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Exoneração do Passivo Restante em Portugal: A Luz ao Fundo do Túnel para as Famílias endividadas


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Sabia que em Portugal, uma pessoa singular pode obter o perdão de dívidas após um processo de insolvência? A exoneração do passivo restante é mais do que um mecanismo jurídico: é uma segunda oportunidade para quem enfrenta desafios financeiros insuperáveis. Vamos explorar este recurso detalhadamente.

Exoneração do Passivo Restante: A Luz ao Fundo do Túnel para as Famílias endividadas


A vida financeira pode ser repleta de desafios. Em momentos de crise, muitos se perguntam se existe uma luz ao fim do túnel. Em Portugal, essa luz pode ser encontrada no mecanismo jurídico da exoneração do passivo restante, que representa uma segunda chance para devedores.



O que é a Exoneração do Passivo Restante?


A Exoneração do Passivo Restante é um instrumento legal que permite aos devedores singulares obterem o perdão das dívidas que não conseguiram liquidar durante o processo de insolvência pessoal. Esta é uma forma de permitir uma "segunda oportunidade" a quem enfrenta graves dificuldades financeiras.

É um mecanismo aplicável em específico aos devedores pessoas singulares, que se submetem a uma insolvência pessoal. Para saber mais sobre insolvência pessoal, leia aqui.


O benefício da exoneração do passivo restante

Previsto nos artigos 235° e seguintes do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas, o benefício da Exoneração do Passivo Restante existe de modo a possibilitar a recuperação económica do devedor, que encontrando-se em situação de insolvência pessoal, isto é, impossibilitado de fazer face à generalidade das responsabilidades assumidas, poderá obter um perdão das dívidas após um período de tempo em que ficará adstrito ao cumprimento de alguns deveres, nomeadamente a obrigação de ceder parte do seu rendimentos para abater ao seu passivo.


Como se obtém a Exoneração do passivo restante?

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A Exoneração do Passivo Restante é um pedido efetuado no decorrer de um processo de insolvência pessoal. Tratando-se de um processo judicial, o devedor, tem de estar representado por Advogado de Insolvência, sendo este que submete um pedido de exoneração do passivo restante após a declaração de insolvência. O pedido é avaliado pelo Juiz, após consulta dos credores e parecer do Administrador de Insolvência, se cumpridos os critérios, a exoneração é concedida ao insolvente, permitindo que o fique livre de dívidas pendentes.



Critérios e Requisitos para ser concedida a exoneração das dívidas


A Exoneração do Passivo Restante é uma decisão a dois tempos, ou seja, é apreciada liminarmente, no início do processo, se aí for concedida (liminarmente), então o insolvente (exonerando) fica num período de condicional, no qual terá um conjunto de regras que deve respeitar e cumprir, de modo a que a final lhe venha a ser concedida por despacho final a exoneração das suas dívidas, sendo perdoado do remanescente da dívida que não foi paga durante a pendência do processo de insolvência pessoal.


A concessão ou rejeição liminar da Exoneração


Para que liminarmente, possa ser concedida ao devedor a Exoneração do Passivo Restante, iniciando-se assim o período de cessão, é necessário que não se verifiquem motivos indeferimento liminar.

Assim a Exoneração pode ser imediatamente indeferida pelo tribunal se:

  • for apresentada fora de prazo;

  • o devedor tiver fornecido informações falsas ou incompletas com vista à obtenção de créditos;

  • já ter beneficiado da Exoneração do Passivo Restante nos últimos dez anos;

  • o devedor não se apresentar à insolvência nos 6 meses seguintes à verificação da situação de insolvência;

  • se existirem evidências de culpa do devedor no agravamento da sua insolvência;

  • se o devedor tiver sido condenado por crimes específicos relacionados à insolvência nos últimos dez anos; e, por fim,

  • se o devedor tiver violado os deveres de informação, apresentação e colaboração que para ele resultam no decurso do processo de insolvência

Estas disposições visam garantir que a exoneração seja concedida apenas ao devedor honroso que tenha pautado o seu comportamento pela licitude, honestidade, transparência e boa-fé, sendo verdadeiramente merecedor um no novo começo.


O período de Cessão até ao despacho final da exoneração do passivo restante

*Atualizado face às alterações legislativas de Abril de 2022, que reduziu de cinco para três anos o período de cessão no processo de insolvência pessoal.


O período de cessão não corresponde à duração do processo de insolvência, mas sim ao intervalo de tempo que medeia o despacho liminar da exoneração do passivo restante, até ao despacho final, no qual o insolvente terá de cumprir todos os deveres que está adstrito com vista a obter o seu Fresh-Start, ou seja, o perdão das suas dívidas.

Com as novas alterações legais no Código de Insolvência e Revitalização de Empresa, introduzidas em 2022, o período de cessão passou agora para 3 anos.

Durante aquele tempo o insolvente terá de ceder todo o seu rendimento disponível. Mas o que isto significa e como é que se processa a cessão do rendimento disponível? É o que vamos analisar se seguida.


O que é o Rendimento Disponível?


O Rendimento Disponível do Insolvente, é todo o rendimento que estará "disponível" para pagar as dívidas, na medida do possível. Assim fazem parte do Rendimento Disponível todos os rendimentos que advenham a qualquer título ao devedor, com exceção do que for "indisponível", ou seja, do valor que o Tribunal tenham fixado, para "ficar no bolso do devedor" para fazer face às despesas essenciais do seu agregado familiar, permitindo ao insolvente e sua família um sustento minimamente condigno.

Na prática vejamos, se o Tribunal fixar para um casal, o montante de 2.000,00€ mensais, e se o rendimento mensal conjunto desse casal representar 2.500,00€, o valor "disponível" para pagar as dívidas é 500,00€, sendo esse o valor que devem entregar ao fiduciário no processo de insolvência pessoal.



Vantagens da Exoneração do Passivo Restante para as Famílias - a Extinção das dívidas


Este mecanismo traz alívio e esperança. Permite às famílias reestruturar a vida financeira sem o peso esmagador das dívidas. Além disso, oferece a possibilidade de um novo começo, sem os antigos compromissos financeiros.

No final dos 3 anos que corresponde agora ao período de cessão, e se o insolvente (exonerando), tiver cumprido as regras "do jogo", e sendo por isso merecedor de uma nova oportunidade, o Tribunal profere a decisão final sobre a concessão da Exoneração do Passivo Restante. É esse despacho final da Exoneração que extingue todas as dívidas, que não tiverem sido pagas na pendência do Processo de Insolvência Pessoal.


A Exoneração do Passivo Restante e as dívidas ao estado: Finanças e Segurança Social


O Perdão das Dívidas é o nirvana do processo de insolvência, é o momento em que o devedor assoberbado financeiramente, se liberta das dívidas. E se a conquista da Exoneração do Passivo Restante, num Processo de Insolvência Pessoal, é uma vitória incontestável, é preciso ter em mente que, infelizmente, no que respeita às Finanças e Segurança Social, essa libertação não se aplica.

Quanto às dívidas fiscais, porém, deve ser tido em conta que, até ao final dos 3 anos do período de cessão, Finanças e Segurança Social, não poderão cobrar a dívida, nem promover qualquer penhora. Acresce que atendendo à natureza da dívidas, no processo de insolvência, serão classificadas como créditos prioritários, o que significa que do dinheiro que resultar no processo de insolvência para pagar aos credores, aqueles recebem antes dos demais credores, o que permite amortização da dívida. E por último, não se poderá esquecer que, com o perdão da dívida remanescente dos outros credores, e o devedor ter sido aliviado de grande parte das suas obrigações financeiras, pode agora focar-se e em encontrar soluções com o Estado, nomeadamente com planos prestacionais para regularizar as dívidas pendentes ao Estado.



Casos de Sucesso: Testemunhos Reais, pessoas fictícias


Muitas famílias já beneficiaram desta oportunidade. Joana, mãe de três filhos, após o divórcio e a perda do emprego, encontrou na exoneração a chance de reestruturar a sua vida, leia aqui o caso da Joana. Como ela, há centenas de testemunhos inspiradores que mostram a eficácia deste mecanismo.



A Exoneração em Comparação com Outras Soluções Financeiras


Enquanto muitos optam por acordos de pagamento ou outras soluções financeiras, a exoneração destaca-se por ser uma solução definitiva, encerrando de vez as obrigações do devedor.


A grande diferença que reside entre a solução consagrada na i) insolvência pessoal, com o período de cessão e a exoneração do passivo restante, e ii) os mecanismos de Revitalização, é apenas uma questão de foco!


Num acordo de pagamento, com vista à Revitalização do devedor, o foco está em quanto o devedor precisa ter disponível no final do mês para pagar aos seus credores. E o pagamento, terá de acontecer independentemente da realidade do devedor, isto é, se ficou desempregado, se não está a receber o salário a tempo e horas, se tive um acréscimo inesperado de despesas, se ficou doente... Independentemente da situação o devedor tem de pagar aos seus credores.


Ao passo que, no período de cessão, o foco está em quanto fica no bolso do insolvente, para fazer face às despesas mensais, essenciais para o seu agregado familiar. Assim, se o tribunal fixou 2.000,00€, o insolvente sabe que apenas tem aquele dinheiro disponível, e mais nenhum. O foco não está em quanto vai pagar ao seus credores, pois o que pagará é na medida do possível, isto é tudo que exceda o valor que o tribunal fixou para o agregado familiar levar uma vida condigna.



A Importância de Uma Segunda Oportunidade


Num mundo onde as circunstâncias financeiras podem mudar rapidamente, a exoneração do passivo restante em Portugal destaca-se como uma ferramenta crucial para aqueles que buscam uma segunda oportunidade. Não é apenas uma questão financeira, mas uma chance de recomeço.



Pronto para Recomeçar? Entre em Contato Conosco!


Se está ou alguém que conhece está a enfrentar desafios financeiros e deseja saber mais sobre a exoneração do passivo restante, estamos aqui para ajudar. Dê o primeiro passo em direção ao seu novo começo financeiro. Contacte-nos hoje mesmo!



Lopes da Silva Advogado

Lopes da Silva, Advogado


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