Exoneração do Passivo Restante
A Exoneração do Passivo Restante, consiste na concessão ao devedor de um perdão das suas dívidas.
Trata-se de um mecanismo aplicável em específico aos devedores pessoas singulares. Previsto nos artigos 235° e seguintes do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas, este benefício existe de modo a possibilitar a recuperação económica do devedor, que encontrando-se impossibilitado de fazer face à generalidade das responsabilidades assumidas, poderá obter um perdão das dívidas após um período de tempo em que ficará adstrito ao cumprimento de alguns deveres, nomeadamente a obrigação de ceder parte do seu rendimentos para abater ao seu passivo.
Após este período de tempo (5 anos) o devedor cumpridor obterá o perdão das dívidas que não tenha conseguido saldar, permitindo-lhe assim começar uma vida nova livre de encargos.
Lopes da Silva | Advogado
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