
Lopes da Silva | Advogados
Somos um escritório de advogados experiente em matéria de Insolvências de Pessoas Singulares e Pessoas Colectivas.
Sendo possível recuperação do devedor poderá ser organizado e negociado um plano de pagamentos, via Processo Especial de Revitalização (P.E.R.) ou Plano de Pagamentos Judicial (P.P.J.).
Caso contrário, segue-se para Processo de Insolvência, onde ocorre a liquidação do património.
No caso de pessoa singular, é possível ainda requerer o benefício da Exoneração do Passívo Restante, vulgo perdão de dívidas.
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