Um perdão de dívidas! Uma oportunidade de recomeçar!
Vem de há muito, uma publicidade predadora, insistente e tentadora ao consumismo. Por sedução, desconhecimento ou pouca cautela, embora sempre de mãos dadas com políticas facilitadoras do crédito, as famílias endividaram-se. Verdade é que o mundo que conhecíamos mudou e com isso a realidade económica dos portugueses. O resultado é o actual, famílias incumpridoras, que não conseguem acompanhar as responsabilidades que assumiram, vivendo desconcertadas, e moralmente desiludidas, por se encontrarem em falta com o seu bom nome.
Acontece que, muitas vezes vivendo taxas de esforço muito elevadas, um ligeiro desequilíbrio no orçamento familiar, despoleta incumprimentos, que se vão agravando de mês para mês devido ao peso do juro, engrossando cada vez mais a dívida. Por serem várias as famílias nesta situação, o volume de crédito mal parado atingiu proporções preocupantes. Com as prestações em atraso, inicia-se a pressão dos credores. Estes com posturas mais ou menos agressivas, e políticas mais ou menos correctas, vão procurando cobrar a dívida. Em boa verdade, em breve surgirão penhoras no património da família. Em breve, os rendimentos serão penhorados. Em breve a situação agrava-se, pois para além da penhora no rendimento, ainda há que pagar aos demais credores. Bom será de ver que, se sem penhora já se torna complicado o pagamento à totalidade dos credores, com uma penhora activa, tal será praticamente impossível. Naturalmente piorando o cenário de incumprimento e aumentando uma vez mais os valores em dívida.
Com o tempo, uma dívida que se vislumbrava pagável, atinge proporções que a tornam impossível de satisfazer na totalidade. O mecanismo é simples, quanto mais em incumprimento, mais difícil/impossível se tornará pagar o crédito.
A lei prevê mecanismos de protecção tanto para os credores como para o devedor. O processo de insolvência é a resposta para ambos.
É importante conhecer os caminhos possíveis para o seu problema.
É necessário que um profissional analise a sua situação e descodifique o que diz a lei.
Consultar um advogado é o primeiro passo.
Na perspectiva dos credores, por ser um mecanismo de protecção dos mesmos, porquanto se trata de um processo de execução universal , procurando pagar-lhes na proporção dos seus créditos. Num cenário de incumprimento definitivo, é a insolvência a forma de o devedor conseguir pagar, na medida do possível, aos seus credores. Por outro lado, na perspectiva do devedor, será a forma que este terá, para conseguir regular as suas dívidas, um historial de passivo de proporções incontornáveis. Créditos que já se tornam impossíveis de pagar, cujas negociações já não possuem qualquer viabilidade, e cuja abertura dos credores também já não será muita.
Sem o recurso à insolvência, os devedores levarão uma vida de incumprimento, não conseguindo pagar a sua dívida, muito menos recuperar a sua vida... pelo menos, vivendo-a condignamente.
Ora, a lei, dentro do processo de insolvência, prevê que o devedor se possa recuperar economicamente para que, a seu tempo, se reintegre plenamente na vida económica. Prevê que, mediante o cumprimento de determinados requisitos, possa ser perdoado das suas dívidas, e que possa reingressar uma vida económica produtiva, livre de dívidas, tornando-se um cidadão mais consciencioso e ponderado.
Uma vida de incumprimento não é solução.
Adiar o problema apenas dificulta as soluções.
Informe-se do que pode fazer para sair do seu problema.
Saiba mais e informe-se do seu direito de recuperar das dívidas.
Caso contrário, as dívidas iriam acompanhá-lo por toda a vida, sendo pouco provável que alguma vez as conseguisse pagar, visto a rapidez com que aumentam - fruto do juro, ser manifestamente superior à rapidez com que a consegue liquidar. Muitas vezes atingindo cenários que roçam a miséria, sendo muitas as famílias que acabam por cortar na alimentação porque tem de pagar aos seus credores. Por isso, prevê a lei que possa ser concedido ao devedor, o perdão das dívidas.
Durante o processo de insolvência irá o devedor pagar a sua dívida na medida do possível. Dos seus rendimentos, vai o Tribunal estipular um valor para fazer face às despesas essenciais do agregado familiar, o demais servirá para pagar a dívida aos credores. Essa será a medida do possível.
Durante um período de cinco anos, e seguindo a regra anterior, irá o devedor pagar aos seus credores. Volvido esse tempo, a parte da dívida que não tiver sido liquidada, será em Tribunal perdoada, vendo assim o devedor a possibilidade de se reparar financeiramente. É a este mecanismo que se dá o nome de exoneração do passivo restante: o desconhecido perdão das dívidas.
Com a concessão deste beneficio da exoneração do passivo restante, vê o devedor a possibilidade de reiniciar do zero a sua vida, embora com a experiência de uma grande lição aprendida.
Lopes da Silva | Advogado
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