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Processo Especial de Revitalização



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Processo Especial de Revitalização

Trata-se de um mecanismo de recuperação do devedor, que por se encontrar em dificuldades, procura uma solução para controlar os seus incumprimentos ou as dificuldades que se avizinham.

Foi introduzido em 2012 no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) e nos termos dos artigos 17º-A e seguintes, é possível iniciar e estabelecer negociações com os credores, no âmbito de um Processo Especial de Revitalização, de modo a permitir ao devedor que se encontre em situação económico-financeira difícil, seja por falta de liquidez ou por dificuldade em conseguir crédito, um nova estabilidade económica.

Não distinguindo a lei o devedor, poderá aplicar-se o PER, tanto a empresas, como a pessoas singulares.

Negociando o passivo do devedor por esta via é possível aumentar prazos de pagamento, reduzir valores das prestações, negociar perdão de capital e/ou de juros.

Ficando regularizadas as dívidas, por meio de aprovação do plano, mediante votação e aprovação pelos credores, o devedor consegue a sua recuperação económica, sendo esse o propósito do processo.

Desta forma, o devedor poderá continuará a conseguir cumprir com os pagamentos aos seus credores, evitando a liquidação do seu património e demais situações de incumprimento.

Lopes da Silva | Advogado

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