Para Além dos Números: Desmistificando a Diminuição das Insolvências
*Atualizado
Li há uns dias mais uma notícia, que aliás me parecem cada vez mais frequentes, cujo título mencionava algo como o número de insolvências diminuiu, os pedidos de insolvência reduziram, existem menos famílias em insolvência, o número de empresas que se apresentaram à insolvência caiu...
Estas notícias sugerem uma diminuição no número de insolvências, tanto de empresas como de famílias. Não me parece nada verdadeiro! Esta tendência, contradiz a realidade observada e vivida no nosso escritório dedicado à área de Insolvência.
Causas da Aparente Diminuição de insolvências
Contrariamente ao que se possa pensar, a diminuição das insolvências não reflete necessariamente uma recuperação ou melhoria económica.
Essas falaciosas notícias pretendem criar a aparência de um revigoramento económico, porém não se trata de nenhuma consequência de recuperação, ou de melhoria económica do país e do mundo. Nada disso! Basta estarmos atentos às demais notícias e facilmente nos apercebemos que tal ansiada recuperação terá os seus dias distantes. Não é, nem será, uma realidade a curto prazo!
A referida diminuição das insolvências das famílias (e das empresas, claro), pouco tem a ver com o reerguer da nossa economia.
A propósito, se pretender mais informações sobre insolvências, deixo o link para um artigo com o essencial sobre insolvência.
Atenção, à data em que este artigo foi publicado, a diminuição existe, talvez não pelas razões que o leitor menos atento possa achar, mas é um facto: os processos de insolvência diminuíram!
Mas o que aconteceu, as pessoas deixaram de ter dívidas? Escaparam à insolvência?! Saiba tudo na continuação deste artigo.
Alterações Legislativas:
As boas-vindas da Revitalização dos Devedores
Em primeiro lugar, com a alteração de 2012, ao Código das Insolvências e Recuperação de Empresas (CIRE), no qual se introduziu a figura do Processo Especial de Revitalização (PER), [ Conheça as alterações que este regime entretanto sofreu e as novidades da Revitalização de Pessoas Singulares e Empresas ] onde se criou um instrumento novo que permitiu ao devedor um mecanismo alternativo à Insolvência, para num último folgo, procurar regularizar a sua situação económica difícil, através de uma negociação com os seus credores, mediante um processo em Tribunal, com vista a homologação de uma nova forma de pagar, permitindo que saísse de uma situação de incumprimento, vendo os seus créditos regularizados e sendo-lhe permitido efetuar o pagamento das suas prestações, numa medida mais adequada ao seu orçamento familiar.
Ora, claro está que, tendo sido possibilitado pelo legislador este novo mecanismo de recuperação do devedor, a insolvência que era, até então, a única forma existente para permitir a recuperação do devedor, passou a tornar-se o último recurso.
Afetando, desta forma, o número de declarações de insolvência, desde 2012. Note-se que, entretanto já passaram uns anos desde a inovação da Revitalização, já foi feita jurisprudência sobre o assunto, o que permite clarificar melhor o seu funcionamento em Tribunal, fazendo com que credores e devedores não olhem com desconfiança para este recém-chegado mecanismo. Aumentando, por conseguinte, a sua popularidade, sempre em detrimento da já conhecida insolvência.
Ao longo dos anos os mecanismos alternativos à insolvência têm vindo a sofrer alterações (de doutrina, de jurisprudência... ), o que levou a diversas modificações/evoluções da lei das insolvências. Fique a par dos novos mecanismos de Revitalização ao dispor dos devedores.
ATRASOS NA JUSTIÇA E PENDÊNCIA DE PROCESSOS NOS TRIBUNAIS
Em segundo lugar, e convém frisar este ponto, porque não de menos importância, o funcionamento dos Tribunais no passado ano foi absolutamente atípico. Desde Agosto de 2014, com a alteração do mapa judiciário, todo o caos nos tribunais com novas competências, e todas as necessárias alterações no portal citius, o funcionamento dos tribunais esteve condicionado. Na realidade, e em concreto nos processos de insolvência interpostos próximo dessa data e durante esse intervalo de tempo, as sentenças de insolvência, de Agosto de 2014 a Janeiro de 2015, foram quase nenhumas. Factos que, não deixam de pesar nas estatísticas, pois como é lógico, forçosamente, em 2014, o número de insolvência caiu! Talvez, se observarmos o primeiro trimestre de 2015, os valores das estatísticas revelem que o número de insolvências teve um aumento atípico também.
Com isto, fica apenas sublinhado o tema, de modo a que, não se caia em falácia.
* Reflexões uma Década Depois: A Persistente Relevância dos Mecanismos de Revitalização
escapar à insolvência
Já se passaram cerca de dez anos desde a publicação original deste artigo. A paisagem económica e jurídica sofreu inúmeras mudanças, tornando certas observações do texto original menos pertinentes ao cenário atual.
Contudo, uma constante se mantém: a relevância dos mecanismos de revitalização. Apesar das notícias da época por vezes retratarem uma realidade distorcida, a verdade é que as ferramentas legislativas voltadas à revitalização dos devedores mantêm-se firmes e eficazes. São alternativas concretas à insolvência e continuam a ser uma opção válida que os devedores, frente a adversidades financeiras, devem seriamente considerar. Estes mecanismos representam uma oportunidade, não apenas de salvação financeira, mas também de um recomeço mais estável e promissor escapando assim à insolvência.
Uma Década Depois: A Experiência Refinada
Há 10 anos, publicávamos o artigo original. Hoje, com a sabedoria aprimorada, revemos e atualizamos nossos conteúdos. A insolvência foi e continua sendo uma das nossas especialidades. Se há uma década já éramos experientes, imagine agora! Não permita que as dívidas o sobrecarreguem. Marque uma reunião conosco e juntos, trilharemos o caminho para uma solução.
Lopes da Silva | Advogado