: que o poderão levar à solução para sair das dívidas!
O Diagnóstico Financeiro e a consciência do problema em 3 passos:
#1 Passo: quantifique o seu problema!
É importante ter noção do valor total das suas dívidas para com os bancos, pois apenas sabendo a grandeza do problema poderá conscientemente ponderar as soluções que tem ao seu dispor. Quantificar os problemas bancários, digam, eles, respeito a crédito hipotecário, crédito automóvel, crédito pessoal, cartão de crédito... e estejam ao dia, ou não!
Para saber as dívidas que tem junto da banca, poderá consultar o seu Mapa de Responsabilidades. Clique aqui para saber “Como obter o seu Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal?”
#2 Passo: Reorganize o seu orçamento familiar
O orçamento familiar é valorizado o suficiente pelas famílias! Compreender os valores dos seus rendimentos, quantificar despesas mensais do agregado familiar, contemplar o pagamento de impostos, quantificar as prestações com os créditos e as datas de vencimento são armas importantes na luta com as suas dívidas. Em alguns casos, um reajuste nas despesas mensais do agregado familiar poderá ser bastante para reduzir o esforço mensal com o pagamento das despesas da família e as prestações aos bancos.
- Para saber mais sobre como elaborar um orçamento familiar leia o post “Tudo o que precisa saber para elaborar um orçamento familiar!”
#3 Passo: Perceber e identificar onde está o seu problema financeiro?
Não tem rendimentos?Os seus rendimentos não são suficientes?As despesas essenciais mensais da sua família, são muito altas?As prestações dos seus créditos estão demasiado elevadas?
Apenas identificando o foco principal dos seus problemas financeiros, poderá saber que medidas estarão ao seu dispor para recuperar das dívidas e sair de uma vida de incumprimentos. Repare, todavia, que se não tem rendimentos, ou os seus rendimentos são muito escassos, deve ter em linha de conta que qualquer solução que seja possível configurar para sair das dívidas, não vai resolver situações de desemprego, nem tão pouco de falta de dinheiro suficiente para fazer face às despesas essenciais!
– Para estes casos, consulte os apoios e subsídios da Segurança Social, ou as medidas de incentivos ao emprego do IEFP.
Por sua vez, se os rendimentos do seu agregado familiar são insuficientes e existem dificuldades em fazer face às despesas essenciais mensais da família, por muita vontade que o devedor tenha em honrar os seus créditos bancários, o dinheiro tão simplesmente não chega para propor aos seus credores um acordo de pagamentos exequível. Tenha em conta que não se trata de pagar mais ou menos todos os meses aos credores, e nem, de reajustar as despesas mensais da sua família, apertando mais o cinto…
Descubra as alternativas possíveis nestas situações, leia o post “Acordo de Pagamento das dívidas: não se fazem omeletes sem ovos!”
Se terminado o seu diagnóstico financeiro, conclui que está numa situação económica difícil e não consegue pagar as prestações dos seus créditos pois estas exigem um esforço demasiado elevado sobre os rendimentos do seu agregado familiar, não se entregue ao desespero pois existem soluções legais para recuperação financeira da sua família. Têm vindo a ser introduzidos na lei novos mecanismos de recuperação financeira das pessoas singulares que permitem ao devedor recuperar das dívidas.
Quais as consequências das dívidas em incumprimento: o que fazer?!
As famílias em situação económica difícil entram facilmente em incumprimento bancário, desengane-se se pensa que nada vai acontecer ao deixar de pagar os seus créditos, conheça as consequências:
Nome no Banco de PortugalInterpelação de pagamentoRestrição no acesso ao créditoProcessos executivosPenhoras sobre rendimentosPenhoras sobre imóveisO credor pode requerer a sua insolvência
Com o atraso no pagamento das prestações ao banco, começa por receber uns contatos de cortesia, que rapidamente evoluem para cartas de interpelação de pagamento, se a falta de pagamento aos credores se mantiver, gerando-se o incumprimento bancário, que dará origem ao registo no Banco de Portugal, por conseguinte deixará de ser elegível para lhe ser concedido novo crédito!
Caso pretenda saber mais sobre a lista negra do banco de Portugal, leia o post “Ter, ou não Ter, o nome na Banco de Portugal?”
Quanto mais tempo passar sobre o incumprimento dos créditos bancários, mais se vai agravando a sua situação económica e, por conseguinte, mais debilitada se torna a sua situação financeira. Após esta fase preparatória vem a via judicial. Os processos executivos são a forma que os credores têm ao dispor para coercivamente se fazerem cobrar dos créditos em dívida. As penhoras surgem no âmbito do processo executivo e têm como alvo o património do devedor. É uma apreensão de bens ou rendimentos do devedor, que serão coercivamente retidos para pagamento das dívidas. O ataque das penhoras é feito em várias frentes:
Penhora de vencimentoPenhora da reformaPenhora de contas bancáriasPenhora de reembolso do IRSPenhora de imóveisPenhora de bens
Descubra de que forma poderá suspender penhoras e processos executivos e recuperar das suas dívidas, clique aqui.
Como vemos, uma vida de incumprimentos bancários gera stress e desgaste emocional da família. As consequências de não reagir contra o problema de sobreendividamento da família, levantam grandes constrangimentos nos rendimentos do agregado familiar.
Repare que se antes de existirem as penhoras, e com acesso à totalidade dos seus rendimentos para fazer face tanto às despesas essenciais como ao pagamento das prestações bancárias, isso já se revelava uma missão impossível, o que dirá se vir os seus rendimentos penhorados em 1/3 e continuar a ter de fazer face às mesmas despesas e prestação que não conseguia pagar com a totalidade dos seus rendimentos. Como vê esta situação vai-se agravando cada vez mais, podendo chegar ao ponto em que os credores requerem a sua insolvência!
Para saber mais leia “Quem pode requerer a minha insolvência?”
Mas então, como a sua família pode evitar a insolvência?
A situação de insolvência define-se por uma incapacidade generalizada de fazer face às responsabilidades assumidas do devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as obrigações vencidas. É com o recurso a um processo de insolvência pessoal que se obtém a sentença de insolvência e se inicia o processo.
Para saber mais sobre insolvência pessoal clique aqui.
Ao longo deste artigo, temos vindo a explicar os diversos momentos chave que deve ter em atenção para não entrar em situação de insolvência. Reagindo antecipadamente ao sobreendividamento e às consequências do incumprimento bancário com a organização a situação financeira familiar.
Posteriormente, e já consciente da grandeza das dívidas existentes, bem como da situação económica difícil da família, isto é, ciente que se encontra com dificuldades sérias para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por não ter liquidez suficiente ou por já não conseguir obter crédito, conseguirá evitar a insolvência da sua família se recorrer a um Processo Especial para Acordo de Pagamentos, o chamado PEAP, de forma a negociar com todos os seus credores uma nova forma de pagar, adequada ao seu bolso e às necessidades da sua família.
Assim, agora de forma reativa, procura sair de uma situação económica difícil, recuperando a estabilidade financeira da sua família mediante a negociação e aprovação de um acordo de pagamentos com os seus credores, evitando desta forma um processo de insolvência familiar.
Lembre-se que o PEAP, ou seja, o Processo Especial para Acordo de Pagamentos, é um processo judicial em que é indispensável a intervenção de um Advogado, sendo este o único profissional que necessita para dar este passo tão importante na sua vida.
Aconselhe-se com um Advogado experiente em processo especial para acordo de pagamentos.
Lopes da Silva Advogado
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Destaques de Imprensa | Lopes da Silva Advogados]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2018/09/20/Destaques-de-Imprensahttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2018/09/20/Destaques-de-ImprensaThu, 21 Feb 2019 15:45:08 +0000
Lopes da Silva - Advogados
Um escritório dinâmico, focado na matéria de Insolvência & Revitalização de Empresas e Pessoas Singulares. Com uma experiência consolidada e reconhecida pelos diversos processos que acompanham de norte a sul do país (incluindo ilhas), com conhecimentos alicerçados na experiência para acompanhar os seus casos da forma mais eficaz possível e prever algumas questões que, com frequência, se podem suscitar nestas áreas. Cada caso que chega a este escritório é analisado em detalhe de forma a alcançar todos os objetivos pretendidos.
Destaques de Imprensa:
Pontos de Vista: As alterações ao CIRE e o novo panorama na recuperação de empresas.
Business Portugal: A novas medidas de recuperação no cenário empresarial português.
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Na qualidade de fiador...]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Na-qualidade-de-fiadorhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Na-qualidade-de-fiadorTue, 24 Oct 2017 16:42:23 +0000
"Fianças e Avais, nem a filhos, nem a pais!"
As expressões populares transmitem com muita sabedoria, os conhecimentos comuns da vida, e quanto ao tema das fianças, já afirma o povo que "Fianças e Avais, nem a filhos, nem a pais!" E alguma razão existe nesta linha de raciocínio... É cada vez mais frequente a exigência de fiadores para a celebração de certos negócios, como forma de aumentar a garantia de bom cumprimento de determinada obrigação. Não se trata de um pro-forma - como muitas pessoas que atendo afirmam - para se conseguir obter um empréstimo, mas sim um requisito sem o qual alguns créditos nunca seriam concedidos, nem tão pouco alguns negócios seriam celebrados. Assim que quando se presta uma fiança é preciso compreender que consequências isso pode ter. As fianças são comuns em créditos habitação, que apesar do banco ficar com uma hipoteca sobre o imóvel, exigem ainda fiadores para uma maior segurança do negócio. De igual forma, com a celebração de contratos de arrendamento, também os senhorios têm vindo a impor a existência de um ou dois fiadores com capacidade financeira para garantir adicionalmente o cumprimento do contrato. Continue a ler para saber o que acontece quando assina na qualidade de Fiador?
O que significa ser Fiador?
O fiador é aquele que assume perante um credor o pagamento de uma determinada dívida, em caso de incumprimento por parte do devedor. O fiador presta naquele negócio a sua fiança que é uma garantia pessoal, na qual todo o património do fiador responderá pelo cumprimento da dívida garantida.
Entendamos o fiador como um devedor sob condição. Verificada a condição do incumprimento pelo devedor originário, torna-se ele próprio “devedor” também! Assim, quando aquele que contraiu a dívida, não tem condições de cumprir o pagamento, a responsabilidade do fiador é activada, e por conseguinte, pode o credor exigir o pagamento ao fiador...
Infelizmente nem sempre os fiadores têm consciência se o crédito que garantiram, está ou não a ser pago pelo devedor originário... Caso não tenham conhecimento direto da situação de incumprimento, serão surpreendidos pelas cartas de interpelação para pagamento... ou em algumas vezes, não poucas, tomam conhecimento que têm o nome no banco de portugal, pois tentaram recorrer a crédito em nome pessoal e veio recusado por motivos de incumprimentos bancário.
Para saber se os créditos que garantiu estão a ser pagos ou não, seu Mapa de Responsabilidades. Clique aqui para saber “Como obter o seu Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal?”
A responsabilidade do Fiador pagar a dívida
Compreende-se que o fiador não contraiu o empréstimo, muito menos usufruiu do dinheiro em causa mas, assumiu diretamente a responsabilidade de o pagar! Por isso, caso o devedor não cumpra com o pagamento do crédito, o fiador é chamado à responsabilidade de o fazer por ele.
A fiança tem bastante relevância nos contratos de crédito, isto porque, confere maior segurança ao negócio. Repare-se aquando da concessão do crédito a instituição financeira estuda o devedor, nomeadamente os rendimentos que aufere, o património que detém, os demais créditos assumidos. Tudo isto releva para análise da taxa de esforço. A exigência de garantias adicionais, como o caso de uma fiança, indicia, por si só, que a instituição bancária associa aquele devedor a um elevado risco de incumprimento, não conferindo individualmente, àquela instituição, a convicção suficiente da sua capacidade financeira para o bom cumprimento dessa obrigação.
Nestes casos, a responsabilidade assumida pelo fiador é essencial para que a instituição bancária conceda o empréstimo ao devedor. Desta forma,
o credor reduz o risco de incumprimento do crédito, que é assumido pelo fiador, e aumenta a probabilidade de cobrança, já que pode exigir a dívida tanto ao devedor como ao fiador.
Independentemente do motivo pelo qual não o faz, se odevedor não pagar, o fiador assume a responsabilidade de o fazer, e a par com o devedor, o património pessoal de cada um responde pela dívida. E este é o efectivo risco de assinar na qualidade de fiador.
Foi chamado a pagar um crédito na qualidade de fiador? Não tem condições de pagar, nem esse crédito, nem os seus demais créditos? É importante conhecer os caminhos possíveis para o seu problema. É necessário que um profissional analise a sua situação, consultar um advogado é o primeiro passo.
O que fazer se for chamado a pagar a dívida na qualidade de fiador?
Deparando-se o fiador com a sua responsabilidade pessoal em pagar aquela dívida, a obrigação imediata é regularizar o crédito que garantiu. Pode acontecer que seja chamado apenas a pagar uma ou duas prestações pois trata-se de um mero incumprimento do devedor originário, ou poderá ser chamada a pagar a totalidade do crédito pois o incumprimento já levou ao vencimento do crédito...
Se enquanto fiador for chamado a cumprir com o pagamento desse crédito deverá fazê-lo, caso contrário entrará em situação de incumprimento também. Todavia, cumprir com este pagamento poderá colocar em causa a sua situação financeira, pelo que deverá perceber quais as soluções possíveis para que possa cumprir com as suas responsabilidades, devendo ainda avaliar o impacto que essa responsabilidade poderá ter na sua vida financeira:
Não afeta o fiador, pois este tem condições financeiras para suportar aquele encargo.
O fiador entra em situação económica difícil pois não tem disponibilidade financeira para suportar os encargos com os seus créditos diretos, e ainda a responsabilidade do fiador.
Se não tem liquidez para cumprir as responsabilidades como fiador e quer evitar processos executivos e penhoras, e está em risco de incumprimento das suas demais responsabilidades, mas ainda tem viabilidade financeira para apresentar um acordo de pagamentos a todos os seus credores de forma a que não falhe com nenhum deles:
Leia mais aqui sobre o Processo Especial para Acordo de Pagamentos.
O fiador entra em situação de insolvência, pois atenta a responsabilidade como fiador e as suas demais responsabilidades, não tem capacidade financeira para fazer face a todas as responsabilidades assumidas.
Se está em risco de incumprimento generalizado das suas obrigações, pois não tem condições para fazer face a todas as responsabilidades assumidas, são demasiados os encargos com a totalidade das prestações bancárias, seja aquelas assumidas diretamente, sejam assumidas enquanto fiador, para permitir assumir as despesas essenciais do seus agregado familiar:
Leia mais aqui sobre Insolvência Pessoal.
O risco de assinar na qualidade de Fiador.
Assinar na qualidade de Fiador acarreta responsabilidades muito grandes, que nem sempre quem assina como Fiador está consciente da responsabilidade que esta a assumir. Claro que a maioria das pessoas que recorre ao crédito bancário, não pretende incumprir com as suas responsabilidades, muito menos, colocar em causa a vida de terceiros, muitas vezes familiares, que lhes deram a mão e prestaram a sua fiança. Infelizmente, os azares acontecem, e são vários os motivos que levam ao sobreendividamento das famílias, e à incapacidade de pagamento das dívidas... E por conseguinte, o fiador vê-se envolvido com incumprimentos que não contava, indignando-se com o incumpridor...
Perante este cenário, o fiador tem de compreender que está em incumprimento também e deve traçar uma estratégia adequada para resolver os seus problemas.
O papel de um advogado é importante para mediar a negociação do pagamento em concreto dessa dívida, ou para contribuir na negociação de uma solução generalizada sobre todos os seus créditos, estabilizando a sua situação financeira. Em caso de incapacidade generalizada de cumprir com as responsabilidades assumidas, é o profissional que precisa para recorrer a um processo de insolvência. Informe-se e aconselhe-se!
Lopes da Silva | Advogado
Veja também
Insolvência PessoalPerdão de Dívidas: uma oportunidade de recomeçar.Exoneração do Passivo Restante: o que é?Conheça as causas do sobreendividamento.
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INSOLVÊNCIAS 'R US - Quando a insolvência é a salvação do seu negócio.]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/insolvenciaasalvacaodoseunegociohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/insolvenciaasalvacaodoseunegocioThu, 21 Sep 2017 21:40:54 +0000
O CIRE, Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, apresenta várias soluções para os negócios que encontrem dificuldades na sua estabilidade económica e que poderão ser a solução para salvar a sua empresa e evitar fechar as portas.
Os mecanismos de recuperação presentes no CIRE potenciam a recuperação das empresas em crise, permitindo ao gestor da empresa uma reação mais eficiente em momentos de dificuldades e que lhe permitirá uma reorganização da estrutura financeira da sua empresa, possibilitando uma nova oportunidade de fazer prosperar o seu negócio.
Recentemente foi divulgada uma notícia na comunicação social, sobre uma empresa gigante do retalho, com a qual podemos perceber as potencialidades dos mecanismos de recuperação aplicados aos negócios em dificuldade. Confrontada com problemas de liquidez derivados de investimentos no passado que não terão dado os frutos pretendidos e com a ávida concorrência do mercado online, a entidade, viu-se forçada a recorrer a um processo de insolvência de modo a reestruturar a empresa e tentar salvar o seu negócio.
Também esta, poderá ser a solução para o seu negócio, aconselhe-se.
Este passo mais não é do que uma decisão de gestão, estratégica e ponderada, que protege a empresa dos seus credores, no interesse dos seus credores, e que permitirá a flexibilidade financeira necessária para a empresa reinvestir e se reposicionar de forma competitiva face às mudanças no sector.
Quando uma empresa não consegue cumprir com os seus credores ou quando esteja na iminência de entrar em incumprimento para com eles, é sinal de alarme. É importante identificar atempadamente os diversos sinais de alerta e agir em conformidade. Reconhece os sinais de alerta presentes na sua empresa? Não estará na hora de agir e evitar fechar as portas? O processo de insolvência e demais mecanismos de recuperação, poderão ser a solução para a recuperação da sua empresa. Porém, os timings aqui são essenciais, agir no momento certo é importante para assegurar a recuperabilidade do negócio, bem como para definir a estratégia a seguir. O aconselhamento com um advogado experiente na matéria é o primeiro passo a dar.
Em Portugal, a lei das insolvências prevê diversas soluções para auxiliar o seu negócio numa recuperação financeira:
Processo Especial de Revitalização.
Processo de Insolvência com apresentação de um Plano de Recuperação da Empresa.
É necessário identificar em que momento económico e financeiro se encontra a empresa, ou seja, se está numa situação económica difícil ou se, por outro lado, já caiu numa situação de insolvência. A recuperação é possível – haja negócio!
Faça um diagnóstico financeiro à sua empresa e conheça as soluções para recuperar o seu negócio, consulte um advogado.
Lopes da Silva | Advogado
Veja também
A insolvência, o Risco do negócio.A revitalização da empresa.A função do Administrador de Insolvência.Quais os direitos dos trabalhadores com a insolvência da empresa?
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Business Portugal: As novas medidas de recuperação no cenário empresarial português]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2018/09/20/Business-As-novas-medidas-de-recuperacao-no-cenario-empresarialhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2018/09/20/Business-As-novas-medidas-de-recuperacao-no-cenario-empresarialWed, 13 Sep 2017 14:44:00 +0000
Lopes da Silva Advogados: um escritório focado em Insolvência e Revitalizações de Empresas e Famílias.
Os diversos processos que acompanham de norte a sul do país (incluindo ilhas) consolidaram conhecimentos e providenciaram experiência para acompanhar os seus casos da forma mais eficaz possível e prever algumas questões que, com frequência, podem suscitar nestas áreas. Cada caso que chega a este escritório é analisado em detalhe de forma a alcançar todos os objetivos pretendidos.
Na análise de soluções de recuperação ou revitalização, na ótica do devedor, a primeira conclusão à qual se tenta chegar é, da possibilidade de recuperação da situação financeira mediante um plano de pagamentos. Exposto de forma simples: se não há dinheiro, tal solução não é viável, e urge a apresentação à insolvência. Importa saber distinguir em que etapa se encontra o devedor: no momento de insolvência por incapacidade de fazer face às responsabilidades financeiras assumidas, ou no momento anterior a esse, no qual se encontra numa situação económica precária, sem possibilidade de recorrer ao crédito bancário e em constrangimento de pagamento. Há várias soluções para cada caso, umas mais intrusivas, outras menos.
Novos mecanismos de recuperação
O número de insolvências tem vindo a crescer desde a crise económica que abalou Portugal. Todavia, nos últimos anos esses valores têm vindo a sofrer alterações para perspetivas mais otimistas devido a fatores como o clima de recuperação económica que se sente nos mercados, bem como aos mecanismos judiciais que surgiram.
Uma nova lei, que está em permanente evolução, criou e sustentou novos mecanismos que permitem novas soluções e dispensa a liquidação de património como primeira opção para pagamento de dívidas. Em 2012 foi introduzido o Processo Especial de Revitalização (PER), na altura aplicável a particulares e a empresas, uma imposição da Troika que visava o revitalizar do tecido empresarial. Entretanto, a interpretação da lei foi alterada e o PER deixou de se aplicar à pessoa singular, mudança com a qual Lopes da Silva não concorda. “Era uma fórmula que funcionava, permitia à pessoa singular recuperar a sua situação económica sem passar pelo estigma da insolvência. Era possível renegociar as dívidas e encontrar outras formas de pagar. Para além disso, se o objetivo era revitalizar o tecido empresarial, o particular também tem um papel nesse efeito, de nada adianta revitalizar empresas se o produto não escoa porque os potenciais consumidores estão insolventes”.
A 1 de julho de 2017, o Código de Insolvências e Recuperação de Empresas (CIRE) sofreu mais uma alteração, onde se clarificou a aplicação do PER exclusivamente às empresas, agora com critérios mais restritos para garantir o acesso apenas àquelas em situação económica difícil, e, por outro lado, entrou em vigor o processo especial para acordo de pagamento (PEAP), aplicável a pessoas coletivas que não empresas e a pessoas singulares.
No momento que precede a insolvência, quem se encontrar numa situação económica difícil pode apresentar um PER se for uma empresa, ou um PEAP, nos demais casos, para chegar a novo acordo com os credores. Ou seja, é a renegociação da dívida, sem recurso a um novo crédito bancário. A finalidade é agir antes de ser necessário apresentar-se à insolvência e, se possível, evitar a mesma por completo.
Se nem sempre se recorre a estes mecanismos é por desconhecimento e constrangimento do público, que tem dificuldade em ser objetivo quanto à situação em que se encontra e, mais tarde, pode ser tarde demais para aplicar uma medida que seria considerada mais adequada.
Plano de Insolvência de Empresas
Nem sempre um processo de insolvência significa que a empresa feche as suas portas. Apesar de se encontrar em situação de insolvência, poderá ainda ser possível a recuperação da empresa, que se conseguirá mediante a apresentação de um plano de insolvência com recuperação da empresa. Conforme afirma Lopes da Silva, “o importante é determinar se a empresa tem negócio ou não”, esse é o ponto de partida para a recuperação, depois é necessário fazer o encontro de vontades entre a devedora e os credores no que respeita à reestruturação dos créditos.
Exoneração do passivo restante
No que respeita às pessoas singulares, existe uma medida dentro do processo de insolvência denominada exoneração do passivo restante: trata-se de uma medida de recuperação na qual após a venda do património do devedor, e na hipótese provável de isso não bastar para saldar a dívida, o mesmo ficará vinculado ao pagamento de um valor mensal durante cinco anos.
O tribunal calcula os rendimentos do insolvente e estipula um valor que o mesmo pode manter para si para garantir a sua sobrevivência, todo o excedente será entregue aos credores para amortização da dívida. Quando este período de tempo terminar, é-lhe atribuída uma exoneração, ou seja, o perdão da dívida, independentemente do valor que conseguiu pagar.
Neste reiniciar da sua vida o insolvente deverá ter uma atitude mais cautelosa nos seus investimentos, uma vez que passar por uma insolvência lhe dará inevitavelmente outro entendimento das circunstâncias.
Confiança nos profissionais
As insolvências de pessoa particular ou coletivasão muito específicas e quem procura avançar com um processo desta natureza deve procurar um profissional bem informado e capaz. No escritório Lopes da Silva Advogados, o cliente terá, garantidamente, um acompanhamento próximo por quem tem uma visão mais objetiva dos problemas e das consequentes soluções, para que se sinta apoiado num momento emocional conturbado.
É ambição deste escritório que o devedor atravesse o processo de forma consciente e com respeito pela sua vontade, dentro do possível. Toda a matéria jurídica é descodificada para uma compreensão plena.
Preparados para todas as questões
As insolvências envolvem muitas outras questões jurídicas. Esta abrangência interessa ao escritório de advogados, que também exerce outras áreas do direito, sem perder o foco das insolvências e das revitalizações.
Esta amplitude permite preparação para qualquer questão que o cliente possa ter e resolução da mesma. Lopes da Silva Advogados é um escritório onde encontra acompanhamento completo e de confiança.
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Alterações ao CIRE | “PER 2.0”, o que muda para as empresas?]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2017/07/31/Alteracoes-ao-CIRE-NOVO-PER-EMPRESAShttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2017/07/31/Alteracoes-ao-CIRE-NOVO-PER-EMPRESASMon, 31 Jul 2017 07:20:00 +0000
Alterações ao CIRE | “PER 2.0 ”, o que muda para as empresas?
As alterações do CIRE introduziram grandes modificações no âmbito do Processo Especial de Revitalização de Empresase avançam no sentido de orientar a atuação do devedor para um momento muito anterior à situação de insolvência, o que vai implicar uma mudança de mentalidades quanto ao momento em que se deve atuar. A versão anterior do PER tinha requisitos mais ligeiros, o que levou a alguns excessos, as novas alterações tornam o atual regime mais exigente”.
Lopes da Silva admite que
“estas alterações vão ter impacto para as empresas com viabilidade de recuperação, se estas agirem no momento certo. O CIRE surgiu com um pendor direcionado para a liquidação, agora aperfeiçoam-se mecanismos conducentes à recuperação e revitalização dos devedores, e isso é interessante, é uma oportunidade para salvar negócios
”.
Leia a entrevista completa: Pontos de Vista - As Alterações ao Código da Insolvência.
Novidades na Revitalização de Empresas
O Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, o CIRE, foi recentemente alterado pelo Decreto-Lei 79/2017, de 30 de Junho, com novidades no que respeita à Revitalização de Empresas. O regime jurídico do Processo Especial de Revitalização foi modificado, tornando a segunda versão do PER:
+ Exigente,
+ Transparente, e
+ Credível.
O Novo Processo Especial de Revitalização (de Empresas)
A primeira grande modificação ao regime jurídico do PER, foi circunscrevê-lo apenas ao mundo das Empresas. Terminou assim, o desentendimento jurídico da aplicabilidade, ou não, do PER às pessoas singulares. Agora sim, essa questão está definitivamente ultrapassada e está claro que apenas as Empresas podem aceder ao Processo Especial de Revitalização.
Se pretende saber mais sobre a revitalização de pessoas singulares conheça as novidades da lei com a introdução do Processo Especial para Acordo de Pagamento, leia aqui.
As novas exigências no PER das Empresas.
Estando agora o Processo de Revitalização de Empresas muito mais restrito do que era na sua génese, as condições de acesso a esta medida de reestruturação de empresas, apertaram, com o objectivo de tornar o processo muito mais exigente e apenas acessível a empresas que:
não estejam em situação de insolvência atual e que sejam
efetivamente recuperáveis.
Assim, para avançar com um Processo Especial de Revitalização de Empresas, a empresa terá de, comprovadamente, estar numa situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente, sendo que, para isso, precisa declarar por escrito que reúne as condições necessárias para a sua recuperação, bem como, agora, passou a ser exigida a apresentação de declaração subscrita, há não mais de 30 dias, por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas, sempre que a revisão de contas seja legalmente exigida, atestando que não se encontra em situação de insolvência atual.
A alteração à lei da insolvência e revitalização de empresas, trouxe ainda uma outra novidade, no impulso processual, isto é, passou a requisito essencial para ser possível um Processo Especial de Revitalização da Empresa, na declaração de vontades da empresa e credores de entrarem em negociações conduções à revitalização daquela, por meio da aprovação de plano de recuperação - declaração já anteriormente exigida - que o(s) credor(es) que a subscrevam passem agora a representar, pelo menos, 10% de créditos não subordinados. Ora, este quórum de créditos, passa a ter um impacto inicial muito mais forte para as empresas, pois anteriormente bastava um qualquer credor, independentemente do valor do seu crédito. Com estas alterações, pretende-se revestir o processo de revitalização, de um uso mais consciente e responsável, circunscrito apenas a empresas com condições efetivas de recuperar.
Estas novas exigências, geram um ónus adicional para os administradores das empresas, uma atenção muito maior aos riscos do negócio, um acompanhamento mais perspicaz da gestão da empresa, e uma antecipação prévia das questões económicas e financeiras da empresa. O novo PER obriga as empresas a estarem atentas aos sinais de alerta! Apenas assim, conseguirá o empresário agir em tempo e salvar o seu negócio.
Re-Conhece os sinais de alerta do seu negócio? Leia mais aqui.
O que muda para as empresas com o novo PER?
O novo PER trouxe um novo paradigma no que respeita à recuperação e revitalização de empresas. O PER já não pode ser usado, como último recurso de uma empresa em dificuldades, mas como um recurso preventivo da uma futura situação de insolvência da empresa, tentando contornar o eventual fechar de portas da sua empresa e a tão temida insolvência. A seriedade que pretende ser reforçada na Revitalização das Empresas, com estas alterações na lei, deve ser encarada pelos empresários como uma WAKE-UP CALL, de que não devem esperar demasiado quando entram em situação económica difícil.
Qual o primeiro passo para recuperar a sua empresa?
O Processo Especial de Revitalização inicia-se apenas com a intervenção de um Advogado, o único profissional habilitado para elaborar e apresentar em Tribunal a Petição Inicial do Processo Especial de Revitalização da Empresa. Um advogado experiente nestas matérias poderá esclarecer todos os prós-e-contras que poderá enfrentar. Sendo um processo judicial, tem de ser acompanhado, por um Advogado.
Saiba mais sobre Revitalização de Empresas, não perca tempo e salve o seu negócio: Leia mais aqui.
Lopes da Silva | Advogado
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Pontos de Vista - As Alterações ao Código da Insolvência]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2018/09/20/Pontos-de-Vista-As-Alteracoes-ao-Codigo-da-Insolvenciahttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2018/09/20/Pontos-de-Vista-As-Alteracoes-ao-Codigo-da-InsolvenciaTue, 25 Jul 2017 14:44:00 +0000
Lopes da Silva Advogado, em conversa com a Revista Pontos de Vista, com o Jornal Público, sobre as mais recentes alterações ao CIRE. As novidades introduzidas no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, o impacto para as empresas portuguesas, a mudança de paradigma na recuperação tardia das empresas, o medo em recuperar e a decisão de fazer reset na hora certa. Estes foram alguns tópicos abordados!
Veja o artigo completo aqui.
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Quais os motivos que levam à insolvência pessoal?]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/O-que-Dijsselbloem-nos-pode-ensinar-sobre-insolv%C3%AAnciahttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/O-que-Dijsselbloem-nos-pode-ensinar-sobre-insolv%C3%AAnciaSun, 26 Mar 2017 11:19:38 +0000
*Recentemente (#2017), Dijsselbloem – ministro das finanças da Holanda e (ainda) Presidente do Eurogrupo – fez afirmações polémicas sobre os países do Sul da Europa e a sua relação com o dinheiro, copos e mulheres. Uma forma pouco polida de dizer o que disse, para o cargo que ocupa e para o momento de crise que se vive na UE nas vésperas de um Brexit… quando, parece ser importante fomentar uma Europa coesa e unida!
Valha-nos o desconhecimento de Dijsselbloem do famoso chavão português das “(…) e vinho verde” – permitam o decoro! – caso contrário, as mesmas afirmações atingiriam proporções apenas conseguidas pela boa fluência da língua portuguesa!
Mas afinal, o que *Dijsselbloem nos pode ensinar sobre insolvências?
Poderá fazer-nos refletir sobre:
as causas do sobreendividamento das famílias;
os motivos pelos quais as famílias se apresentam à insolvência;
a responsabilidade de apresentação à insolvência por parte do devedor;
As obrigações que o devedor se obriga quando requer a exoneração do passivo restante.
As causas do sobreendividamento familiar e os motivos que levam as pessoas singulares à insolvência
Pessoalmente acompanho inúmeros processos de insolvência pessoale posso contar, pelos dedos das mãos, os clientes cujas causas de sobreendividamento, ou cujos motivos que levaram à apresentação à insolvência familiar, se devem especificamente ao afamado princípio de *Dijsselbloem, dos copos e mulheres!
As causas da insolvência pessoal, na sua grande maioria, são outras... Muito mais ligadas a fatores externos ao devedor, do que a uma atuação direta deste que o tenha colocado deliberadamente numa das situações acima referidas.
Em regra a situação de insolvência pessoal, deve-se a causas com carácter mais ou menos permanente e que:
Ditam um aumento de despesas, ou
Uma redução de rendimentos, e que geram tanto
Um descontrolo no orçamento familiar,
Como um descontrolo no cumprimento dos créditos.
Os estudos apontam como principais causas do sobreendividamento familiar:
O desemprego,O divórcio,A doença,Os cortes salariais...
É para fazer face a carência temporária de meios que, o devedor se excede no recurso ao crédito, na esperança de poder pagar mais tarde. É o carácter mais ou menos permanente e a manutenção de uma perspetiva séria de melhoria da vida económica que o leva a uma espiral de endividamento.
Se está em situação económica difícil e em risco incumprimento dos seus créditos deve agir depressa, saiba como a sua família pode evitar a insolvência pessoal!
As famílias não perdem as suas casas em processos de insolvência pessoal por se encostarem e gastarem o dinheiro todo, mas sim porque os condicionalismos da vida assim ditaram e não lhes restou outra opção, para se recuperarem economicamente, senão a apresentação à insolvência.
Para compreender melhor o que enfrenta uma família insolvente, leia o post “Querida, estamos insolventes!
A situação de insolvência do devedor pessoa singular e a responsabilidade de se apresentar à insolvência
Está em situação de insolvência o devedor impossibilitado de cumprir com a generalidade das obrigações assumidas. A situação de insolvência familiar pode caracterizada por ser uma:
Insolvência pessoal atual; ou
Insolvência pessoal iminente.
A distinção prende-se em que na situação de insolvência atual, existe um impossibilidade presente e declarada em cumprir com as responsabilidades assumidas. Já a situação de insolvência iminente prende-se com uma previsibilidade de incumprimento generalizado conjugado com uma ausência de perspetiva séria de melhoria da situação. Seja qual for o caso, é pois importante, a todo o tempo, agir! O primeiro passo é procurar a ajuda de um advogado experiente em processos de insolvência pessoal que analise o quanto antes o caso concreto, para que possa agir em tempo.
Para saber mais sobre insolvência pessoal clique aqui.
Uma vida de incumprimentos bancários, assédio por parte dos credores na cobrança das suas dívidas, multiplicidade de processos executivos, não é vida... É com o recurso à insolvência pessoal que a sua família encontra forma de reagir contra o endividamento, com o objetivo de se recuperar economicamente, mediante a concessão da exoneração do passivo restante.
O processo de insolvência foi criado para proteger credores e seus créditos, porém, com a crise económica instalada surgiu a necessidade de proteção face ao fenómeno do sobreendividamento que atingiu proporções preocupantes nas famílias portuguesas... o que se consegue com a proteção ao devedor mediante o .
Para beneficiar da exoneração do passivo restante, o devedor pessoa singular tem a responsabilidade para com os seus credores de se apresentar à insolvência a partir do momento em que toma consciência da sua situação de insolvência pessoal e perde a perspectiva séria de melhorias das condições de vida...
Aconselhe-se e informe-se sobre o perdão das suas dívidas!
A boa-fé do devedor merecedor de uma segunda oportunidade.
Para que o devedor possa beneficiar da exoneração do passivo restante, existem um conjunto de regras e obrigações que têm que ser observadas antes do processo de insolvência pessoal e durante todo o processo!
Existe um princípio de boa-fé do devedor que é a linha condutora de todo o processo de insolvência de pessoa singular. Que pauta a atuação do devedor de forma a confirmar que este é merecedor de uma segunda oportunidade, um fresh start na sua vida financeira.
A insolvência pessoal é um processo judicial que carece de intervenção de um advogado. Sem o único profissional necessário para dar início a um processo desta natureza. O papel do advogado experiente em processos de insolvência pessoal é essencial para que sejam bem ponderadas estas questões.
É por isso que o devedor que pondere avançar com uma insolvência pessoal, deve sempre procurar ajuda de um advogado, que o aconselhe e acompanhe nesta fase. Pois só este profissional poderá traçar uma estratégia capaz e impulsionar as soluções possíveis para a resoluções destas questões. Aconselhe-se!
Lopes da Silva | Advogado
Veja também
"Querida, estamos insolventes!"Exoneração do Passivo Restante: o que é?Perdão de Dívidas: uma oportunidade de recomeçar.
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O fim das penhoras da habitação própria?]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2016/05/24/O-fim-das-penhoras-da-habita%C3%A7%C3%A3o-pr%C3%B3pria-1https://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2016/05/24/O-fim-das-penhoras-da-habita%C3%A7%C3%A3o-pr%C3%B3pria-1Tue, 24 May 2016 15:21:15 +0000
Disparam as notícias: A 24 de Maio de 2016 entra em vigor o fim das penhoras da habitação própria! O governo levou a cabo alterações com vista a proteger a casa de morada de família, estabelecendo restrições à venda executiva do imóvel.
Saiba se este é o fim das penhoras da habitação própria e permanente. Conheça, em concreto, quais as alterações levadas a cabo e qual a aplicabilidade da lei, pois esta temática tem gerado dúvidas e confusões. Cumpre por isso esclarecer a que processos se aplicam estas alterações.
Ao contrário do que algumas pessoas têm entendido, este não é o fim das penhoras da habitação... É uma medida inovadora que visa combater algumas injustiças que se têm instalado, fruto dos automatismos cegos da “máquina fiscal”, que se tornou implacável na cobrança de dívidas.
As dívidas fiscais são uma dor de cabeça das grandes! Nem por isso, nos últimos anos se deixou de assistir a um aumento substancial do incumprimento destas. Todos sabemos a responsabilidade como contribuintes de patrocinarmos o funcionamento da sociedade, mas, por vezes, o dinheiro simplesmente não chega e tornam-se inevitáveis as dívidas ao Estado.
Não sendo as obrigações tributárias liquidadas atempadamente, gera-se incumprimento, o qual, persistindo, desencadeará, um processo de execução fiscal, promovendo penhoras, seja sobre bens imóveis, bens móveis, direitos e rendimentos... A consequência da penhora de bens é a venda executiva mediante a qual o Estado se fará pagar.
Nos últimos anos, registaram-se bastantes excessos e uma grave falta de proporcionalidade – situação até largamente documentado pela comunicação social. Foram diversos os casos de pessoas que, por valores em dívida manifestamente baixos, viram as suas habitações próprias penhoradas e consequentemente vendidas. Famílias que por 2.000€ ou 3.000€ de dívida ao Estado, ficaram sem a casa de morada de família, porque o Estado a levou a hasta pública…
Obviamente as obrigações fiscais têm de ser pagas, mas o Estado tem uma função adicional de proteção ao cidadão. E nesse sentido vem a alteração que hoje já está em vigor.
Tivemos uma evolução legislativa com o objetivo de proteger o imóvel que seja destinado a habitação própria e permanente do executado. Em boa verdade, não podemos falar do fim das penhoras destes imóveis, mas antes de restrições à sua venda executiva. Isto porque, havendo dívida, o Estado continua a poder penhorar a habitação do devedor, assegurando os seus direitos sobre a mesma, mas não poderá promover pela sua venda… Para operar restrição à venda do imóvel, será necessário cumprir dois requisitos cumulativos, um respeitante ao fim a que o mesmo se destina e esteja afeto e outro relativo ao valor patrimonial.
Isto é, o Estado fica impedido de realizar a venda do imóvel sempre que o mesmo se destine exclusivamente à habitação própria e permanente do devedor ou do agregado familiar, para tal é necessário que esteja efetivamente afeto a esse fim, acresce ainda que o valor patrimonial tributável não poderá ser superior a 574.323,00€. Caso contrário, apenas ocorrerá uma suspensão das diligências de venda, por um ano, findo o qual será possível prosseguir com a liquidação.
Trata-se, portanto, de um impedimento legal à realização da venda do imóvel que cumpra esses requisitos, o qual poderá ser afastado a qualquer momento a requerimento do executado. Enquanto operar o impedimento, suspende-se a contagem do prazo de prescrição legal da dívida. Por último, caso venha a ser concretizada a venda, apenas nessa altura haverá obrigação de entrega do imóvel.
Devem ficar claros, dois aspetos:
Em primeiro lugar, não esqueçamos que, existe uma dívida que tem de ser paga, e muito embora a casa de morada de família não possa ver vendida, o Estado pode cobrar a dívida por outras vias, nomeadamente através de penhoras de rendimentos, ou mediante penhora e respetiva venda de outros bens terrenos, automóveis, não englobados nestas alterações legislativas…
Em segundo lugar, estas alterações aplicam-se apenas a processos de execução fiscal, isto é, a dívidas ao Estado. O que significa que não abrange bancos e instituições financeiras e outros credores particulares. Ou seja, a estes credores é possível recorrer à penhorae venda judicial do imóvel ainda que afeto à habitação própria e permanente do devedor ou do agregado familiar.
As dívidas ao Estado são as mais confrangedoras pois, para além de se perderem benefícios existentes (ou o acesso a eles), os juros, as coimas, as multas e as custas que geram levam a um aumento exacerbado da dívida. Mas porque não só de dívidas ao Estado se faz o passivo de um devedor, a existência de outros credores, nomeadamente bancos, instituições financeiras… agravam a situação. E não é fácil viver em incumprimento com as responsabilidades assumidas, nem levar uma vida de incumprimentos. O incumprimento gera apenas mais incumprimento e, por conseguinte, o devedor deve olhar para o seu passivo (o conjunto das suas dívidas) no seu todo, quando busca uma solução.
Há mecanismos que o devedor pode recorrerde modo a negociara generalidade das suas dívidas, permitindo-lhe recuperar de uma situação de dificuldades financeiras. Não sendo possível apresentar ou chegar a acordo com a generalidade dos seus credores, a Insolvênciapoderá ser o caminho, pois muito embora a Exoneração do Passivo Restante, não abranja os créditos tributários, permite um perdão de dívida aos demais credores, o que contribui para a estabilidade do agregado familiar, permitindo que o devedor posteriormente consiga pagar as dívidas ao Estado. Tendo como objetivo a sua recuperação.
Lopes da Silva | Advogado
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O Direito dos Trabalhadores face à Declaração de Insolvência da Empresa]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2016/05/01/O-Direito-dos-Trabalhadores-face-%C3%A0-Declara%C3%A7%C3%A3o-de-Insolv%C3%AAncia-da-Empresa-1https://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2016/05/01/O-Direito-dos-Trabalhadores-face-%C3%A0-Declara%C3%A7%C3%A3o-de-Insolv%C3%AAncia-da-Empresa-1Sun, 01 May 2016 19:42:16 +0000
Uma empresa é constituída por elementos humanos, materiais e técnicos. O elemento humano, encerra em si a maior importância. Várias famílias dependem da prosperidade da empresa. Seja a família dos empregadores, seja a dos trabalhadores, seja a dos fornecedores, ou a dos demais credores...
Não é de ânimo leve que se recorre a um processo de insolvência de uma empresa, precisamente devido a esta reacção em cadeia que é despoletada.
Todavia, por vezes é a solução mais indicada. Mesmo quando tomada pelo empregador, ou seja quando este apresenta à insolvência a sua empresa. Repare-se, o processo de insolvência é um mecanismo de protecção dos credores, mediante o qual todos eles poderão receber os seus créditos, na medida do possível.
De todos os credores na insolvência, talvez os trabalhadores sejam os mais protegidos. Muito embora sejam também os mais insatisfeitos...
O credor trabalhador, tem duas leis a protegê-lo, por um lado, o código do trabalho, por outro, o código das insolvências.
Os salários em atraso, causam evidentes constrangimentos ao trabalhador. Caso esta situação se verifique, o trabalhador tem a possibilidade de suspender o seu contrato de trabalho, podendo nesse período de tempo, exercer outra actividade remunerada, ou recorrer a mecanismos de protecção,nomeadamente o fundo de garantia salarial, ou subsídio de desemprego,ou proceder à denúncia do contrato de trabalho, por justa causa. Sublinha-se ainda a possibilidade do trabalhador com salários em incumprimento poder, ele próprio, requerer a insolvência da empresa.
Com a sentença de insolvência da empresa, os contratos de trabalho não cessam automaticamente, precisamente porque da poderá resultar a recuperação da empresa, e não, o seu encerramento.
Está nas mãos do administrador de insolvência, após sentença de insolvência e consoante o caminho seja a liquidação da empresa, ou recuperação, resolver os contratos de trabalho, assinando consequentemente os documentos necessários para que o trabalhador aceda ao subsídio de desemprego.
Cabe ao trabalhador, reclamar os seus créditos sobre a insolvência da empresa, e ao administrador de insolvênciareconhecê-los, ou não...
Os créditos laborais dos trabalhadoressão os mais protegidos num processo de insolvência, pois têm características que os tornam especiais fazendo com que sejam dos primeiros credores a ser pagos no ranking dos credores na insolvência.
Ou seja, os créditos laborais dos trabalhadores, são protegidos pela Constituição da República Portuguesa, e gozam de garantias especiais. Na insolvência estes credores poderão ter um privilégio imobiliário e/ou mobiliário, podendo este ser especial ou geral. Daqui resulta que do produto da venda do imóvel e/ou do recheio da sede da empresa onde desempenhem funções, os trabalhadores receberão em primeiro lugar.
À parte destes privilégios, o trabalhador ainda poderá activar o Fundo de Garantia Social, de modo a ver os seus créditos laborais parcialmente pagos.
Como é óbvio, o recurso a um advogado dentro da matéria recomenda-se pois existem formalidades e prazos que devem ser cumpridos e de modo a evitar constrangimentos maiores.
Estes são alguns dos direitos que os trabalhadores têm face à insolvência da entidade patronal.
Lopes da Silva | Advogado
Veja também
A insolvência da empresaA função do Administrador de Insolvência
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Perdão de Dívidas: uma oportunidade de recomeçar!]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2016/04/24/Perd%C3%A3o-de-D%C3%ADvidas-uma-oportunidade-de-recome%C3%A7arhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2016/04/24/Perd%C3%A3o-de-D%C3%ADvidas-uma-oportunidade-de-recome%C3%A7arSat, 23 Apr 2016 23:04:48 +0000
O endividamento das famílias e o perdão de dívidas! Uma oportunidade de recomeçar!
O endividamento é uma realidade bem presente nas famílias portuguesas. As consequências deste problema, no seio familiar são intensas e a crise económica tem contribuído para um agravamento desta situação. Existem diversas soluções para as famílias recuperarem das dívidas e o perdão de dívidas é uma oportunidade de recomeçar a sua vida, livre de dívidas! Uma segunda oportunidade que a lei permite para evitar uma vida de incumprimentos bancários.
Continue a ler este post para saber como obter o perdão das suas dívidas!
Incumprimentos bancários, uma culpa que não morre solteira!
Vem de há muito, uma publicidade predadora, insistente e tentadora ao consumismo. Por sedução, desconhecimento ou pouca cautela, embora sempre de mãos dadas com políticas facilitadoras do crédito, as famílias endividaram-se. A verdade é que, o mundo que conhecíamos, mudou e com isso a realidade económica dos portugueses. O resultado é o actual, famílias incumpridoras, à beira da insolvência, que não conseguem acompanhar as responsabilidades que assumiram, vivendo desconcertadas, e moralmente desiludidas, por se encontrarem em falta com o seu bom nome.
Entenda os motivos que levam as famílias à insolvência!
Vivendo taxas de esforço muito elevadas, um ligeiro desequilíbrio no orçamento familiar, despoleta incumprimentos, que se vão agravando de mês para mês devido ao peso dos juros, engrossando cada vez o seu passivo. Por serem várias as famílias nesta situação, o volume de crédito mal parado atingiu proporções preocupantes. Com as prestações em atraso, inicia-se a pressão dos credores. Estes com posturas mais ou menos agressivas, e políticas mais ou menos correctas, vão procurando cobrar a dívida.
Para identificar que dívidas tem junto da banca, e a existência de incumprimentos bancários, poderá consultar o seu Mapa de Responsabilidades. Clique aqui para saber “Como obter o seu Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal?
Como agir face à cobrança coerciva das suas dívidas?
O incumprimento bancário leva os seus credores a agirem sobre si, de modo a que cumpra com as responsabilidades assumidas com eles. A manutenção do incumprimento, dá origem a processos executivos, ou seja, à cobrança coerciva das suas dívidas.
Significa que, em breve surgirão penhoras no património da família... Em breve, os rendimentos serão penhorados... Em breve a situação agrava-se... Na verdade, além da penhora no rendimento, ainda tem de pagar aos demais credores. Sem a penhora já seria complicado o pagamento à totalidade dos credores, com uma penhora activa, tal será praticamente impossível! Naturalmente piorando o cenário de incumprimento e aumentando cada vez mais os valores em dívida!...
Descubra aquiem circunstancias poderá suspender as suas penhoras de forma a negociar a totalidade das suas dívidas com todos os seus credores.
Com o tempo, uma dívida que se vislumbrava pagável, atinge proporções que a tornam impossível de satisfazer na totalidade. O mecanismo é simples, quanto mais em incumprimento, mais difícil/impossível se tornará pagar os seus créditos.
Perante este dilema, o devedor terá de fazer uma análise consciente à sua situação financeira global e compreender se, considerando a totalidade dos seus créditos bancários, estejam ao dia ou não, e tendo em conta as despesas mensais essenciais do seu agregado familiar, se consegue reservar alguma fatia do seu rendimento de forma a propor a todos os seus credores um plano pagamentos aceitável.
Isto é, deverá perceber se tem condições para apresentar uma solução razoável de acordo de pagamentos para conseguir cumprir com todos seus credores.
Para os casos em que existe disponibilidade financeira, conheça aqui de que forma poderá propor aos seus credores um acordo de pagamento das suas dívidas.
Caso contrário, concluindo o devedor não ter forma de fazer face às responsabilidades assumidas, ou seja, tomando consciência da sua situação de insolvência, o devedor, que pretenda ter uma segunda oportunidade, deverá recorrer a mecanismos de protecção tanto para os credores, como para o devedor! O processo de insolvência pessoal.
É importante conhecer os caminhos possíveis para o seu problema.
É necessário que um profissional analise a sua situação e descodifique o que diz a lei.
Consultar um advogado é o primeiro passo.
O processo de insolvência familiar como proteção do devedor.
A insolvência pessoal, protege simultaneamente os credores e os devedores.
Na perspectiva dos credores, a insolvência de uma pessoa singular é um mecanismo de protecção dos credores porquanto se trata de um processo de execução universal , procurando pagar a todos os credores, na proporção dos seus créditos. Num cenário de incumprimento definitivo, é a insolvência pessoal a forma de o devedor conseguir pagar, na medida do possível, aos seus credores. E que o valor disponível para pagamento das dívidas, seja repartido por todos os credores, em pé de igualdade, não beneficiando uns credores em detrimento de outros.
Por outro lado, na perspectiva do devedor, a insolvência familiar será a forma que o devedor tem, para conseguir regular as suas dívidas, contornando um historial de passivo de proporções incontornáveis. Créditos que já se tornam impossíveis de pagar, cujas negociações já não possuem qualquer viabilidade, e cuja abertura dos credores também já não será muita. Sem o recurso à insolvência pessoal, as famílias levarão uma vida de incumprimento, não conseguindo pagar as suas dívidas, muito menos recuperar a sua vida... pelo menos, vivendo-a condignamente.
Para saber mais sobre insolvência pessoal clique aqui.
Como obter o perdão das suas dívidas?
Ora, no âmbito de um processo de insolvência familiar, a lei das insolvência prevê uma proteção adicional ao devedor, a Exoneração do Passivo Restante, um benefício aplicável apenas às pessoas singulares que se apresentem à insolvência, permitindo que se possam recuperar economicamente para que, a seu tempo, o devedor se reintegre plenamente na vida económica, liberto das suas dívidas.
Mediante o cumprimento de determinados requisitos, o Código das Insolvências, estipula que a pessoa singular possa ser perdoada das suas dívidas, permitindo que se reingressar numa vida económica produtiva, livre de dívidas, tornando-se um cidadão mais consciencioso e ponderado, com uma lição bem aprendida. Perante um cenário de incapacidade de fazer face às responsabilidade assumidas, uma vida de incumprimentos não é solução. A sua família merece melhor! Adiar o problema apenas dificulta as soluções. Um processo de insolvência pessoal é um processo judicial, que tem de ser acompanhado por um advogado e que poderá obter o perdão das suas dívidas.
Informe-se do que pode fazer para sair do seu problema.
Saiba mais e informe-se do seu direito de recuperar das dívidas.
Sem aapresentação à insolvência, com perdão das dívidas, as dívidas iriam acompanhá-lo por toda a sua vida, sendo pouco provável que alguma vez as conseguisse pagar, visto a rapidez com que aumentam - fruto dos juros, serem manifestamente superiores à rapidez com que consegue liquidar as suas dívidas. Muitas vezes atingindo cenários que roçam a miséria, sendo muitas as famílias que acabam por cortar na alimentação porque tem de pagar aos seus credores. Ainda assim, a tomada de consciência da situação de insolvência não é fácil...
Se se revê nesta situação, leia o post “Querida, estamos insolventes!”
A Exoneração do Passivo Restante: como funciona?
Conforme explicado, prevê a lei que possa ser concedido ao devedor, o perdão das dívidas.
Durante o processo de insolvência pessoal o devedor irá
pagar a sua dívida na medida do possível:
dos rendimentos mensais do agregado familiar, vai o Tribunal estipular um valor para fazer face às despesas essenciais da família, o demais servirá para pagar a dívida aos credores. Essa será a medida do possível!
Durante um período de cinco anos, (60 meses) e de acordo com a regra anterior, irá o devedor pagar a todos os seus credores. Volvido esse tempo,
a parte da dívida que não tiver sido liquidada, será perdoada pelo Tribunal ,
vendo assim o devedor a possibilidade de se reparar financeiramente. É a este mecanismo que se dá o nome de exoneração do passivo restante: o desconhecido perdão das dívidas que permite às famílias uma segunda oportunidade.
Com a concessão do beneficio da exoneração do passivo restante, vê o devedor pessoa singular a
possibilidade de reiniciar do zero a sua vida,embora com a experiência de uma grande lição aprendida.
Para mais informações sobre o perdão as suas dívidas, aconselhe-se com um advogado experiente em insolvência de pessoas singulares e exoneração do passivo restante. Tome a iniciativa de obter o perdão das suas dívidas!
Lopes da Silva | Advogado
Veja também
"Querida, estamos insolventes!"Exoneração do Passivo Restante: o que é?Quais os motivos que levam à insolvência pessoal?
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"Querida, estamos insolventes!"]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/12/01/Querida-estamos-insolventeshttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/12/01/Querida-estamos-insolventesTue, 01 Dec 2015 14:46:00 +0000
Ninguém passa incólume à actual crise! Muito mudou na nossa economia nos últimos anos e a maioria das famílias portuguesas teve de se adaptar a uma nova realidade.
O Endividamento das Famílias
A redução do rendimento do agregado familiar, quer por situações de desemprego, doença, divórcio, cortes de horas extras, ou o aumento de impostos, colocou novo ênfase na necessidade de reorganização do orçamento familiar, uma vez que as famílias se viram forçadas a assumir que os seus rendimentos não seriam suficientes para manter o volume de responsabilidades que haviam assumido.
O consumismo instalou-se e em conjunto surgiram novas facilidades de crédito para permitir ao mercado escoar os seus produtos. O recurso ao crédito permitiu às famílias, converter o amanhã em hoje, consumindo hoje e pagando amanhã, antecipando rendimento que ainda não dispunham, permitindo o acesso a variados bens.
Porém, fruto das facilidades ou de alguns “facilitismos”, os níveis de endividamento atingiram topos elevados, o dinheiro era fácil e por vezes à distância de um telefonema se conseguia um crédito... E tudo correu bem enquanto houve crescimento económico.
Ninguém nega a responsabilidade de quem teve acesso ao crédito, mas convenhamos, a culpa não morre solteira! São evidentes os riscos, quando se contratam empréstimos com juros quase sempre demasiado elevados. Riscos partilhados, por quem teve acesso ao crédito e por quem o concedeu!
O recurso ao crédito tornou vulneráveis os consumidores, sensíveis a quaisquer alterações do foro pessoal e de cariz económico-social ou alterações meramente momentâneas, comprometendo o cumprimento das responsabilidades assumidas. Estas eventuais alterações de circunstâncias não são tidas em conta nem no momento da contratação do crédito, nem durante a manutenção do crédito. Chegada a crise, e com o aumento do desemprego, a redução do poder de compra…, a máquina de crédito criada, entrou em dificuldades. Tudo colapsou e em vez de endividamento, passou-se agora falar em sobreendividamento das famílias.
Problemas financeiros: as dificuldades que enfrentam as famílias à beira da insolvência pessoal!
É este o problema que agora enfrentam as famílias. Conheça o relato da vida de uma família à beira da insolvência:
O dinheiro não chega ao final do mês. Entram em incumprimento na esperança de conseguir pagar no mês seguinte. Verificados os primeiros atrasos, os credores começam a ligar, primeiro gentilmente lembram que houve um atraso, depois já mais assertivos indicam que há um incumprimento das responsabilidades que deve ser regularizado de imediato, já no telefonema seguinte ameaçam com o contencioso e por fim o silêncio…
Esse é o momento mais preocupante! O seguinte é seguramente uma penhora!
Mês após mês vivem em receio que chegue “o fim do mês”... O vencer das contas… E o ordenado que ainda não chegou e já se foi.
Por fim, o devedor ganha coragem e numa tentativa angustiada tenta negociar as dívidas, 250,00€ mais 50,00€ para um, 150,00€ para outro, 77,00€ para o seguinte...:
“Agora consigo pagar a todos. Um bocadinho a cada um, mas a todos”.
Os juros continuam a aumentar a dívida, mas o devedor nem dá por isso... Entretanto o salário atrasou-se e já não conseguiu pagar no dia combinado, e assim foi-lhe taxado um custo pelo incumprimento, pelo descoberto… nesse mês foi ainda mais complicado! A ida ao supermercado é um autêntico exercício continuo de matemática, e o dinheiro que não chega…
De repente, eis que toca o telefone: “era aquele credor silencioso que temia”. – Foi informado que tem 10 dias para pagar o total da dívida ou avançam para uma penhora de vencimento.
Não consegue pagar: os bancos não são solução, já existe incumprimento bancário! A taxa de esforço já estourou e aos familiares já nem tem como os encarar para lhes pedir nem mais um euro... tal a vergonha e embaraço!
Fim do mês: “contava com 900,00€, mas a penhora do salário deixou-me com 600,00€... Como pago a prestação da casa?! O cartão de crédito, o automóvel?” Mais uns meses de atrasos, mais incumprimentos a acumularem-se – Pensa: “posso levantar dinheiro do cartão de crédito, e pago a prestação da casa, tal como fiz nos últimos meses...!” – mas o plafond já rebentou – “Vão-me ficar com a casa...”
Sem opções, por fim percebe que é uma luta inglória. Não é solução, de dia para dia os encargos são maiores, as despesas são mais e o endividamento aumenta.
“Cansado, exausto e sem saída! Não encontro trabalho extra, não tenho mais por onde cortar o orçamento familiar, falar com os credores não funciona, as condições que me pedem são impossíveis, não consigo pagar. Tenho o salário penhorado, a casa penhorada e os credores à porta…” – a negação foi longa, mas… “querida, estamos insolventes!”
Se se revê no relato desta família, compreenda que é o momento de agir e tomar uma decisão para melhorar a vida económica da sua família. O único profissional habilitado para dar início a um processo de insolvência pessoal é um advogado. Para conhecer com a insolvência pessoal poderá ajudar a sua família, aconselhe-se com um advogado de insolvência pessoal.
A Insolvência do Casal e o caminho para uma nova estabilidade financeira da família
Os últimos anos mostraram-se pesados nas famílias portuguesas, a crise arrombou a porta da frente e entrou. As famílias foram colhidas por reduções substanciais nos seus rendimentos, e situações de desemprego assombram até quem está empregado.
A estabilidade foi subestimada! Hoje tudo mudou, o que leva a que, por vezes a Insolvência Pessoal seja mesmo o melhor caminho para uma nova estabilidade financeira. Pois através do recurso a um processo de insolvência familiar, poderá recuperar das dívidas, seja mediante a apresentação aos seus credores de um plano de pagamentos judicial, seja requerendo que lhe seja concedido o perdão das suas dívidas.
E ainda que a apresentação à insolvência não seja um passo a tomar de ânimo leve, o estigma da insolvência pessoal está, nos dias de hoje, em segundo plano. O vizinho já não comenta que o outro não consegue pagar as dívidas, mas pelo contrário, reza para que no mês seguinte não seja ele próprio a estar insolvente...
A situação de insolvência é definida no n.1, do art. 3. do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, como a impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas. E pode ser determinada por uma situação atual, ou meramente iminente. E daqui releva a importância de o devedor pessoa singular tomar medidas o quanto antes, pois mediante a situação de insolvência atual ou iminentes, as soluções para a sua família recuperar das dívidas poderá ser diferente. É que a situação de insolvência meramente iminente, caracteriza-se pela ocorrência de determinadas circunstâncias que muito embora ainda não tenham conduzido ao incumprimento em condições de poder considerar-se uma situação de insolvência actual, com toda probabilidade a determinarão a curto prazo, findando qualquer expectativa séria de melhoria da situação económica do devedor.
Arrastar este problema não é solução, pois quando mais tarde pior. Se está numa situação de insolvência pessoal meramente iminente, talvez ainda consiga evitar a insolvência da sua família!
O que esperar de um processo de insolvência pessoal?
Não dispondo de meios para propor uma acordo de pagamentos que consiga cumprir com os seus credores, e consciente da sua situação de insolvência tal como definida anteriormente, deve actuar o quanto antes. A situação por si só é insustentável tanto financeira como emocionalmente. E o processo de insolvência pessoal existe para controlar estas situações de sobreendividamento. Pois tem como finalidade pagar aos credores, e pelo caminho o legislador entendeu ser de proteger esta situação de endividamento extremo, que por circunstâncias naturais do mercado levaram a ruptura económica do devedor, pretendendo que este se recupere e reeduque mediante o instituto da exoneração do passivo restante, onde pode ver as suas dívidas perdoadas e alterar uma situação que poderia estender-se eternamente.
Como recuperar das dívidas?
Recupere das dívidas:a exoneração do passivo restante, permite às famílias obterem o perdão do remanescente suas dívidas, que não forem pagas no processo de insolvência. O tribunal fixará um montante mensal dos rendimentos do agregado familiar, que servirá para fazer face às despesas essenciais do agregado familiar. A diferença do valor mensal dos rendimentos e aquele valor fixado pelo tribunal, será entregue no processo de insolvência pessoal, durante 60 meses, de forma a pagar o máximo possível das dívidas. A estes 5 anos, dá-se o nome de período de cessão do rendimento disponível. Terminado este período é possível ao devedor, obter o perdão das suas dívidas, permitindo então que a recuperação financeira da família.
Caso de Estudo: o período de cessão durante a exoneração do passivo restante
Hip 1
Rendimentos mensal 3000€Valor fixado pelo tribunal para fazer face às despesas essenciais 1500€Rendimento disponível para pagar as dívidas 3000-1500= 1500€
Hip 2
Rendimentos mensal1550€
Valor fixado pelo tribunal para fazer face às despesas essenciais 1500€Rendimento disponível para pagar as dívidas 1550-1500= 50€
Hip 3
Rendimentos mensal1200€
Valor fixado pelo tribunal para fazer face às despesas essenciais 1500€Rendimento disponível para pagar as dívidas 1200-1500= -300€ = 0€
O Processo de Insolvência Familiar
O processo de insolvência pessoalencerra efeitos importantes no seio do agregado familiar. Assim, e tal como vimos, é importante que atempadamente tome a iniciativa de agir para ter um leque maior de opções ao dispor da recuperação económica e financeira da sua família. Acompanhe-se e informe-se com um advogado experiente em matéria de insolvência de pessoas singulares, pois é o único profissional que precisa para dar este passo tão importante para a sua família.
Lopes da Silva | Advogado
Veja também
Perdão de Dívidas: uma oportunidade de recomeçar.Exoneração do Passivo Restante: o que é?Conheça as causas do sobreendividamento.
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Nas mãos do Administrador de Insolvência]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/27/Nas-m%C3%A3os-do-Administrador-de-Insolv%C3%AAnciahttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/27/Nas-m%C3%A3os-do-Administrador-de-Insolv%C3%AAnciaFri, 27 Nov 2015 15:40:10 +0000
O Administrador de Insolvência é um profissional que surge nomeado pelo Tribunal, no âmbito do Processo de Insolvência e que visa proteger os interesses da massa insolvente.
Pretende-se que seja um profissional idóneo, dotado de conhecimentos técnicos tanto económicos como jurídicos e cuja profissão é regulada pela CAAJ, Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais.
Com a sentença de insolvência, o Juiz nomeia o Administrador de Insolvência responsável por aquele processo, podendo apenas ser nomeados os Administradores Judiciais que constem das listas oficiais, que são públicas e disponibilizadas permanentemente no Portal Citius.
Uma vez notificado da nomeação, o Administrador de Insolvência assume de imediato a sua função. É uma figura permanente ao longo do processo de insolvência. E é a pessoa incumbida da gestão ou liquidação da massa insolvente, sendo competente para a realização de todos os atos que lhe são conferidos pelo estatuto do Administrador Judicial e pela lei. No exercício das suas funções, deve atuar com absoluta independência e isenção, estando-lhe vedada a prática de quaisquer atos que, para seu benefício ou de terceiros, possam pôr em crise, consoante os casos, a recuperação do devedor, ou, não sendo esta viável, a sua liquidação, devendo orientar sempre a sua conduta para a maximização da satisfação dos interesses dos credores em cada um dos processos que lhe sejam confiados. Exerce a sua actividade sob a fiscalização do juiz, que pode, a todo o tempo, exigir-lhe informações sobre quaisquer assuntos ou a apresentação de um relatório da actividade desenvolvida e do estado da administração e da liquidação.
Assume uma posição crucial neste processo, fazendo o encadeamento entre os interesses do credor e os interesses do insolvente. Repare-se tem graus diferentes de intervenção tratando-se de processo de insolvência de agregados familiares ou de sociedades comerciais. Nos processos de empresas, bastante mais impessoais, o Administrador de Insolvência sobrepõe-se aos administradores/gerentes das empresas, decidindo tudo quanto relevante na vida da empresa. Nos processos de insolvência de pessoas singulares, existe toda uma estrutura familiar, pessoal e profissional que, não obstante a insolvência, deve ser preservada, pela importância social que assume. A actuação do Administrador de Insolvência, nessa qualidade, e mais tarde, na qualidade de Fiduciário, tem relevância adicional nestes casos, pois, imiscui-se no seio de um agregado familiar, apreendendo os seus bens, solicitando informação, fiscalizando e orientando os actos dos insolventes.
Declarada a sentença de insolvência, o insolvente fica imediatamente privado dos poderes de administração e disposição do seu património; assim que, ficam nas mãos do Administrador de Insolvência – os poderes de representação do insolvente em todos os actos de carácter patrimonial, os poderes de administração de todo o património insolvente sejam bens imóveis, bens móveis e direitos, que passam a integrar a massa insolvente, assim como o poder de dispor deles, liquidando-os, de forma a pagar aos credores da insolvência.
Ao Administrador de Insolvência compete receber as reclamações de créditos apresentadas pelos credores e verificar a existência dos mesmos, reconhecendo-os ou não, de modo a apurar o total da dívida real a ser considerada para efeitos da insolvência. A par da verificação de créditos, deve elaborar um inventário dos bens e direitos de modo a que sejam apreendidos a favor da massa insolvente, que passam a integrá-la. Com esta finalidade surge o relatório apresentado para apreciação em sede de assembleia de credores. No caso das pessoas singulares pronuncia-se quanto à possibilidade de lhes vir a ser concedido o pedido de exoneração do passivo restante; quanto às pessoas colectivas, se a insolvênciapassa pela liquidação ou recuperação da empresa. Sendo esta última possível, poderá apresentar um plano de insolvência que vise a recuperação da empresa.
Em conclusão, deve preparar o pagamento das dívidas do insolvente à custa das quantias em dinheiro existentes na massa insolvente, designadamente das que constituem produto da alienação, ou seja, da venda que lhe incumbe promover, dos bens que integram a massa. Isto é, gere e promove a venda desses bens, de modo a que o produto da venda sirva para pagamento aos credores da insolvência. Quanto aos direitos que façam parte do património do insolvente, deve promover pela sua conservação e retirar os frutos possíveis para que revertam para a massa insolvente, e no caso específico das empresas, sendo a recuperação um caminho, deverá diligenciar pela continuação da exploração da mesma, evitando, em qualquer dos casos, tanto quanto possível o agravamento da situação económica.
Lopes da Silva | Advogado
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Superam insolvência e 'repescam' funcionários despedidosNotíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Superam-insolv%C3%AAncia-e-repescam-funcion%C3%A1rios-despedidoshttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Superam-insolv%C3%AAncia-e-repescam-funcion%C3%A1rios-despedidosTue, 10 Nov 2015 22:35:58 +0000
O Jornal de Negócios dá conta, esta segunda-feira, do exemplo de três empresas que declararam insolvência, despediram e voltaram a dar emprego. É o caso da Ambar, Cerâmica Valadares e Martifer que, em processo de liquidação ou viabilização, conseguiram recuperar alguns dos funcionários que tinham despedido.
São exemplos de um sucesso que poderia nunca ter existido. Tanto a Ambar, como a Cerâmica Valadares e a Martifer declararam insolvência, viram-se obrigadas a despedir pessoal mas agora voltaram a contratar.
A história recente destas três empresas consta na edição desta segunda-feira do Jornal de Negócios e é apenas uma gota no oceano do número de insolvências e, consequentes, falências de empresas em Portugal. A Ambar foi uma das que sobreviveu depois de, há dois anos, ter despedido grande parte dos seus 142 trabalhadores. Agora, conseguiu recuperar 25 dos que mandou para casa e conta com 75 funcionários da fábrica de Barcelos.
Na mesma altura, destaca o jornal, a Cerâmica de Valadares foi declarada insolvente e cerca de 300 pessoas foram despedidas. Em processo de liquidação, a empresa conseguiu convencer ex-quadros e novos investidores que, em conjunto, relançaram a Cerâmica Valadares e, com isso, deram origem a 130 novos postos de trabalho.
Um outro exemplo de sucesso destacado no Jornal de Negócios diz respeito à Martifer, empresa que ‘repescou’ 80 dos mais de 600 funcionários dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo que foram despedidos. Atualmente, a Martifer emprega 107 trabalhadores.
Fonte: Notícias ao Minuto
@: http://www.noticiasaominuto.com/economia/307408/superam-insolvencia-e-repescam-funcionarios-despedidos
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Fundo que garante salários vai abranger mais trabalhadores a partir de Maio]]>Notíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Fundo-que-garante-sal%C3%A1rios-vai-abranger-mais-trabalhadores-a-partir-de-Maiohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Fundo-que-garante-sal%C3%A1rios-vai-abranger-mais-trabalhadores-a-partir-de-MaioTue, 10 Nov 2015 22:35:47 +0000
O Fundo de Garantia Salarial passará a ser mais abrangente a partir do próximo mês. Decreto-lei com novas regras foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor no primeiro dia útil de Maio.
O fundo destinado a pagar salários devidos por empresas insolventes vai ser mais abrangente a partir do próximo mês. Para já, o Fundo de Garantia Salarial (FGS) só pode ser accionado quando estão em causa empresas declaradas insolventes pelo tribunal ou que tenham iniciado o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), deixando de fora um conjunto de trabalhadores.
Mas o decreto-lei hoje publicado indica que também serão abrangidos os trabalhadores de empresas em Processo Especial de Revitalização (PER), incluindo aqui os pedidos que já tenham sido feitos, que serão "objecto de reapreciação oficiosa".
Além disso, o Fundo também vai chegar a trabalhadores de empresas insolventes com planos de recuperação aprovados - o diploma prevê a reavaliação dos pedidos entrados desde Setembro de 2012 porque, conforme garantiu em Dezembro o ministro Mota Soares, foi a partir dessa data "que surgiram os processos de recuperação". Como estes trabalhadores estavam, até agora, excluídos da acção do Fundo, alguns votavam contra "acordos de viabilização da empresa", explicou Mota Soares no final do ano passado.
O diploma que altera as regras do FGS resulta da negociação com os parceiros sociais. A proposta do Executivo começou por ser mais restritiva: por exemplo, uma das versões discutidas previa que, no caso de empresas insolventes com planos de recuperação aprovados, o Fundo só poderia ser accionado por trabalhadores cujo contrato de trabalho tivesse cessado. Também chegou a ser discutida a possibilidade de o valor do subsídio de desemprego ser deduzido ao montante devido pelo Fundo.
Com o novo diploma, os trabalhadores terão um ano para accionar o Fundo, contra o actual prazo de nove meses.
Está ainda prevista uma cláusula "antiabuso", que determina que o Fundo pode "recusar o pagamento dos créditos garantidos caso se verifique situação de abuso, nomeadamente conluio ou simulação", diz o preâmbulo do diploma. Os créditos a pagar ao trabalhador também poderão ser reduzidos em caso de "desconformidade dos montantes requeridos com a média dos valores constantes das declarações de remunerações dos 12 meses anteriores à data do requerimento, quando as mesmas se refiram a remuneração efectivamente auferida", continua.
Fonte: Económico
@: http://economico.sapo.pt/noticias/fundo-que-garante-salarios-vai-abranger-mais-trabalhadores-a-partir-de-maio_216498.html
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Quase um quinto das farmácias em Portugal está em situação de insolvência ou penhora, revelou hoje o presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF).Notíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Quase-um-quinto-das-farm%C3%A1cias-em-Portugal-est%C3%A1-em-situa%C3%A7%C3%A3o-de-insolv%C3%AAncia-ou-penhora-revelou-hoje-o-presidente-da-Associa%C3%A7%C3%A3o-Nacional-de-Farm%C3%A1cias-ANFhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Quase-um-quinto-das-farm%C3%A1cias-em-Portugal-est%C3%A1-em-situa%C3%A7%C3%A3o-de-insolv%C3%AAncia-ou-penhora-revelou-hoje-o-presidente-da-Associa%C3%A7%C3%A3o-Nacional-de-Farm%C3%A1cias-ANFTue, 10 Nov 2015 22:35:35 +0000
Paulo Duarte, que falava aos deputados da Comissão Parlamentar da Saúde sobre a evolução da situação do setor, adiantou ainda que só em 2013 as farmácias reduziram de "forma dramática" o pessoal, tendo eliminado do setor 700 postos de trabalho.
Para a ANF o atual modelo económico põe em causa a garantia de cobertura farmacêutica do país, já que a crise das farmácias foi responsável pela insolvência e penhoras de 512 farmácias em Portugal (17,5% do total).
Entre dezembro de 2012 e abril de 2015 houve um aumento de 190,2% de insolvências (passou de 61 para 177) e um acréscimo de 88,1% de penhoras (de 180 para 335).
Paulo Duarte apresentou também os dados preliminares de um estudo económico e financeiro da Universidade de Aveiro, que apontam para que entre 2010 e 2012 as farmácias reduziram os seus custos em mais de 14% (o que corresponde a 44,3 milhões de euros), incidindo principalmente nos gastos com pessoal (menos 19,5 milhões de euros).
As outras reduções de despesa incidiram no fornecimento de serviços externos, "outros gastos e perdas", juros e impostos.
Os mesmos dados provisórios revelam que entre 2010 e 2013 houve uma diminuição de 26% da margem bruta e de 56% do resultado operacional da farmácia média.
Paulo Duarte destacou que em 2012 o resultado líquido das farmácias foi negativo, "até 3.757 euros".
A ANF afirma que as farmácias estão a funcionar com margens negativas e sublinha que "estudos independentes de universidades portuguesas permitem concluir que as margens das farmácias não são suficientes para cobrir os custos fixos".
A ANF critica o facto de a perda de margem não ser compensada, já que não há compensação para a perda de receita nas margens das farmácias através da venda de outros produtos.
As farmácias em Portugal têm atualmente uma das mais baixas margens da Europa, apenas ultrapassada pela Roménia, indica.
"Em cada cem euros que vendemos ao balcão da farmácia, a farmácia ganha 73 cêntimos", acrescentou Paulo Duarte.
Comparando o novo sistema de margens com o sistema anterior, os dados da ANF referentes ao período entre abril de 2014 e março de 2015 apontam para uma diminuição de 1,9 milhões de euros em 12 meses, uma média de 158,3 mil euros por mês.
Paulo Duarte abordou ainda a proposta de um novo contrato social para a farmácia, que será apresentado no dia 2 de junho, que estabelece novas obrigações e remunerações para as farmácias.
Paulo Duarte explicou que havia um contrato que estabelecia "obrigações das farmácias com direito a remuneração equilibrada", mas esse "contrato quebrou-se".
A ANF quer agora lançar as bases para um novo contrato a ser desenvolvido a médio/longo prazo, que, entre outros aspetos, preveja que a componente da margem fixa seja maior, "para haver interesse direto [da farmácia] em dispensar o medicamento mais barato".
"Ganha o farmacêutico, ganha o utente e o Estado ganha também", disse, acrescentando que, neste modelo, "os medicamentos muito baratos têm que ser um bocadinho mais caros, para compensar os muito caros"".
Para Paulo Duarte deveria ser criado "um sistema que incentivasse e beneficiasse o farmacêutico a dispensar genéricos".
"Há comprimidos, muitos, que são mais baratos do que uma carcaça. Algo está mal neste processo.
O modelo que foi criado é, na nossa opinião, totalmente ineficaz", considerou.
Fonte: RTP
@: http://www.rtp.pt/noticias/economia/quase-um-quinto-das-farmacias-portuguesas-estao-em-insolvencia-ou-penhoradas_n830251
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Insolvência: dar uma segunda oportunidade às empresas]]>Notíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Insolv%C3%AAncia-dar-uma-segunda-oportunidade-%C3%A0s-empresashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Insolv%C3%AAncia-dar-uma-segunda-oportunidade-%C3%A0s-empresasTue, 10 Nov 2015 22:35:22 +0000
Todos os anos mais de duzentas mil empresas na União Europeia tornam-se incapazes de fazer face às suas dividas e entram em processo de insolvência, causando a perda de 1,7 milhões de postos de trabalho. Os eurodeputados aprovaram, esta quarta-feira, 20 de maio, novas regras que pretendem ajudar as empresas mais sólidas a sobreviver a uma crise, não só através de soluções em caso de bancarrota mas também em períodos de pré-insolvência.
As novas regras sobre os processos de insolvência vão modernizar as normas em vigor desde 2000 e pretendem ajudar a criar uma cultura de “resgate e salvamento” a empresas com dificuldades financeiras.
Cerca de 50 mil das empresas que entram em insolvência na UE trabalham em mais de um país, exigindo que os tribunais dos diferentes Estados-Membros trabalhem em estreita colaboração. As novas regras pretendem também evitar que as diferentes partes implicadas tirem partido das diferenças entre as legislações nacionais.
A definição do “principal centro de interesse” é fundamental, uma vez que determina que Estado-Membro é o mais competente para abrir o processo. Segundo as normas o processo deve ser aberto no local onde o devedor tenha a sua sede.
A resolução está disponível aqui.
REF. : 20150519STO56499
Fonte: Parlamento Europeu
@: http://www.europarl.europa.eu/news/pt/news-room/content/20150519STO56499/html/Insolv%C3%AAncia-dar-uma-segunda-oportunidade-%C3%A0s-empresas
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Insolvência fortuita, dolosa (ou fraudulenta)? Uma velha questão não resolvidaNotíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Insolv%C3%AAncia-fortuita-dolosa-ou-fraudulenta-Uma-velha-quest%C3%A3o-n%C3%A3o-resolvidahttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Insolv%C3%AAncia-fortuita-dolosa-ou-fraudulenta-Uma-velha-quest%C3%A3o-n%C3%A3o-resolvidaTue, 10 Nov 2015 22:35:00 +0000
Como é do conhecimento geral, quando uma empresa não tem possibilidade de liquidar pontualmente os seus compromissos vencidos perante os credores encontra-se insolvente. Mas nem todos percebem este simples conceito, ou então, talvez por conveniência, fazem-se de desentendidos. Se os gestores empresariais forem diligentes e responsáveis, na posse de informações privilegiadas sobre a incapacidade de solvência da empresa que gerem, devem por sua iniciativa apresentar-se à insolvência. Infelizmente, muitas vezes não é assim.
Quer seja pelo estigma social que uma insolvência ainda provoca, pela falta de capacidade de discernimento entre dificuldades transitórias de tesouraria e modelos de negócios considerados economicamente inviáveis, ou porque pura e simplesmente lhes convém, muitos gestores (se é que lhes podemos chamar gestores, pois em Portugal, a meu ver, temos muitos patrões, alguns empresários e poucos gestores), só muito tardiamente, apresentam as suas empresas à insolvência. Muitas vezes preferem que seja um credor a tomar essa iniciativa, numa aposta futura ao recurso a uma desculpa de vitimização. Fica melhor referir que determinado credor foi quem pediu a insolvência, fazendo desse credor o culpado da situação, em vez de encarar de frente a realidade. Felizmente, ainda existem gestores que de uma forma conscienciosa visionam corretamente o problema e em devido tempo enfrentam com dignidade uma insolvência.
Como só tardiamente é que a empresa entra num processo de insolvência, os passivos avolumam-se e muitas vezes os ativos vão-se, deliberadamente dissipando, numa clara situação de fraude para com os credores. Estes, perante legítimas expectativas de receber o que lhes é devido e como não estão na posse de toda a informação, vão, na medida do que lhes é possível, concedendo crédito adicional à empresa, sem que se apercebam de que estão a entrar num círculo vicioso do qual sairão prejudicados.
Perante uma tardia entrada nos tribunais competentes do processo de insolvência, as vantagens que tal medida pode apresentar para os credores vão sendo progressivamente esfumadas. O índice de risco para os credores aumenta, as ações executivas contra o devedor continuam e a probabilidade de uma possível recuperação da empresa com vista à satisfação dos créditos diminui. O adiar, por parte dos gestores, do que é inevitável e irreversível, nestes casos, só demonstra, no mínimo, uma manifesta falta de respeito (ou até mesmo má-fé) para com os diversos credores.
Mais tarde, a insolvência vai ter de ser classificada como culposa ou fortuita. Muitas insolvências são originadas por motivos fortuitos, como sejam as motivadas por situações em que a empresa e os seus gestores não dominam diretamente e que, por esse facto, não podem ser considerados culpados.
Mas outras insolvências são culposas. As situações mais comuns que podem provocar culpa numa insolvência são o prosseguir no interesse pessoal dos gestores ou de terceiros uma exploração deficitária, a celebração pelo devedor de negócios ruinosos em seu proveito ou no de pessoas com eles especialmente relacionadas, e a deslocação prévia de património da sociedade.
Até pode ser difícil provar quando existe particular interesse em manter no ativo uma exploração deficitária, porém, quanto à celebração de negócios ruinosos em proveito dos gestores ou no de pessoas com eles relacionadas e à deslocação prévia de património da sociedade, é relativamente mais fácil obter as tão necessárias provas para culpabilizar a insolvência. Estas duas últimas situações deixam pistas contabilísticas e financeiras que com alguma investigação e vontade acabam por ser detetadas.
Muitas vezes fica a dúvida se, por exemplo, uma deslocação patrimonial prévia à insolvência é casual ou foi efetuada com o intuito de preparar a insolvência, e com isso provocar uma diminuição da massa insolvente, prejudicando a repartição do produto dessa massa pelos titulares dos créditos.
Vendas de património pelo seu justo valor (insuspeitamente avaliado) e com a entrada nos cofres da sociedade dessas importâncias não podem provocar culpa na insolvência. Contudo, quando assim não acontece, é necessário investigar até que a verdade seja apurada, em nome da salvaguarda dos legítimos interesses dos credores e da economia em geral.
Cabe ao administrador judicial apresentar um parecer, devidamente fundamentado e documentado, sobre factos que considere relevantes e que deverá incluir a formulação de uma classificação para a insolvência, a qual irá para o Ministério Público para que este se pronuncie.
Perante o aumento dos processos de insolvência, principalmente nos anos de 2011, 2012 e 2013, poderemos afirmar com toda a certeza que todos os casos foram corretamente classificados como fortuitos ou culposos? Se sim, poderemos sentir orgulho, dizer que o sistema funcionou e, por inerência, deverá continuar a funcionar. Caso contrário, se existiram processos de insolvência classificados como fortuitos, mas onde efetivamente houve injustificado desvio prévio de património ou celebração de negócios ruinosos por parte do devedor em seu proveito ou no de pessoas com eles especialmente relacionadas, então há quem tenha lucrado, e é fácil de identificar, sendo que naturalmente os credores não o foram.
Os credores foram antes de mais vítimas de dupla fraude. Foram defraudados por não se verem ressarcidos das dívidas e foram ainda defraudados pelo sistema, que em primeira instância os deveria proteger.
Por outro lado, figura de magna importância na insolvência é o administrador judicial, na medida em que tem um poder quase absoluto sobre um património, por vezes valioso, que é entregue à sua administração. Se felizmente são muitos os casos de superiores atuações dos administradores judiciais em prol da defesa dos credores, levando inclusive à recuperação de empresas, existem casos em que aparentemente não é assim.
A comunicação social tem sido fértil em relatar casos de administradores judiciais que alegadamente não desempenham de forma mais correta as funções que lhes foram confiadas e que, por não se conhecer em profundidade os processos, nos abstemos de comentar.
Em todas as profissões existem os que cumprem e os que se aproveitam das fragilidades do sistema. Neste caso concreto, quem fiscaliza a atuação dos administradores judiciais? Será a comissão de credores? Será o Ministério Público? Serão ambos? Creio que vale a pena pensar nisto.
Em superior defesa dos seus créditos, a comissão de credores deveria ter uma atitude mais proativa, não esquecendo que esta representa a totalidade dos credores, e ter bem presente que estes são os únicos que importa defender, para que os credores da insolvente não sejam vítimas de fraude em triplicado.
Associado do Observatório de Economia e Gestão de Fraude
Fonte: Público
@: http://www.publico.pt/economia/noticia/insolvencia-furtuita-dolosa-ou-fraudulenta-uma-velha-questao-nao-resolvida-1701039
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Número de insolvências aumenta 5% nos primeiros seis meses do ano]]>Notíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/N%C3%BAmero-de-insolv%C3%AAncias-aumenta-5-nos-primeiros-seis-meses-do-anohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/N%C3%BAmero-de-insolv%C3%AAncias-aumenta-5-nos-primeiros-seis-meses-do-anoTue, 10 Nov 2015 22:34:48 +0000
Apesar de 2015 “estar a ser um ano de viragem”, as empresas nacionais continuam a apresentar dificuldades para “superar os impactos do período mais conturbado que o país atravessou”, conclui a COSEC, dando conta de um aumento do número de insolvências e de empresas que recorreram ao PER – Processo Especial de Revitalização.
Registaram-se 2.918 insolvências nos primeiros seis meses de 2015, mais 5% face ao período homólogo, informa a COSEC em comunicado enviado à redacção. O primeiro semestre do ano foi também marcado por um aumento de 7% no número de empresas a recorrer ao PER - Processo Especial de Revitalização, totalizando 532 ocorrências. O sector da Construção é o mais penalizado.
Os distritos de Lisboa (25,5%), Porto (20%) e Braga (11,3%) são as regiões onde se regista o maior número de insolvências em Portugal. No distrito da capital assinalaram-se 743 casos, no distrito do Porto 583 e no distrito de Braga 329 ocorrências. No sentido oposto, Guarda (0,8%), Portalegre (0,8%), Bragança (0,6%) e Beja (0,3%) têm os menores números.
O sector da Construção é onde se regista o maior número de empresas insolventes, sendo que este representa 24% do total de ocorrências registadas entre Janeiro e Junho de 2015. No entanto, é de referir uma queda de 4% no número de insolvências neste sector em específico, comparativamente ao primeiro semestre de 2014. Segue-se o sector de Serviços, que representa 21% do total de insolvências, e de Retalho, com 17%. 68% das empresas insolventes no primeiro semestre de 2015 são classificadas como micro-empresas.
Esta é uma tendência em linha com os pedidos de integração de empresas no PER - Processo Especial de Revitalização, sendo que os maiores registos são também no sector da Construção (153 empresas em PER), Serviços (109 empresas em PER) e Retalho (64 empresas em PER). Neste caso, 79% das empresas que recorreram a este mecanismo são micro ou pequenas empresas.
Nos últimos 12 meses, 868 empresas nacionais recorreram ao PER, sendo que 25% tiveram homologação do plano de revitalização, 11% estão em situação de regime de insolvência confirmada por declaração do Tribunal, 7% regressam ao giro comercial sem acordo do plano e 56% aguardam decisão sobre o seu processo, informa a COSEC.
Fonte: Jornal de Notícias
@: http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/detalhe/numero_de_insolvencias_aumenta_5_nos_primeiros_seis_meses_do_ano.html
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Credores já podem recuperar o IVA nas cobranças duvidosas]]>Notíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Credores-j%C3%A1-podem-recuperar-o-IVA-nas-cobran%C3%A7as-duvidosashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Credores-j%C3%A1-podem-recuperar-o-IVA-nas-cobran%C3%A7as-duvidosasTue, 10 Nov 2015 22:34:32 +0000
A aplicação informática que permite aos contribuintes avançarem com pedidos de regularização do IVA nos créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis está finalmente operacional e o Secretário de estado dos Assuntos Fiscais prorrogou até esta sexta-feira, 31 de Julho, o prazo para a apresentação de pedidos para quem tenha este tipo de créditos com data de Janeiro de 2013. Isso permitirá que as facturas desse mês possam ainda beneficiar do novo sistema. O mecanismo para regularização do IVA, em que tudo se passa directamente com a Autoridade Tributária e Aduaneira sem necessidade de, por exemplo, os credores terem de obter uma decisão judicial, entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2013, juntamente com o Orçamento do Estado para esse ano. Acontece que passou a aplicar-se apenas aos créditos em mora há mais de 24 meses, ou seja, na prática, só começaria a ser utilizado em 2015.
Estabeleceu-se depois que, passados os tais 24 meses, os credores teriam um prazo de seis meses para avançar com um pedido de autorização prévia à AT, prevendo-se, ao final de oito meses, indeferimento ou deferimento tácito consoante os créditos sejam, ou não, de valor superior a 150 mil euros, IVA incluído. Acontece que o pedido deveria ser apresentado por via electrónica e a funcionalidade informática que a AT preparou para o efeito só agora ficou operacional, explicou ao Negócios Paula Franco, da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. E, sem isso, as facturas de Janeiro deixaram de poder beneficiar deste sistema de recuperação do IVA no final de Junho. Já com o sistema em funcionamento, Paulo Núncio veio agora, por despacho datado de 17 de Julho, prorrogar o prazo para as facturas vencidas em Janeiro de 2013, estabelecendo como dia limite esta sexta-feira, 31 de Julho.As regularizações são sempre "um dos grandes problemas das empresas" "Apesar de agora estarmos num período mais regularizado, em termos de cumprimento, a verdade é que nos últimos tempos, muito também por influência da crise, verificou-se um incumprimento reiterado nos pagamentos", afirma Paula Franco. E isso criou inúmeras situações em que o contribuinte "liquidou IVA, que entregou ao Estado, mas o valor da factura nunca lhe foi pago", explica a especialista. Isto porque o que acontece é que, a partir do momento em que a factura é emitida e é liquidado o imposto, este deve ser entregue ao Estado. Isso, muitas vezes, acontece antes de a factura ser paga. Quando não o é, entra no rol das cobranças duvidosas ou incobráveis. Foi para estes casos que foi criado o novo regime de regularização, que evita idas a tribunal e procedimentos mais morosos, tendo o contribuinte de provar que existam provas objectivas de imparidade e que foram feitas diligências para o seu recebimento, tendo o activo sido desreconhecido contabilisticamente. Aplica-se também aos créditos incobráveis, assim considerados em processo de insolvência, em processo especial de revitalização e os abrangidos pelo Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
Fonte: Jornal de Negócios
@: http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/recuperacao_do_iva_nas_cobrancas_duvidosas_ja_esta_operacional.html
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Empresas fechadas após insolvência dispensadas de obrigações fiscais]]>Notíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Empresas-fechadas-ap%C3%B3s-insolv%C3%AAncia-dispensadas-de-obriga%C3%A7%C3%B5es-fiscaishttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Empresas-fechadas-ap%C3%B3s-insolv%C3%AAncia-dispensadas-de-obriga%C3%A7%C3%B5es-fiscaisTue, 10 Nov 2015 22:34:16 +0000
Depois de declarada a insolvência e de ter sido decidido o fecho de portas de uma empresa, esta deixa de estar sujeita às suas obrigações fiscais. Por exemplo, deixará de ter de apresentar as declarações de IVA e IRC ao fisco, com exceção de alguns casos específicos. A norma, agora aprovada, põe fim a um conjunto de dúvidas que frequentemente chegaram a tribunal.
As empresas que sejam declaradas insolventes e cuja assembleia de credores determine o seu fecho deixarão de estar sujeitas a obrigações fiscais. Esta passa a ser a regra geral a ser seguida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, noticia esta segunda-feira o Negócios.
Por exemplo, as empresas que fechem portas, após declaração de insolvência, deixam de ter de entregar declarações fiscais, nomeadamente referentes ao IRC e ao IVA, com exceção de alguns casos específicos.
Até ao momento, uma empresa declarada insolvente, mesmo depois de fechada, tinha de continuar a apresentar declarações fiscais. A não entrega das declarações motivava processos e, posteriormente, a aplicação de multas.
Este quadro é agora alterado pela circular de dia 9 de setembro da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A instrução, que revoga uma circular de 2010, foi publicada na última sexta-feira e vem acompanhada de um “Guião para o cumprimento das obrigações fiscais de pessoas coletivas em situação de insolvência”. Este é um documento onde são explicadas as várias conjeturas aplicáveis a casos de insolvência.
Representantes da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e da Associação Portuguesa dos Administrações Judiciais (APAJ), ouvidos pelo Negócios, concordam com as alterações agora introduzidas.
Uma “evolução louvável”, defende a APAJ, ressalvando no entanto que algumas das opções incluídas na circular estão longe de ser as melhores. A Associação vai ainda preparar uma apreciação global e identificar os pontos que considera controversos, avançou o presidente da APAJ ao diário.
Fonte: RTP
@: http://www.rtp.pt/noticias/economia/empresas-fechadas-apos-insolvencia-dispensadas-de-obrigacoes-fiscais_n858192
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Empresas que pediram insolvência despediram mais de 25 mil trabalhadoresNotíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Empresas-que-pediram-insolv%C3%AAncia-despediram-mais-de-25-mil-trabalhadoreshttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Empresas-que-pediram-insolv%C3%AAncia-despediram-mais-de-25-mil-trabalhadoresTue, 10 Nov 2015 22:33:57 +0000
Estudo alerta para efeito dominó das dificuldades das empresas.
As 4.594 empresas que tinham pedido insolvência no ano passado despediram mais de 25 mil pessoas entre 2011 e 2013, adianta o Público citando um estudo do Instituto Formador Comercial (IIC).
Os despedimentos corresponderam a uma redução de 365 milhões de euros, menos 73% no valor total das remunerações pagas nesse período. No entanto, a redução não foi suficiente para travar a insolvência em 2014.
Esta é apenas uma das facetas dos pedidos de insolvência, havendo um "efeito dominó", alerta o estudo. Aquelas empresas tinham ainda reduzido em 1,41 mil milhões de euros as compras aos seus fornecedores, antes de decidirem avançar para a insolvência.
Por outro lado, o volume de negócios caiu dois mil milhões de euros, uma quebra de 82%, o que significa que o Estado deixou de encaixar 467 milhões de euros em IVA.
Fonte: Económico
@: http://economico.sapo.pt/noticias/empresas-que-pediram-insolvencia-despediram-mais-de-25-mil-trabalhadores_228710.html
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Portugal é o segundo melhor na UE a travar falência de empresasNotíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Portugal-%C3%A9-o-segundo-melhor-na-UE-a-travar-fal%C3%AAncia-de-empresashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/Portugal-%C3%A9-o-segundo-melhor-na-UE-a-travar-fal%C3%AAncia-de-empresasTue, 10 Nov 2015 22:33:28 +0000
Administradores de insolvência indicam que ainda há espaço para melhorar o sistema.
Portugal tem o segundo mecanismo de prevenção de insolvência de empresas mais eficiente na Europa, logo após o Reino Unido, revela um estudo da Comissão Europeia.
Em causa não está a avaliação da implementação efectiva dos diferentes sistemas nacionais, mas sim o seu enquadramento legal. Bloqueios gerados pela lentidão da Justiça ou a falta de preparação dos agentes envolvidos não são tidos em conta. Contudo, a Comissão avalia positivamente a reforma leva a cabo por Portugal, na sequência das duras críticas feitas ao Processo Especial de Revitalização (PER) e ao Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (Sireve) pela ‘troika' que levaram à revisão do sistema, nomeadamente, no caso do PER à alteração do quórum de credores necessários para aprovar o plano: de uma maioria de dois terços passou-se a exigir 50% dos votos.
"O estudo que a CE publicou vem claramente reconhecer o trabalho que Portugal fez nesta área, reduzindo de forma clara os custos de contexto das empresas e criando as condições e mecanismos para apoiar a recuperação de empresas viáveis", disse ao Económico o secretário de Estado do Empreendedorismo, Pedro Gonçalves. Um reconhecimento que é feito também no terreno. Os vários administradores de insolvência ouvidos pelo Económico concordam que as alterações introduzidas tornaram o sistema "mais eficiente", mas ainda há espaço para o melhorar.
Pedro Gonçalves é o primeiro a reconhecer que "o maior problema que subsiste passa pela dificuldade que os bancos, os principais credores, têm em trabalhar de forma integrada e pró-activa no sentido de viabilizarem empresas".
Carlos Cintra Torres, economista e administrador judicial, ainda aponta o "comportamento das entidades estatais, sobretudo da Autoridade Tributária" como um principais problemas a resolver. "O primado da arrecadação de impostos sobrepõe-se aos interesses da economia" e, "em inúmeros casos é impossível às empresas cumprir os requisitos impostos pela AT e pela Segurança Social, mas sobretudo pela primeira", explica. "Por montantes inferiores a 15.000 euros não foram aprovados planos de recuperação por votos contra da AT, mas que mereceram mais de 70% dos votos favoráveis dos restantes credores", exemplifica.
A falta de clareza da lei, em alguns itens, é indicada como outros dos pontos que poderia ser melhorada. "Haver factos susceptíveis de serem interpretados de forma distinta e que causam atrasos nos processos e prejuízos sérios" é um obstáculo apontado por Jorge Calvete, embora o administrador judicial reconheça que esta "é a natureza do direito", o que não o impede de "estranhar" esta falta de clareza.
Carlos Alberto Vecino Vieira, também administrador judicial, corrobora, dando como exemplo, o facto de "o legislador não distinguir o que deve entender-se por ‘vício não negligenciável', que constitua fundamento da recusa de homologação do plano de recuperação" por parte dos juízes.
Fonte: Económico
@: http://economico.sapo.pt/noticias/portugal-e-o-segundo-melhor-na-ue-a-travar-falencia-de-empresas_230304.html
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500 Maiores & Melhores Empresas: 25 CuriosidadesNotíciashttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/500-Maiores-Melhores-Empresas-25-Curiosidadeshttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/11/10/500-Maiores-Melhores-Empresas-25-CuriosidadesTue, 10 Nov 2015 22:32:58 +0000
Em vésperas da 26ª edição das 500 Maiores e Melhores & Melhores Empresas em Portugal (500M&M) - que estará nas bancas em finais de novembro -, eis 25 curiosidades sobre as principais companhias para a economia do país. Estas 25 curiosidades foram compiladas por ocasião dos 25 anos das 500M&M, assinalados em 2014
01.
O VOLUME DE NEGÓCIOS QUASE DUPLICA ENTRE 1989 E 2013?
Ao longo das 25 edições, o volume de negócios agregado das 500 M&M praticamente duplicou: considerando preços constantes de 2013, passou de 62,6 mil milhões de euros em 1989 para 124,3 mil milhões de euros em 2013. Os setores no ranking que registaram maior incremento no volume de negócios ao longo destes 25 anos foram o gás, eletricidade e água (4,8 vezes mais), as telecomunicações (4,4 vezes mais) e os serviços (3,1 vezes mais).
02.
OS RESULTADOS LÍQUIDOS DAS 500 M&M CAEM 30% ENTRE 2011 E 2013?
Os resultados líquidos das 500 Maiores & Melhores, encolheram 30% entre 2011 e 2013. Um decréscimo mais acentuado do que a quebra de 8,9% observada no seu volume de negócios no mesmo período. Mesmo considerando apenas as empresas com resultados líquidos entre os 100 milhões negativos e 100 milhões positivos (abrange mais de 95% das empresas no ranking ), a queda nos resultados é de 13,3%. Em termos setoriais, neste ranking , hotelaria e restauração e comércio por grosso foram aqueles onde se registou uma maior quebra nos resultados líquidos, enquanto construção e distribuição alimentar têm os maiores aumentos.
03.
AS 500 M&M REGISTARAM UMA MENOR DESCIDA NO EMPREGO, DO QUE O VERIFICADO A NÍVEL NACIONAL?
Entre 2011 e 2013, verificou-se uma queda no emprego em termos nacionais de aproximadamente 6,6%. No mesmo período, a descida do emprego das 500 Maiores & Melhores Empresas de Portugal foi menor (4,7%) O emprego nas 500 M&M aumentou de forma consistente entre 2005 e 2010 e, a partir deste ano tem vindo a decrescer. Por seu turno, o emprego em Portugal tem vindo consistentemente a decrescer desde 2008.
04.
AS 500 MAIORES EMPRESAS REPRESENTAM 8,76% DO EMPREGO EM PORTUGAL?
As empresas do ranking das 500 Maiores & Melhores, empregavam 387 857 pessoas em 2013, o que correspondia a 8,76% da população empregada no país nesse ano. Em 1989, o emprego nas 500 M&M representava 7,06% dessa população. O pico aconteceu em 2010, quando as 500 maiores empresas em Portugal empregavam 433 162 pessoas (8,84% da população empregada no país). Já o mínimo ocorreu em 2011, com 275 992 trabalhadores (5,38% da população empregada em Portugal).
05.
O SETOR PRIVADO REFORÇA PESO FACE AO PÚBLICO?
No ranking das 500 Maiores & Melhores, as entidades com controlo acionista privado nacional e internacional tinham, em 2013, pesos de 48% e 45%, respetivamente, no que toca ao número de empresas. Além disso, representavam 55% e 39%, respetivamente, do volume de negócios das 500 M&M. Já as entidades com controlo maioritário por parte do Estado representavam apenas 6% do ranking , em termos de número de empresas e volume de negócios. Recuando 25 anos, em 1989, 65% das entidades tinham controlo acionista privado nacional, representando 40% do volume de negócios das 500 M&M. As multinacionais representavam 22% das 500 M&M, sendo responsáveis por 27% do volume de negócios. Por fim, as entidades que tinham como principal acionista o Estado, totalizavam cerca de 10% do ranking e tinham um peso de 30% na faturação das 500 M&M.
06.
AS MAIORES EMPRESAS REPRESENTAM 52% DAS EXPORTAÇÕES PORTUGUESAS?
As exportações das empresas que compõem o ranking das 500 Maiores & Melhores Empresas em Portugal (500 M&M), representaram 52% das exportações totais de Portugal em 2013. Um valor que fica sete pontos percentuais acima do registado em 2007 (45%), mas, ainda assim, aquém do pico de 56% alcançado em 2011. Estes números mostram o elevado peso das maiores empresas na economia nacional.
07.
AS GRANDES EMPRESAS LIDERAM A APOSTA NOS MERCADOS EXTERNOS?
As exportações das maiores empresas têm crescido nos últimos anos a um ritmo superior às exportações do conjunto da economia portuguesa, mostram as edições históricas das 500 M&M. Entre 2007 e 2013, as vendas para os mercados externos das 500 M&M cresceram à taxa média anual de 4,9% (considerando preços constantes de 2013), enquanto as exportações portuguesas aumentaram 2,3% ao ano, em termos médios. Considerando apenas o período entre 2009 e 2013, a tendência exportadora reforça-se, com as exportações das 500 M&M a crescerem à taxa média anual de 8,1% (mais uma vez considerando preços constantes de 2013) e as exportações do conjunto da economia portuguesa a aumentarem 6,6% ao ano, em média.
08.
A CRISE LEVOU O RETALHO E AS TELECOMUNICAÇÕES A PERDER PESO NO RANKING?
As maiores empresas em Portugal não escaparam à crise do mercado interno nos últimos anos, mostram as edições históricas das 500 Maiores & Melhores Empresas em Portugal. Os setores mais dependentes do mercado interno e do consumo, em particular, foram os mais afetados. É o caso do retalho e das telecomunicações. Como resultado, estes dois setores têm vindo a perder representatividade no volume de negócios das 500 M&M. Em 2010 representavam 22% do total, valor que desceu para os 20% em 2013.
09.
AS VENDAS DAS MAIORES EMPRESAS NO MERCADO INTERNO ACOMPANHAM A QUEDA DO CONSUMO?
Os últimos anos têm sido de contração das vendas no mercado interno das maiores empresas no país, mostram as 500 Maiores & Melhores Empresas em Portugal (500 M&M). Entre 2007 e 2013, as vendas no mercado interno das 500 M&M desceram 0,1% ao ano em média (considerando preços constantes de 2013), enquanto o consumo privado recuou à taxa média anual de 0,5%. A partir de 2010, contudo, a quebra nos dois indicadores é mais acentuada no caso das 500 M&M: 4,9% em termos médios anuais contra 2,2% para o consumo privado.
10.
ENQUANTO AS EXPORTAÇÕES AUMENTARAM AS VENDAS AO MERCADO INTERNO SOFRERAM COM A CRISE?
A análise das vendas das 500 Maiores & Melhores, mostra uma tendência clara de reforço das exportações e de contração do mercado interno nos últimos anos. Entre 2007 (primeiro ano em que é possível destrinçar as componentes externa e interna do volume de negócios das 500 M&M) e 2013 as vendas para o mercado externo cresceram a uma taxa média anual de 4,9%, considerando preços constantes de 2013, enquanto as vendas no mercado interno recuaram 0,1% ao ano, em média. Uma tendência que se acentuou a partir de 2010. Entre esse ano e 2013, as exportações das 500 M&M cresceram à taxa média anual de 6,8% (considerando preços constantes de 2013), enquanto as vendas no mercado interno caíram 4,9% ao ano, em média.
11.
O SETOR DA CONSTRUÇÃO LIDERA A APOSTA NOS MERCADOS EXTERNOS?
A aposta nos mercados externos pelas grandes empresas, nos últimos anos, é muito visível em setores como as indústrias transformadoras, os transportes e a construção, mostram as edições históricas das 500 M&M. Nesses setores, as exportações já representam cerca de metade, ou mesmo mais, do volume de negócios das empresas presentes no ranking. Destaque para o caso da construção, que confrontada com uma crise severa no mercado interno, virou-se para fora, com as vendas nos mercados externos a passarem de 24% do volume de negócios em 2007, para 54% em 2013.
12.
AS MAIORES EMPRESAS APOSTAM NOS MERCADOS EXTRA COMUNITÁRIOS?
Os mercados extra comunitários têm vindo a ganhar peso nas exportações das maiores empresas do país. Entre 2007 e 2013, as vendas para estes mercados passam de 29% das exportações das 500 M&M, para 45%.
13.
A INDÚSTRIA PERDE PESO A FAVOR DOS SERVIÇOS ENTRE AS MAIORES EMPRESAS?
O ranking das maiores empresas no país ilustra a terciarização da economia portuguesa nas últimas décadas. Em 1989, os setores mais relevantes nas 500 M&M, em número de empresas e volume de negócios, eram as indústrias transformadoras, o setor grossista e o retalho. E, apesar de se manterem no topo em 2013, perderam relevância ao longo destes 25 anos. Além disso, o setor do Gás, eletricidade e água veio juntar-se aos que têm mais peso no ranking. As maiores transformações aconteceram ao nível do emprego. As indústrias transformadoras, que eram, de longe, o setor que mais empregava entre as 500 M&M, perdeu peso e a primeira posição para os serviços. Foi também ultrapassado pelo setor retalhista, caindo para o terceiro posto.
14.
SE OBSERVOU UMA ASCENSÃO DOS SERVIÇOS?
Os serviços são um dos setores que mais relevância ganhou nas maiores empresas nas últimas décadas. Entre 1989 e 2013, o peso do setor nas 500 M&M subiu de 6% para 11% em termos de número de empresas, passou de 4% para 7% em termos de volume de negócios, e aumentou de 5% para 24% em termos de emprego. Os serviços tornaram-se mesmo no maior empregador das 500 M&M, em resultado do aumento do número de empresas no ranking e do incremento da dimensão média das companhias (fruto, em parte, da ascensão das empresas de outsourcing ). Sinal desta evolução, o número médio de empregados por empresa do setor na lista das 500 M&M cresce de 714 em 1989, para 1759 em 2013.
15.
AS TELECOMUNICAÇÕES REFORÇAM PRESENÇA NAS MAIORES EMPRESAS?
O setor das telecomunicações ganhou relevância entre as maiores empresas nas últimas décadas. Entre 1989 e 2013, o setor ganhou peso no ranking tanto em termos de número de empresas (passou de 1% do total para 3%), como do volume de negócios (subiu de 2% para 5%) e do emprego (passou de 3%) para 4%. O aumento, ainda que ligeiro, da relevância no emprego das 500 M&M acontece apesar de o número médio de trabalhadores por empresa do setor no ranking ter caído de 3402 pessoas em 1989, para 1077 pessoas em 2013.
16.
AS GRANDES SUPERFÍCIES MULTIPLICAM A RELEVÂNCIA DO RETALHO NOS NÚMEROS DE EMPREGO?
O setor do retalho foi um dos setores que maiores transformações passou em Portugal nas últimas décadas e as edições históricas das 500 Maiores & Melhores Empresas em Portugal (500 M&M), ilustram essas mudanças. O peso do setor nas 500 M&M mantém-se estável entre 1989 e 2013 em termos de volume de negócios e de número de empresas, nos 14% e nos 12% (desce muito ligeiramente para 11%), respetivamente. Mas, no que toca ao emprego, o setor passa de apenas 6% do total em 1989, para 23% em 2013, tornando-se no segundo maior empregador das 500 M&M. Muito por causa da ascensão das grandes superfícies: o número médio de empregados por empresa do setor no ranking passou de 410 pessoas em 1989, para 1598 pessoas em 2013.
17.
O SETOR GROSSISTA PERDE PESO ENTRE AS 500 M&M?
O setor grossista é, desde 1989, o segundo mais relevante nas 500 Maiores & Melhores Empresas em Portugal (500 M&M), em número de empresas e volume de negócios. Mas, tem vindo a perder peso no ranking. Em número de empresas desceu de 26% do total, para 22% e no volume de negócios diminuiu de 22%, para 19%, nesse período. É no emprego que mais se nota a perda de relevância do setor grossista. Em 1989 era o terceiro maior empregador das 500 M&M, com 13% do total de empregados. Em 2013, representava apenas 4%. O número médio de funcionários por empresa do setor baixou de 403 pessoas em 1989, para 151 pessoas em 2013.
18.
O SETOR DOS TRANSPORTES TEM CADA VEZ MAIS EMPRESAS ENTRE AS MAIORES, MAS PERDE PESO NO EMPREGO?
O setor dos transportes aumentou em 1,7 vezes a sua representatividade em termos de número de empresas nas 500 Maiores & Melhores, entre 1989 e 2013, passando de 19 companhias no ranking, para 32. Contudo, o seu peso no volume de negócios total manteve-se estável (6%) e a relevância do setor no emprego das 500 M&M caiu para metade, passando de 20% do total para 10%. Números que apontam para mais empresas, mas de menor dimensão.
19.
O SETOR DE GÁS, ELETRICIDADE E ÁGUA JUNTA-SE AOS SETORES MAIS IMPORTANTES DOS ÚLTIMOS 25 ANOS?
O setor do Gás, eletricidade e água foi um dos que mais relevância ganhou entre as maiores empresas do país nos últimos 25 anos entre as 500 M&M. O setor aumentou a sua relevância no ranking em termos de número de empresas (passa de 1% do total em 1989 para 6% em 2013) e, sobretudo, em termos do volume de negócios. Entre 1989 e 2013, o setor mais do que duplicou o seu peso no volume de negócios das 500 M&M, passando de 6% do total, para 14%.
20.
A CONSTRUÇÃO VIVE O SEU APOGEU ENTRE 2000 E 2009?
Ao longo dos últimos 25 anos, o setor da construção viveu o seu apogeu entre 2000 e 2009, mostram as edições históricas das 500 Maiores & Melhores Empresas em Portugal (500 M&M), a publicação da Revista Exame que distingue as maiores e melhores empresas no país. Nesse período, o setor chegou a representar entre 10% e 13% das empresas do ranking, bem acima de 1989 (7%) e de 2013 (5%). O volume de negócios e o emprego mostram a mesma tendência. Entre 2003 e 2006 e em 2009, a construção representou entre 8% e 9% das vendas das 500 M&M, o que compara com 6% em 1989 e 4% em 2013. No emprego, em 1989 o setor representava 9% do ranking, subiu até aos 11% a 12% entre 2000 e 2009 e ficou nos 7% em 2013.
21.
AS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS VOLTAM A GANHAR RELEVÂNCIA DURANTE A CRISE?
As indústrias transformadoras eram o setor mais relevante nas 500 M&M, e mantêm-se em 2013 como o mais importante em número de empresas e volume de negócios e o terceiro em termos de emprego. Mas, perdem relevância: as empresas do setor na lista das 500 M&M representavam 36% do volume do volume de negócios do ranking em 1989 e apenas 25% em 2009. A partir desse ano, contudo, o setor recomeça a ganhar relevância no ranking, num período que coincide com a crise económica e financeira do país, chegando aos 31% das vendas das 500 M&M em 2013.
22.
DURANTE ESTES 25 ANOS, HOUVE 27 EMPRESAS QUE SE QUALIFICARAM PARA TODOS OS RANKINGS?
Nas 25 edições das 500 Maiores & Melhores Empresas em Portugal, há 27 empresas que se qualificaram para todos os rankings, estando todos os anos presentes nesta lista. De entre estas, 11 empresas já venceram pelo menos uma vez o prémio de melhor do seu setor. E duas delas – a Celulose da Beira Industrial (Celbi) e a Ferpinta-Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira – já arrebataram pelo menos uma vez o galardão de melhor empresa do ano.
23.
SABIA QUE APÓS A PRIMEIRA EDIÇÃO FORAM CONSTITUÍDAS 641 ENTIDADES QUE FIZERAM PARTE DO RANKING?
Após a primeira edição (1990, com base nos dados de 1989) das 500 Maiores & Melhores Empresas em Portugal, foram constituídas 641 entidades que entretanto também já fizeram parte desta publicação. Na sua maioria, trata-se de sociedades anónimas (66%), seguidas de sociedades por quotas (17%). Em termos setoriais, lideram os serviços, com 113 entidades constituídas (18%), com o comércio por grosso na segunda posição, com 47 entidades (7%). Do total de entidades constituídas, 493 (77%) estão ainda ativas, sinalizando a longevidade e resistência das maiores empresas no país. Já 79 foram incorporadas noutras entidades (12%), 37 estão encerradas (6%), 21 declararam insolvência (3%) e 11 não têm atividade (2%).
24.
1753 EMPRESAS JÁ MARCARAM PRESENÇA NO RANKING DAS 500 MAIORES & MELHORES EMPRESAS EM PORTUGAL?
Em 25 anos de publicação, existem referências a 12 500 empresas no ranking das 500 Maiores & Melhores Empresas em Portugal. Mas naturalmente a taxa de repetição é elevada, com 1753 empresas a serem referidas pelo menos uma vez desde 1989. Destas 1753 empresas, 70% mantêm-se atualmente em atividade; 13% foram incorporadas noutras empresas; 9% foram entretanto encerradas, 4% estão insolventes e 3% encontram-se sem atividade.
25.
O RANKING DAS 500 MAIORES E MELHORES CELEBRA ESTE ANO A SUA 25ª EDIÇÃO?
Ao longo destas 25 edições do ranking que ganharam corpo na revista Exame, foram muitas as empresas que ocuparam posições no ranking. Elas são as protagonistas desta iniciativa que resulta de uma parceria da Exame, da Deloitte e da Informa D&B e Sic Notícias.
Fonte : Revista EXAME / Expresso Diário
@: http://expresso.sapo.pt/economia/exame/2015-10-26-500-Maiores--Melhores-Empresas-25-Curiosidades
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Suspensão de Penhoras e Processos Executivos]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/10/23/Suspens%C3%A3o-de-Penhoras-e-Processos-Executivoshttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/10/23/Suspens%C3%A3o-de-Penhoras-e-Processos-ExecutivosFri, 23 Oct 2015 21:56:00 +0000
Processos executivos e penhoras são inevitáveis em cenário de incumprimento bancário. Aliás, são centenas os processos diários que entram nos nossos tribunais.
Na óptica do devedor que esteja em dificuldades económicas para fazer face às responsabilidades que assumiu, o efeito da chegada de uma penhora ao seu salário é devastador. Vejamos, se sem penhora já existiam dificuldades em pagar as suas responsabilidades, vendo o seu salário reduzido em 1/3, possivelmente implicará incumprimentos nas demais responsabilidades, gerando, obviamente, outros processos executivos e penhoras. Por outro lado, nos casos em que a penhora não incida sobre os rendimentos do devedor, mas sim sobre um bem imóvel, ou até mesmo sobre os seus bens móveis,
o património do devedor estará em risco de ser vendido para pagamento da dívida
. Com uma penhora activa, poucas são as soluções para o devedor. Ou consegue pagar a sua dívida ou, existindo porventura, abertura por parte do credor, poderá negociar um plano de pagamentos em concreto para aquela dívida. Caso contrário, forçosamente terá de viver com a penhora no seu salário. Considero que na maioria dos casos em que já existe penhora activa, os devedores têm apenas uma visão a curto prazo. Isto é, a de pretenderem, ainda que momentaneamente, parar aquela penhora. O que naquele momento necessitam é de um balão de oxigénio. Parece-me que procuram apenas curar um mero sintoma e não a doença que recorrentemente desencadeia aquele sintoma. Num cenário de dívidas, é prudente analisar-se a situação económica do devedor, aferindo, se concretamente tem condições financeiras para cumprir as responsabilidades que assumiu e atentas as conclusões, concretizarem-se cenários, reais e exequíveis, numa perspectiva a médio e longo prazo. Havendo dificuldades económicas para fazer face às responsabilidades que assumiu, e ainda que existam penhoras activas, pode o devedor renegociar a generalidade das suas dívidas. E poderá concretizar isso, mediante a aprovação de um plano em que se estipule e seja homologada uma nova forma de pagamento das dívidas.
Se o devedor for uma pessoa singular, com as novas alterações do CIRE (2017) poderá suspender as penhoras e renegociar as suas dívidas no por recurso a um Processo Especial para Acordo de Pagamentos (PEAP).
Se o devedor for uma empresa, conseguirá a suspensão dos processos executivos e penhoras, para aprovação de um plano de pagamentos aos credores, no âmbito de um Processo Especial de Revitalização (PER).
Renegociando as dívidas por uma destas vias, o devedor consegue evitar a insolvência .
Por conseguinte, não será liquidado o património do devedor, seja pessoa singular ou colectiva. No caso particular das empresas, estas poderão manter a sua actividade em funcionamento, evitando o encerramento da empresa.
Isto é, com a entrada em tribunal de um Processo Especial para Acordo de Pagamentos (PEAP), ou de umProcesso Especial de Revitalização (PER), em concreto, a partir do início das negociações, suspendem-se os processos executivos existentes, até que se chegue a acordo final com os credores. Durante esse período, as penhoras existentes ficarão suspensas até que, terminadas as negociações, e os credores decidam aprovar ou recusar o plano.
O Processo Especial de Revitalização (PER)visa a recuperação económica e financeira do devedor empresa, permitindo-lhe contornar uma situação de debilidade económica, evitando a sombra da insolvência. De igual forma, foi permitida uma solução semelhante que permite a mesma forma de recuperação, em caso de situação económica difícil, para as pessoas singulares suas famílias, uma evolução do Código de Insolvência de Recuperação de Empresas (CIRE), que em 2017 introduziu o Processo Especial para Acordo de Pagamentos (PEAP).
Circunstâncias há, em que, já não existe é possível a recuperação por esta via. Não se conseguindo evitar a insolvência!
Todavia, na inevitabilidade de um processo de insolvência, ainda existem medidas de recuperação do devedor.
Sendo um processo de insolvência familiar, o devedor tem a possibilidade de apresentar um plano de pagamentos judicial, não sendo exequível a apresentação de um plano, a apresentação do pedido de Exoneração do Passivo Restante.
Se for o caso de uma empresa, no âmbito de processo de insolvência de empresa, é possível a recuperação e reestruturação da empresa, mediante apresentação de um plano de insolvência a ser aprovado pelos credores.
Em qualquer dos casos é importante aconselhar-se junto de um advogado experiente em matérias de insolvência pessoal e insolvência empresarial.
Lopes da Silva | Advogado
*(Atualizado de acordo com as alterações de 2017 ao CIRE)
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Será que efectivamente as insolvências diminuíram?]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/09/16/Ser%C3%A1-que-efectivamente-as-insolv%C3%AAncias-diminu%C3%ADramhttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/09/16/Ser%C3%A1-que-efectivamente-as-insolv%C3%AAncias-diminu%C3%ADramWed, 16 Sep 2015 10:37:16 +0000
Será que efectivamente as insolvências diminuíram?
Li há uns dias mais uma notícia, que aliás me parecem cada vez mais frequentes, cujo título mencionava algo como que o número de insolvências diminuiu, que os pedidos de insolvência reduziram, que existem menos famílias em insolvência, que o número de empresas que se apresentaram à insolvência caiu... Não me parece nada verdadeiro! Aliás, nem é essa a realidade vivida no nosso escritório, dedicado a esta área.
Ao contrário do que se possa fazer crer, não se trata de nenhuma consequência de recuperação, ou de melhoria económica do país e do mundo. Nada disso! Basta estarmos atentos às demais notícias e facilmente nos apercebemos que tal ansiada recuperação terá os seus dias distantes. Não é, nem será, uma realidade a curto prazo.
A referida diminuição das insolvências das famílias (e das empresas, claro), pouco têm a ver com o reerguer da nossa economia. Atenção, a diminuição existe, talvez não pelas razões que o leitor menos atento possa achar, mas é real.
Em primeiro lugar, com a alteração de 2012, ao Código das Insolvências e Recuperação de Empresas (CIRE), no qual se introduziu a figura do Processo Especial de Revitalização (PER), onde se permitiu ao devedor um mecanismo alternativo à Insolvência, para num último folgo, procurar regularizar a sua situação económica difícil, através de uma negociação com os seus credores, mediante um processo em Tribunal, com vista a homologação de uma nova forma de pagar, permitindo que saísse de uma situação de incumprimento, vendo os seus créditos regularizados e sendo-lhe permitido efectuar o pagamento das suas prestações, numa medida mais adequada ao seu orçamento familiar.
Ora, claro está que, tendo sido possibilitado pelo legislador este novo mecanismo de recuperação do devedor, a insolvência que era, até então, a única forma existente para permitir a recuperação do devedor, passou a tornar-se o último recurso. Afectando, desta forma, e obviamente, o número de declarações de insolvência, desde 2012. Note-se que, entretanto já passaram uns anos desde a inovação do PER, já foi feita jurisprudência sobre o assunto, o que permite clarificar melhor o seu funcionamento em Tribunal, fazendo com que credores e devedores não olhem com desconfiança para este recém-chegado mecanismo. Aumentando, por conseguinte, a sua popularidade, sempre em detrimento da já conhecida insolvência.
Em segundo lugar, e convém frisar este ponto, porque não de menos importância, o funcionamento dos Tribunais no passado ano foi absolutamente atípico. Desde Agosto de 2014, com a alteração do mapa judiciário, todo o caos nos tribunais com novas competências, e todas as necessárias alterações no portal citius, o funcionamento dos tribunais esteve condicionado. Na realidade, e em concreto nos processos de insolvência interpostos próximo dessa data e durante esse intervalo de tempo, as sentenças de insolvência, de Agosto de 2014 a Janeiro de 2015, foram quase nenhumas. Factos que, não deixam de pesar nas estatísticas, pois como é lógico, forçosamente, em 2014, o número de insolvência caiu. Talvez, se observarmos o primeiro trimestre de 2015, os valores das estatísticas revelem que o número de insolvências teve um aumento atípico também.
Com isto, fica apenas sublinhado o tema, de modo a que, não se caia em falácia.
É inquestionável a diminuição do número de insolvências, mas porque existe hoje alternativa ao Processo de Insolvência, e chama-se Processo Especial de Revitalização.
Lopes da Silva | Advogado
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O Risco do Negócio: A insolvência da empresa como um risco permanente.]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/06/10/O-Risco-do-Neg%C3%B3cio-A-insolv%C3%AAncia-da-empresa-como-um-risco-permanentehttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/06/10/O-Risco-do-Neg%C3%B3cio-A-insolv%C3%AAncia-da-empresa-como-um-risco-permanenteWed, 10 Jun 2015 12:09:00 +0000
A actividade empresarial está exposta a um elevado volume de risco. A análise do risco inerente ao negócio ou actividade deverá ser uma realidade que acompanhe toda a vida da empresa.
Num estudo nacional elaborado pelo Grupo MMC (Marsh & McLennan Companies), na sequência da apresentação do Global Risks Report 2015, 41% das empresas inquiridas responde que a importância que dá à gestão de riscos é elevada.
É minha convicção que num mercado como o actual, é exigido ao gestor, mais do que nunca, antecipar situações, tendo para isso que prever comportamentos: os seus e os dos que se relacionam com a sua empresa. Entendo que tem e deve ser rápido, pragmático e certeiro. No mesmo estudo, na óptica das empresas portuguesas, 54% esperam enfrentar como riscos para 2015, a "crise financeira, crises fiscais e crises de liquidez". Parece-me que a consciência deste facto já é um bom indicador. O incumprimento das responsabilidades assumidas, a escassez de capital, a dificuldade de obtenção ao crédito, agravam - inquestionavelmente - o risco das empresas. Bem vistas as coisas, a insolvência é sempre um risco possível. É inerente ao negócio. O gestor tem de ser precavido. Tem de desenvolver o seu negócio de modo a que não deixe acontecer o incumprimento com os seus credores, ou em cenário de dificuldades económicas, agir o quanto antes.
Se a sua empresa estiver em situação económica difícil
deve agir o quanto antes.
No mundo empresarial a inércia não beneficia.
Aliás o atraso em assumir essa dificuldade pode ser mesmo arrasador, pois ou leva, a curto prazo, à impossibilidade generalizada de cumprir com as responsabilidades assumidas, ou então irá pôr seriamente em causa as possíveis negociações, seja por perda de poder negocial, ou qualquer outra alavancagem possível no processo de negociações. Consequentemente, inviabilizando a própria recuperação da empresa.
Se a sua empresa já está numa situação de impossibilidade generalizada
em cumprir com as responsabilidades assumidas,
é ainda mais premente que consulte um advogado na matéria de insolvências
pois existe um dever de apresentar a sua empresa à insolvência, de modo a evitar demais consequências e responsabilidades.
Vejamos, existem três momentos vitais para actuar.
Agindo antecipadamente, poderá tratar-se apenas de um mera reestruturação financeira, comportada por uma reorganização de recursos e capitais, uma análise económica, financeira e contabilistica.
Em situação assumida de dificuldade económica, poder-se-à intervencionar uma revitalização nos termos do art 17-A e ss, do CIRE, passando por um percurso de negociações estruturais com readequação aos momentos de crise, do capital da sociedade, capacidade produtiva, e de fé dos credores na recuperação.
Em face de incumprimentos generalizados das responsabilidades assumidas, ou na iminência de tal acontecer, a apresentação à insolvência é a estratégia adequada.
Aqui existem dois momentos:
Havendo negócio na empresa e sendo possível a sua recuperação, poderá ser homologado um plano de insolvência, o qual com a intervenção do Administrador de Insolvência e uma maioria dos credores, permitirá a manutenção do funcionamento da empresa e, será elaborado um plano que permita aos credores o pagamento dos seus créditos.Não sendo possível a sua recuperação, o processo de insolvência tem como objectivo a liquidação da empresa, e por fim a sua extinção. Note-se que neste cenário, também a inércia em nada beneficia, pois existem prazos para que a empresa se apresente à insolvência, os quais, não sendo respeitados, acarretam responsabilidades adicionais para os seus administradores.
Lopes da Silva | Advogado
Veja também
A revitalização da empresaA função do Administrador de InsolvênciaQuais os direitos dos trabalhadores com a insolvência da empresa?
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Exoneração do Passivo Restante]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/05/05/Exonera%C3%A7%C3%A3o-do-Passivo-Restantehttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/05/05/Exonera%C3%A7%C3%A3o-do-Passivo-RestanteTue, 05 May 2015 08:58:00 +0000
Exoneração do Passivo Restante
A Exoneração do Passivo Restante, consiste na concessão ao devedor de um perdão das suas dívidas.
Trata-se de um mecanismo aplicável em específico aos devedores pessoas singulares. Previsto nos artigos 235° e seguintes do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas, este benefício existe de modo a possibilitar a recuperação económica do devedor, que encontrando-se impossibilitado de fazer face à generalidade das responsabilidades assumidas, poderá obter um perdão das dívidas após um período de tempo em que ficará adstrito ao cumprimento de alguns deveres, nomeadamente a obrigação de ceder parte do seu rendimentos para abater ao seu passivo.
Após este período de tempo (5 anos) o devedor cumpridor obterá o perdão das dívidas que não tenha conseguido saldar, permitindo-lhe assim começar uma vida nova livre de encargos.
Lopes da Silva | Advogado
Veja também
Perdão de Dívidas: uma oportunidade de recomeçar"Querida, estamos insolventes!"
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Processo Especial de Revitalização]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/03/04/Processo-Especial-de-Revitaliza%C3%A7%C3%A3ohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2015/03/04/Processo-Especial-de-Revitaliza%C3%A7%C3%A3oWed, 04 Mar 2015 11:46:00 +0000
Processo Especial de Revitalização
Trata-se de um mecanismo de recuperação do devedor, que por se encontrar em dificuldades, procura uma solução para controlar os seus incumprimentos ou as dificuldades que se avizinham.
O Processo Especial de Revitalização, PER, foi introduzido no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), em 2012, e nesta data, este inovador mecanismos de renegociação das dívidas com os credores, era aplicável a tanto a empresas, como a pessoas singulares.
Com as alterações ao CIRE, de Julho de 2017, o PER passou a aplicar-se em exclusivo às empresas e os requisitos para as empresas recorrerem ao Processo Especial de Revitalização, tornaram-se mais exigentes. (Conheça os nossos Pontos de Vista - As Alterações ao Código da Insolvência!)
No que respeita à Revitalização das Pessoas Singulares, e não obstante estas já não poderem recorrer ao PER, nestas alterações, foi previsto um novo mecanismo de recuperação, em alternativa ao antigo PER: agora as pessoas singulares têm ao dispor um Processo Especial para Acordo de Pagamentos - PEAP. Se quiser ler mais sobre PEAP clique aqui.
O Processo Especial de Revitalização de Empresas
Nos termos dos artigos 17º-A e seguintes, é possível iniciar e estabelecer negociações com os credores, no âmbito de um Processo Especial de Revitalização, de modo a permitir ao devedor que se encontre em situação económico-financeira difícil, seja por falta de liquidez ou por dificuldade em conseguir crédito, um nova estabilidade económica.
Negociando o passivo do devedor empresa, por via de um PER, é possível aumentar prazos de pagamento, reduzir valores das prestações, negociar perdão de capital e/ou de juros.
Ficando regularizadas as dívidas, por meio de aprovação do plano, mediante votação e aprovação pelos credores, o devedor consegue a sua recuperação económica, sendo esse o propósito do processo.
Desta forma, o devedor poderá continuar a conseguir cumprir com os pagamentos aos seus credores, evitando a insolvência da sua empresa, a liquidação do seu património e demais situações de incumprimento.
Lopes da Silva | Advogado
Outros artigos relevantes:
Suspensão de Penhoras e Processos ExecutivosA insolvência da empresa
*(Atualizado de acordo com as alterações de 2017, ao CIRE)
‪#‎Insolvência‬‬ ‪#‎Revitalização‬‬ ‪#‎PER‬‬ ‪#‎Advogados‬‬
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Mapa de Responsabilidades de Crédito: Como pode obter via internet?]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2013/05/20/Mapa-de-Responsabilidades-de-Cr%C3%A9dito-Como-pode-obter-via-internethttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2013/05/20/Mapa-de-Responsabilidades-de-Cr%C3%A9dito-Como-pode-obter-via-internetMon, 20 May 2013 10:17:00 +0000
O Banco de Portugal disponibiliza, de forma on-line, a informação respeitante aos créditos contraídos por cada pessoa ou empresa. Trata-se de um procedimento bastante simples, sendo o documento disponibilizado de imediato, evitando deslocações aos postos de atendimento.
Evidentemente essa informação bancária é confidencial, portanto, é apenas disponibilizada ao próprio, que para obter o Mapa de Responsabilidades de Crédito, terá que se autenticar no site. Parece-nos que a autenticação através das credenciais de acesso ao Portal das Finanças é a mais conveniente, (NIF e password do portal das finanças), porém, existem outros métodos que poderão ser utilizados.
Para recolher esta informação, quer se trate de uma pessoa singular, ou de um pessoa colectiva, poderá seguir o link:
Obter Mapa de Responsabilidades de Crédito.
Lopes da Silva | Advogado
Veja também
Endividamento das famíliasPerdão de Dívidas: uma oportunidade de recomeçarA insolvência pessoalA exoneração do passivo restante
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Escritório de Advogados | Insolvência e Revitalização]]>Insolvência e Revitalizaçãohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2013/05/15/Escrit%C3%B3rio-de-Advogados-Insolv%C3%AAncia-e-Revitaliza%C3%A7%C3%A3ohttps://www.insolvenciarevitalizacao.pt/single-post/2013/05/15/Escrit%C3%B3rio-de-Advogados-Insolv%C3%AAncia-e-Revitaliza%C3%A7%C3%A3oWed, 15 May 2013 08:59:00 +0000
Lopes da Silva | Advogados | Insolvência e Revitalização
Somos um escritório de advogados experiente em matéria de Insolvências de Pessoas Singulares e Insolvências de Pessoas Colectivas.
Sendo possível recuperação do devedor evitando um Processo de Insolvência, então poderá ser organizado e negociado um plano de pagamentos com os credores, por via de um Processo Especial de Revitalização (P.E.R.) no caso das empresas, ou tratando-se de pessoas singulares, por via de um Processo Especial para Acordo de Pagamentos (P.E.A.P.).
Caso contrário, o Processo de Insolvência é o caminho a seguir. A apresentação à insolvência poderá todavia, não implicar ainda a liquidação do património, pois a lei ainda prevê uma última tentativa de negociação com os credores, no âmbito do processo de insolvência.
No Processo de Insolvência de pessoas coletivas, após a sentença de insolvência da empresa, poderá ser possível apresentar um Plano de Recuperação da Empresa, preservando o seu património e mantendo a atividade da empresa. Não sendo inviável a aprovação do Plano de Insolvência da Empresa, prossegue o processo para Liquidação do património.
No que respeita ao Processo de Insolvência de pessoas singulares, com a sua apresentação à insolvência, caso reúnam condições para tal, podem apresentar aos seus credores, um Plano de Pagamentos Judicial (P.P.J.)., não sendo possível essa apresentação, a insolvência particular prossegue para a liquidação do património, sendo possível a recuperação do devedor pessoa singular requerendo o benefício da Exoneração do Passívo Restante, vulgo perdão de dívidas.
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